quarta-feira, 19 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Entrevista Romário sobre a Copa do Mundo
Por Pedro Fonseca
RIO DE JANEIRO (Reuters) -
Romário está decidido a se tornar a voz mais ativa dos críticos à
preparação do Brasil para a Copa do Mundo de 2014, e seu front inclui
desde a falta de vigor do governo nas negociações com a Fifa às
denúncias de irregularidade contra o presidente da CBF e do comitê
organizador, Ricardo Teixeira.
O ex-atacante e agora deputado federal teve frustrada este ano
uma tentativa de levar Teixeira ao Congresso para prestar
esclarecimentos sobre diferentes denúncias de corrupção, mas viu a
decisão da Polícia Federal de iniciar um inquérito contra o dirigente
como um "sinal verde" que pode melhorar o andamento dos preparativos.
De folga de suas atribuições em Brasília, Romário (PSB-RJ), de 45
anos, concedeu à Reuters no Rio de Janeiro uma entrevista descontraída,
mas recheada de declarações firmes, em seu prédio de frente para o mar
na Barra da Tijuca. Assim como nos tempos de jogador, Romário segue com a
pontaria afiada.
"Não é bater de frente, é falar o que alguns às vezes não têm
coragem de falar mas que é a pura verdade, a realidade, principalmente o
que a gente está passando em relação à Copa do Mundo. As coisas que
estão acontecendo alguém tem que se posicionar pelo menos o mínimo
contrário", disse o atacante que liderou o Brasil na conquista do título
mundial de 1994 e que deseja ter mais uma vez papel preponderante num
Mundial, desta vez fora dos campos.
Romário disse que já tentou marcar um encontro com a presidente
Dilma Rousseff para discutir a Copa do Mundo, mas que não foi possível
por um conflito de agendas. Segundo ele, o governo tem sido frouxo tanto
ao ceder a exigências da Fifa como na cobrança a Teixeira, que dirige o
futebol brasileiro desde 1989 e também é o presidente do comitê
organizador do Mundial.
"O governo tem que apertar, as coisas não são assim como ele
(Teixeira) diz", afirmou Romário. "Claro que a CBF é a maior entidade,
mas o futebol não tem dono... a Copa é do Brasil, do povo brasileiro."
Para o ex-jogador, Teixeira está prejudicando o andamento da
preparação brasileira por conta das denúncias e da falta de diálogo com o
governo.
"Acredito que se o governo tivesse cobrado mais do Ricardo
Teixeira alguns anos atrás, ele não daria a entrevista que deu à revista
Piauí faltando respeito com os três Poderes e principalmente com a
nossa presidenta", disse. Naquela entrevista, o presidente da
Confederação Brasileira de Futebol se coloca acima das autoridades do
país no que diz respeito ao Mundial.
"A gente tem que ser grato ao Ricardo Teixeira por ter trazido a
Copa para o Brasil. Parabéns, a gente agradece, ponto. Daqui para frente
é o Brasil", afirmou.
Na avaliação de Romário, a investigação da PF sobre o dirigente
esportivo a pedido do Ministério Público Federal por suspeita de lavagem
de dinheiro num suposto esquema de suborno envolvendo a Fifa pode abrir
caminho para mudanças importantes na organização da Copa.
Procurada pela Reuters, a CBF disse através do diretor de
comunicação Rodrigo Paiva que a entidade e Ricardo Teixeira não comentam
as acusações.
EXIGÊNCIAS DA FIFA
Romário também está inconformado com os termos exigidos pela
Fifa, em grande parte acatados pelo governo brasileiro na Lei Geral da
Copa, um conjunto de medidas cobradas pela federação internacional para a
realização do Mundial que vão desde a proteção de marcas de
patrocinadores ao direito de decidir os preços dos ingressos.
O projeto de lei enviado pelo governo está em estudo na Comissão
de Turismo e Desporto da Câmara, da qual Romário é vice-presidente.
Segundo o deputado, a lei não pode ser aprovada da forma atual, sem
garantir o direito de idosos e estudantes à meia-entrada e contrariando a
lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios, entre outros
temas polêmicos.
"Essa lei da Copa é bem simples. A Fifa entra aqui no Brasil,
leva um lucro de quatro bilhões (de dólares), não tem nenhuma
responsabilidade, e tudo de negativo que acontece cai no colo do
governo.
