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15.2.2010
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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso ajuizado pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação causa enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.
Na primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.
Os bancos recorreram ao STJ. Sustentaram, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.
Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.
Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Procon-Defensoria Pública: Superendividados terão ajuda para sair do vermelho
Parceria entre Procon-SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo vai criar um núcleo que reunirá devedor e seus credores ao redor de mesa de negociações. Objetivo é chegar a um acordo que possibilite o pagamento da pendência
Consumidores afogados em dívidas sempre existiram, mas a fartura do crédito somada à euforia das compras de dezembro inflou a categoria dos superendividados - pessoas cujo volume de dívidas é tão alto que acaba comprometendo a renda a ponto de não sobrar o mínimo necessário para as despesas básicas.
Segundo a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), 44% das famílias paulistanas (1,58 milhão) estão endividadas em janeiro. E 14% estão com contas atrasadas - destas, 54% por mais de 90 dias.
O problema é tão grave que a Fundação Procon-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo decidiram criar o Núcleo de Proteção ao Superendividado com Instituições Financeiras. Com início previsto para este semestre, o serviço se propõe a ajudar os superendividados a renegociarem prazos e juros com credores.
O núcleo promoverá e intermediará audiências entre o devedor e todos os seus credores. Reunindo as partes em torno da mesma mesa, pretende-se chegar a um denominador comum.
“Recebemos um grande número de reclamações sobre superendividamento, causado principalmente pela oferta indiscriminada de crédito aliada à falta de informação”, conta João Henrique Imperia Martini, defensor público que trabalha na coordenação da formação do núcleo.
O diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, deixa claro que a ideia não é estimular o calote, mas tornar as dívidas possíveis de serem pagas. O serviço atenderá apenas pessoas em situação de superendividamento. “É o sujeito que tem dificuldade para os gastos mais básicos e acaba tendo que fazer uma dívida nova para pagar outra”, explica Martini.
Em setembro do ano passado, a pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de SP revelou que 44% dos paulistanos que tomavam novos empréstimos, o faziam para quitar dívidas antigas. A mesma pesquisa mostrou que a maior causa de inadimplência era a o desemprego (42%) - 36% da própria pessoa e 6% de outro integrante da família.
O engenheiro de telecomunicações Luciano Miranda, 42 anos, entrou na bola de neve do endividamento depois de perder o emprego. Morador de Sorocaba, ele financiou a compra de um carro para ir ao trabalho recém-conquistado em São Paulo. Apesar do planejamento para que a prestação coubesse no orçamento, no final de 2008 ele foi demitido em decorrência da crise. “Como trabalhava como pessoa jurídica, saí de mãos vazias. As dívidas, porém, se acumulavam”. E nem a venda de um outro carro da família para saldar parte do valor resolveu. “Mesmo assim, não consegui quitar tudo e continuo com dificuldade”.
O núcleo de proteção ao superendividado irá atuar de maneira preventiva (com atividades que alertam para os riscos de superendividamento), além de investigar e propor ações públicas contra empresas que promovam o superendividamento (abordagens agressivas de venda de crédito e cláusulas abusivas).
Mas a principal ação fica por conta do atendimento ao superendividado. “Vamos fazer um perfil do endividamento da pessoa, reunindo os documentos alusivos a todas as dívidas com diversas instituições. Depois, vamos promover uma audiência coletiva de conciliação entre o devedor e todos os credores numa mesma mesa”, explica Pfeiffer. Ele ressalta a importância da audiência coletiva pois não adianta resolver a situação com um só credor e o problema continuar com os outros. “O acordo será interessante para todos. Afinal, apesar das concessões, as empresas também acabam recebendo algo”, diz.
A parceria está sendo montada com base na experiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (desde 2005). De acordo com Pfeiffer, a ideia é firmar um termo de cooperação técnica entre os dois órgãos, além de parcerias com o Poder Judiciário. “Acreditamos que até março já teremos alguma novidade”, finaliza Martini.
Fonte: DPSP
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério da Justiça abriu 46 novos processos contra empresas do setor de alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza pela prática de maquiagem dos produtos.
As empresas são acusadas de mudar a quantidade dos produtos nas embalagens sem informar claramente a modificação ao consumidor. Se condenadas, poderão receber multas que variam de 200 a 3 milhões de UFIRs (cerca de R$ 3,2 milhões).
Entre as empresas que serão julgadas estão: Arcor do Brasil, Bauducco, Carrefour, Danone, Gillete do Brasil, Johnson & Johnson, Kraft Foods do Brasil, Colgate Palmolive, Nestlé, Procter e Gamble, Santher, Unilever. Até o momento, o departamento já aplicou 25 multas em processos similares.
Fonte: Agência Estado