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mais que baixar filmes ou músicas pela internet seja uma prática
errada, caracterizada como ilegal, ela não pode ser juridicamente
qualificada como roubo — nem mesmo furto — de propriedade intelectual.
As indústrias da música, do cinema e do vídeo, entre outras, se referem
ao download não autorizado como roubo para que as pessoas se
sintam ameaçadas. Mas roubo — ou furto — significa se apossar de alguma
coisa que pertence a outra pessoa. No caso de downloads, ninguém perde a propriedade de sua obra. O posicionamento foi defendido em entrevista ao canal de TV ABC pelo
professor da Faculdade de Direito da Universidade Rutghers, de Nova
Jersey, Stuart Green, que também é especialista em crime do colarinho
branco.
No momento, os americanos discutem a qualificação dessa
infração. É uma discussão importante, segundo o professor, porque há
alguns anos as produtoras de bens intelectuais, os parlamentares que as
defendem, agentes do FBI e promotores tentam fazer o público pensar
sobre esse problema como um roubo. E tentam usar o peso moral do roubo
para condenar essa prática. Mas muita gente distingue a apropriação de
bens tangíveis da apropriação de bens intangíveis. Assim, pessoas que
nunca entrariam em uma loja para roubar um DVD ou um CD, podem não ser
relutantes em baixar alguma coisa da internet, diz ele.
"Para os jovens, por exemplo, fazer o download de música, filmes, vídeos e softwares
da internet sequer parece uma coisa errada, carregada com a mesma dose
de ilegalidade que caracteriza o furto de propriedades físicas", diz o
professor. "Quando se trata de propriedade intangível, a coisa muda de
figura. Se eu coloco alguma dessas propriedades em meu website
para ganhar dinheiro, mas você descobre uma maneira de baixá-la sem me
pagar, você não me subtraiu aquela propriedade, porque eu ainda a
tenho", explica.
Se não é furto e muito menos roubo, o que é
então? Em vez de falar sobre esses tipos de crime, é melhor falarmos
sobre transgressão, contravenção ou, quem sabe, apropriação indébita ou
uso não autorizado, diz. No caso, a transgressão é tradicionalmente
entendida como o uso temporário da propriedade de alguém, sem a devida
permissão. "Mas isso não significa subtração de propriedade. Dizer que
alguém roubou a propriedade de alguém torna a coisa muito mais séria. É
provavelmente uma das formas mais substanciais de crime contra a
propriedade que temos", diz ele.
"E isso é exatamente o que as
indústrias americanas do cinema, da música, do vídeo, entre outras,
querem que aconteça. Elas querem que as pessoas acreditem que fazer o download
de suas obras é um crime tão sério quanto o roubo, que deve ser punido
na mesma medida", declara. Mas, por essa ser uma ideia que muita gente
não aceita, é preciso rever todo o quadro, antes que ele comece a minar a
eficácia e a legitimidade da legislação pertinente e as pessoas deixem
de levar a lei a sério, afirma.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012