O que der de errado a culpa é do governo, e o que der de der
certo, a Fifa sai só com os benefícios. Não sei que contrato é esse."
O ex-jogador, que lidera um grupo de parlamentares que já
vistoriou 11 das 12 cidades-sedes do Mundial para inspecionar as obras,
voltou a apontar os aeroportos e a mobilidade urbana como os principais
problemas que o país terá com a infraestrutura e disse que apenas quatro
estádios estarão 100 por cento prontos para a Copa das Confederações de
2013. O governo tem prometido que 10 estádios estarão prontos no fim de
2012.
"Os outros podem até estar prontos, mas vai ser com aquela maquiagem e o jeitinho brasileiro que a gente conhece."
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Falta de Luz gera Indenização
Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 163,7 milhões em
compensação por interrupção no fornecimento de energia no primeiro
semestre, aumento de 7,43% em relação ao total pago em igual período de
2010.
Segundo as informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
desta quinta-feira (13), foram pagas 41 milhões de compensações pelo
descumprimento dos indicadores que medem a duração da interrupção por
unidade consumidora (DIC), a frequência de interrupção (FEC) e a duração
máxima de interrupção contínua (DMIC).
O Sudeste foi a região com maior valor de compensações, que totalizaram
em R$ 61,68 milhões. Em segundo lugar, a região Norte contabilizou R$
44,66 milhões em pagamentos. O Nordeste pagou R$ 27,28 milhões e o Sul
teve R$ 17,54 milhões em compensações. Na região Centro-Oeste foram
pagos R$ 12,59 milhões.
As informações fazem parte do balanço consolidado pela Aneel a partir
das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição de
energia elétrica do país.
Quem tem direito a indenização?
Todo consumidor que se sentir lesado por cortes no fornecimento de
energia elétrica tem o direito de pedir indenização à concessionária
responsável. Esta é a orientação do Procon (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor).
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discorda. De acordo
com a agência reguladora, entretanto, somente os consumidores que
registraram algum dano em equipamentos elétricos causado pela
interrupção no fornecimento são os que tem o direito de solicitar o
ressarcimento.
Segundo José Teixeira Fernandes, subsecretário do Procon RJ, “é dever
da concessionária prestar o serviço conforme o que foi acordado. Caso
isso não ocorra, ela deve indenizar os consumidores que alegarem
prejuízos decorrentes de um eventual serviço mal prestado”, informa.
Segundo Fernandes, primeiramente o cliente deve dirigir-se a
concessionária e tentar resolver o problema. Se não houver acordo, o
próximo passo é levar a reclamação ao Procon, caso a queixa seja em nome
de pessoa física; as empresas devem procurar diretamente o Poder
Judiciário. “O mais importante é não deixar de reclamar e buscar seus
direitos”, completa.
Limite de tempo para a interrupção de energia
A agência reguladora informa que é dever das empresas concessionárias
indenizar os consumidores somente quando a duração nas interrupções no
fornecimento ultrapassam os limites estipulados.
Na fatura, há três indicadores: o Dic (Duração de Interrupção por
Unidade Consumidora), o Fic (Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora) e o Dmic (Duração Máxima de Interrupção Contínua
por Unidade Consumidora). Segundo a Aneel, caso o cliente constate que
ficou mais tempo ou mais vezes sem energia do que o limite estipulado,
ele pode procurar a companhia para receber a indenização.
A compensação é feita por meio de desconto na fatura de energia do mês subsequente à apuração dos índices.
O que fazer em caso de equipamentos danificados
O Procon aconselha que todas as pessoas que tiveram equipamentos
danificados por conta de quedas de energia elétrica busquem indenização.
O órgão cita que, de acordo com a Resolução 360/2009 da Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica), independente do motivo do blecaute, o
consumidor tem direito a pedir o ressarcimento em dinheiro quando tem
equipamentos danificados.
A resolução estipula que a reclamação pode ser feita diretamente à
concessionária de energia em até 90 dias. O aparelho quebrado deve
permanecer guardado.
Esse contato pode ser feito por qualquer canal de atendimento, internet, telefone ou nas lojas físicas. Em seguida, a empresa terá de abrir um processo de indenização.
A empresa tem então dez dias para inspecionar o bem danificado - o mesmo prazo cai para um dia no caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamentos. Após o período, a empresa tem mais 15 dias para definir se haverá ressarcimento ou não do valor equivalente ao equipamento, e outros 20 dias para realizar o pagamento.
O Procon alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, a não ser que tenham uma autorização formal da concessionária. Por outro lado, destaca que os usuários não podem dificultar a inspeção do item com problema, pois podem perder o direito à indenização.
Esse contato pode ser feito por qualquer canal de atendimento, internet, telefone ou nas lojas físicas. Em seguida, a empresa terá de abrir um processo de indenização.
A empresa tem então dez dias para inspecionar o bem danificado - o mesmo prazo cai para um dia no caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamentos. Após o período, a empresa tem mais 15 dias para definir se haverá ressarcimento ou não do valor equivalente ao equipamento, e outros 20 dias para realizar o pagamento.
O Procon alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, a não ser que tenham uma autorização formal da concessionária. Por outro lado, destaca que os usuários não podem dificultar a inspeção do item com problema, pois podem perder o direito à indenização.
Passo a passo
O ideal é que o consumidor lesado ao entrar em contato com a
concessionária indique seu código de cliente (presente na fatura), seu
nome completo, o dia, mês e ano da ocorrência, além de relatar as
características do equipamento (marca, modelo, número de série e ano de
fabricação) e os problemas que ele está apresentando.
Após esse procedimento, a companhia deverá fornecer o número do protocolo referente ao chamado. O consumidor deve anotar e guardar esse número, que poderá ser solicitado durante o processo de ressarcimento.
Após esse procedimento, a companhia deverá fornecer o número do protocolo referente ao chamado. O consumidor deve anotar e guardar esse número, que poderá ser solicitado durante o processo de ressarcimento.
(Com informações da Reuters)
domingo, 9 de outubro de 2011
"Mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem morrer para chegar lá. E, por outro lado, a morte é um destino do qual todos nós compartilhamos. Ninguém escapa. É a forma como deve ser, porque a morte é provavelmente a melhor invenção da vida. É o agente da vida. Limpa o velho para dar espaço ao novo."
Steve Paul Jobs 1955- 2011
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Novidades do iPhone 4s
A Apple anunciou o iPhone 4S. Não, não é um iPhone 5 como todos esperavam!
Tim Cook, novo CEO apresentou as novidades estão todas na parte interna:
- Antena melhor: a nova antena tem melhorias para pegar melhor o sinal e suporta tando GSM quanto CDMA no mesmo aparelho. Uma ótima pedida principalmente para os que viajam muito.
- Processador A5: processador dual-core (o mesmo que está presente no iPad 2), em contraste com o A4 do iPhone 4
- Câmera de 8MP: Aqui que o novo modelo realmente rouba a cena. O iPhone 4 já produzia fotos ótimas, mas nessa nova versão, o hardware da câmera foi melhorado ainda mais. A câmera conta com um sensor melhor e mais rápido apenas 1.1 segundos para tirar a primeira foto, e 0.5 segundos entre fotos, diversas camadas de lente, também filma em 1080p.
O iPhone 4S será vendido nos EUA no dia 14 de outubro, com pré-venda a partir de 7 outubro, nas versões branco e preto, e custará $199 pelo modelo 16GB, $299 pelo 32GB e $399 pelo 64GB, para o Brasil no mês de dezembro.
A novidade de Software foi a Siri, uma
aplicação que tem comandos de voz muito integrados. Com
ela, é possível marcar eventos no calendário, consultar direções para chegar em algum lugar, perguntar sobre o tempo,
ligar para pessoas, ler ou
escrever mensagens ou email usando comando de voz. Para os comandos é necessária uma conexão internet. A aplicação que pareceu realmente
promissora, adicionando comandos realmente integrados com o sistema
operacional.
Novo iPhone 4S
Quase conforme previsto, a Apple anunciou nesta hoje, na Califórnia, a chegada do iPhone 4S (a quinta geração ficou mesmo para o próximo ano). O novo aparelho, que traz o mesmo design e capacidade de processamento duas vezes superior à versão anterior, foi apresentado por Tim Cook, atual CEO da empresa, que substituiu Steve Jobs em agosto.
As novidades ficam por conta da câmera de 8 megapixels, que grava vídeos em alta definição (HD). Ele terá ainda duas opções de antena, cujo uso pode ser alternado, caso o sistema detecte falhas no sinal. Isso deve garantir maior velocidade para a troca de dados também. Foi apresentado também um sistema de reconhecimento de voz, que interpreta o pedido do usuário.
Já no campo dos tablets, o iPad continua como o dispositivo número um em vendas no mundo. “Três quartos de todos os tablets vendidos são iPads”, disse. De acordo com dados da Apple, mais de 250 milhões de aparelhos com o sistema operacional iOS foram comercializados até o momento.
Por fim, a empresa tratou do lançamento da versão final do sistema operacional iOS 5, com mais de 200 novos recursos, incluindo a capacidade de atualização de software via nuvem, sem a necessidade de conectar dispositivos como iPads, iPhones e iPods aos computadores. Além disso, o programa conta com uma central de notificações capaz de apresentar todas as informações e atualizações sobre o aparelho em um único lugar.
Também, junto com o iOS5, chega o iCloud, o pacote de serviços na nuvem que vai possibilitar o armazenamento de dados em servidores remotos da empresa, que podem ser recuperados a qualquer momento com o auxílio de um dispositivo, móvel ou não, que esteja conectado à internet. O serviço também inclui a possibilidade de comprar, ou alugar, filmes e músicas que podem ser reproduzidos em tempo real, sem a necessidade de utilizar um disco para armazená-los.
Fonte: Veja.
Idec critica exigências da Fifa para a Copa do Mundo
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) enviou nesta segunda-feira (3/10) uma carta à presidenta Dilma
Rousseff criticando a intenção do governo de rever pontos da Lei Geral
da Copa para atender exigências feitas pela Federação Internacional de
Futebol (Fifa), como tornar o Código de Defesa do Consumidor sem
validade durante a Copa do Mundo de 2014. Cópias do documento também
foram encaminhadas aos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do
Esporte, Orlando Silva Junior.
A Fifa diz que é fundamental rever a concessão da meia-entrada para idosos e estudantes e a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios. A federação também quer o aumento da pena de prisão por falsificação de produtos durante o mundial de futebol.
Na avaliação do Idec, as últimas manifestações do governo indicam o afastamento de direitos conquistados, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor, as leis estaduais de meia-entrada para estudantes e, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor durante o evento. "É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes."
O instituto também critica o ponto da Lei Geral da Copa referente à determinação da venda avulsa ou conjunta dos ingressos pela Fifa. "Na prática, esse dispositivo permite que ocorra um dos principais problemas para os consumidores brasileiros: a venda casada." Para o Idec, isso configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei Geral da Copa permite ainda que a Fifa estipule uma cláusula penal em seus contratos com os torcedores consumidores em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado. Segundo o Idec, isso significa que a federação pode imputar penas (como prisão e multa) ao consumidor. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto da Lei Geral da Copa "atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa".
A Lei Geral da Copa foi enviada há cerca de 15 dias ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma comissão especial para analisá-la e encaminhá-la o mais rápido possível para o plenário da Casa. Uma vez aprovada na Câmara, a lei deve ser encaminha ao Senado. A previsão é que os senadores votem a proposta no próximo ano. Com informações da Assessoria de imprensa Agência Brasil.
A Fifa diz que é fundamental rever a concessão da meia-entrada para idosos e estudantes e a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios. A federação também quer o aumento da pena de prisão por falsificação de produtos durante o mundial de futebol.
Na avaliação do Idec, as últimas manifestações do governo indicam o afastamento de direitos conquistados, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor, as leis estaduais de meia-entrada para estudantes e, especialmente, o Código de Defesa do Consumidor durante o evento. "É inaceitável que qualquer evento, de cunho desportivo ou de qualquer natureza, justifique o descumprimento de direitos e garantias constitucionais, viole conquistas sociais e afronte às leis nacionais vigentes."
O instituto também critica o ponto da Lei Geral da Copa referente à determinação da venda avulsa ou conjunta dos ingressos pela Fifa. "Na prática, esse dispositivo permite que ocorra um dos principais problemas para os consumidores brasileiros: a venda casada." Para o Idec, isso configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei Geral da Copa permite ainda que a Fifa estipule uma cláusula penal em seus contratos com os torcedores consumidores em caso de desistência ou cancelamento do ingresso comprado. Segundo o Idec, isso significa que a federação pode imputar penas (como prisão e multa) ao consumidor. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o projeto da Lei Geral da Copa "atribui poderes supralegais à Fifa, que passa a ser o único fornecedor eximido de obedecer à normas nacionais vigentes durante o período da Copa".
A Lei Geral da Copa foi enviada há cerca de 15 dias ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), criou uma comissão especial para analisá-la e encaminhá-la o mais rápido possível para o plenário da Casa. Uma vez aprovada na Câmara, a lei deve ser encaminha ao Senado. A previsão é que os senadores votem a proposta no próximo ano. Com informações da Assessoria de imprensa Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2011
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Consumidora é condenada por mentir na ação judicial
Consumidora é condenada por mentir na ação judicial
Uma
consumidora deve pagar multa e indenização por litigância de
má-fé. Motivo: mentiu na ação. A decisão é do 6º Juizado Cível de
Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal.
A autora ingressou com pedido de indenização por danos morais queixando-se dos serviços do Banco do Brasil e da administradora de cartões de crédito Visa. Afirmou que o seu cartão foi bloqueado indevidamente, o que a impediu a utilizá-lo em viagem ao exterior.
O Banco do Brasil e a Visa contestaram o pedido, demonstrando, por intermédio do extrato do cartão da autora, que ela usou diversas vezes seu cartão bancário no exterior, durante o período alegado.
Para o juiz, restou configurada má-fé da autora, com fundamento no artigo 17, II, do Código de Processo Civil. Segundo ele, "se a autora teve alguns problemas com o cartão, não obtendo êxito em proceder alguns saques, deveria explicitar tais aspectos como causa de pedir da demanda, possibilitando a adequada avaliação deste juízo no tocante à pretensão formulada.
Na inicial, ela afirma que "o cartão foi bloqueado impedindo o uso, seja para saque, débito ou crédito". De acordo com o juiz, é possível inferir, pela leitura dos fatos narrados, que esse bloqueio teria perdurado por toda a viagem, o que, não aconteceu.
Diante disso, o juiz não só julgou improcedente o pedido da autora, como a condenou ao pagamento de multa de 1% do valor atribuído à causa, além de R$ 1 mil, a título de indenização, que deverá ser pago solidariamente aos réus, corrigido e com juros de 1%. A autora também deverá arcar com custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 500 para cada parte requerida.
Em instância recursal, a sentença foi mantida pelo colegiado da 2ª Turma, que decidiu, ainda, comunicar à OAB-DF a atitude entendida como clara litigância de má-fé, uma vez que o profissional que atuou no processo "faltou com a verdade nos autos". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2010 01 1 056062-3
A autora ingressou com pedido de indenização por danos morais queixando-se dos serviços do Banco do Brasil e da administradora de cartões de crédito Visa. Afirmou que o seu cartão foi bloqueado indevidamente, o que a impediu a utilizá-lo em viagem ao exterior.
O Banco do Brasil e a Visa contestaram o pedido, demonstrando, por intermédio do extrato do cartão da autora, que ela usou diversas vezes seu cartão bancário no exterior, durante o período alegado.
Para o juiz, restou configurada má-fé da autora, com fundamento no artigo 17, II, do Código de Processo Civil. Segundo ele, "se a autora teve alguns problemas com o cartão, não obtendo êxito em proceder alguns saques, deveria explicitar tais aspectos como causa de pedir da demanda, possibilitando a adequada avaliação deste juízo no tocante à pretensão formulada.
Na inicial, ela afirma que "o cartão foi bloqueado impedindo o uso, seja para saque, débito ou crédito". De acordo com o juiz, é possível inferir, pela leitura dos fatos narrados, que esse bloqueio teria perdurado por toda a viagem, o que, não aconteceu.
Diante disso, o juiz não só julgou improcedente o pedido da autora, como a condenou ao pagamento de multa de 1% do valor atribuído à causa, além de R$ 1 mil, a título de indenização, que deverá ser pago solidariamente aos réus, corrigido e com juros de 1%. A autora também deverá arcar com custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 500 para cada parte requerida.
Em instância recursal, a sentença foi mantida pelo colegiado da 2ª Turma, que decidiu, ainda, comunicar à OAB-DF a atitude entendida como clara litigância de má-fé, uma vez que o profissional que atuou no processo "faltou com a verdade nos autos". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2010 01 1 056062-3
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2011
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