quinta-feira, 5 de março de 2009

Multa por avanço de sinal em área de risco na madrugada é cancelada

A 17ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio cancelou na quarta-feira (4 de março) uma multa aplicada a um motorista flagrado ao avançar um sinal à 1h24 da madrugada, na Avenida Maracanã, Zona Norte da cidade, num local considerado deserto e perigoso. De acordo com o relator da apelação, desembargador Elton Leme, diante da descontrolada violência urbana do Rio, compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.

A ação foi movida por Edson Silva Baldner contra o Município do Rio de Janeiro. Por meio da própria notificação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes, Edson argumentou que, além do local ser sabidamente perigoso, no horário da infração não havia qualquer pedestre passando pela rua, ou mesmo outros veículos. O pedido do motorista foi julgado improcedente em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso de apelação, a 17ª Câmara Cível do TJRJ, por unanimidade, reformou a sentença. Além de cancelar a multa, o município terá de retirar os sete pontos computados na carteira de habilitação do autor. A prefeitura, porém, ainda poderá recorrer.

Em seu voto, o desembargador Elton Leme destacou que a situação de perigo e grave risco à vida, decorrente da violência urbana endêmica da cidade, constitui fato público e notório, assumindo dimensões tais só comparáveis, em números de mortes e mutilados, a territórios flagelados pela guerra.

"A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco", ressaltou.

"Ao assim proceder - completou - o motorista busca evitar a ação de delinquentes que, não raro drogados e quase sempre em quadrilha fortemente armada, atacam a pé, de motocicleta ou de carro e estão dispostos a praticar atos extremos de violência, alvejando para matar até mesmo quando não há reação da vítima".

O desembargador cita ainda a edição da lei municipal 4.892/2008, que veda a utilização dos sistemas eletrônicos de aferição de velocidade instalados em áreas de risco após as 22h. Embora posterior ao caso julgado, a lei, segundo Elton Leme, reforça a idéia de que o poder público que não cumpre sua obrigação de zelar pela segurança do cidadão não pode exigir dele, em situação de risco, a observância de regras que potencializam tal risco.

O Consumidor e o lucro excessivo (Bancos e Telefonia)

O princípio da onerosidade excessiva é previsto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso V, incluído entre os direitos básicos do consumidor, que permiti a “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”. O artigo 51, inciso IV, considera nulas de pleno direito as cláusulas “que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou equidade”; o inciso II, parágrafo 1º, presume exagerada a vantagem que “se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.

O Código Civil de 2002, artigo 478, autorizava a “resolução do contrato”, diante da vantagem exagerada e onerosidade excessiva e frente a acontecimentos extraordinárias e imprevisíveis.
As dificuldades na area de telefonia, como o fato de a empresa não aceitar pedido por escrito de cancelamento e não entregar ao consumidor o contrato, resta-lhe servir do Judiciário, ante a omissão da Anatel. O julgador inverterá o ônus da prova, na forma do inciso VIII, artigo 6º, do CDC, e, impedirá o abuso praticado pelas empresas de telecomunicações.

A regra prevista no Código de Defesa do Consumidor, também cabe na cobrança abusiva de juros por parte de bancos, inclusive no que tange a empréstimo consignado.

Se o consumidor reclama má prestação de serviço, é evidente que não pode continuar preso ao contrato, cabível, portanto, a rescisão, sem qualquer sanção, na forma do artigo 20 da lei consumerista. É assegurado ao consumidor o direito de mudar de operadora e a imposição da fidelidade fere vários dispositivos entre os quais o inciso I, artigo 39, do CDC.

Para melhor resolução consulte seu advogado ou contrate "Sem Ônus", e pare de dar lucros aos banqueiros e empresas de telefonia.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Carta ao Cuca (by Fogo Eterno)




"Caro Alexis Stival,

você ficou magoado com o grito da torcida alvinegra no Maraca, certo?

Deu para perceber pela sua entrevista desconjuntada, contraditória, raivosa. Infantil.

Olha, te confesso que eu me incomodei ao ouvir pela primeira vez a saudação de “ô, ô, ô, vice é o Cuca”, mas depois fez todo o sentido do mundo: o grito não me pareceu uma forma de atingi-lo nem de menosprezar a sua passagem por General Severiano, mas de bombardear o nosso maior rival e exorcizar a fama de chororô impingida pelos urubus e que você e seu grupo de jogadores, infelizmente, contribuíram para criar ao falhar nos momentos decisivos.

O grito, Cuca, foi um descarrego.

Mágoa, rancor, raiva são sentimentos de grande intensidade. E, quase sempre, dirigidos a quem já foi brindado com iguais doses de respeito, admiração, afeto. Amor, eu ousaria dizer.

Muito pior, meu caro Cuca, seria a indiferença.

E a verdade é que, ao ter novamente o nome gritado num momento de tamanha importância para o Botafogo, você ganhou o mesmo status do Dodô, o maior ídolo alvinegro nos últimos dez anos, igualmente “saudado” num momento decisivo a nosso favor, ano passado na semifinal contra o fluzinho: detalhe, o Dodô estava em campo; você na sua casa.

Claro que as circunstâncias das saídas foram muito diferentes - e, em nenhum momento, você passou a impressão de desprezar o Botafogo.

Mas, meu caro, até as cadeiras do Engenhão sabem que você aceitou o convite do flamengo por enxergar, naquele momento, o atalho mais curto para a conquista do título que você tanto fez por merecer quando esteve em General Severiano. Alguns podem chamar de pragmatismo; outros, de oportunismo. Você alegaria profissionalismo, mas essa não foi a sua característica mais marcante como treinador do Botafogo, certo? Que nada, você misturava as coisas, emoção e razão, risos e lágrimas, técnico e jogadores, e a gente, por muito tempo, gostou desse seu jeito sincero e emotivo de conduzir a nossa estrela. E você também sabe, como o Túlio declarou, que os que defendem a estrela com intensidade jamais podem passar para o lado escuro da força. É assim que a gente vê as coisas, somos apaixonados pelo nosso time. E essa é a maior ofensa que alguém pode cometer.

É, Cuca, o grito no Maracanã foi o reconhecimento - mesmo enviesado, irônico, cruel - da torcida alvinegra de como a sua passagem foi marcante pelo Botafogo. E como a sua ida para a Gávea não foi encarada apenas como mais um trabalho na vida de um profissional do futebol.

No Botafogo, Cuca, você foi ídolo. Coisa rara, raríssima em um treinador brasileiro, ter o nome gritado em todas as partidas - mesmo nas derrotas mais dolorosas. E você, inegavelmente, fez por merecer esse status - basta ver sua expressão na foto acima para reconhecer o fato.

Não jogue fora o que você conquistou.

Em caso de dúvida, prefira o silêncio.

Paz e respeito para você e sua família."

Fonte:

Fogo Eterno

Torcida do Fogão arrepia mané 75 mil Fogo ole ole ole !!!!

Botafogo Campeão Taça Guanabara e o Vice é o Cuca!!!!




Surf Sem Quilhas by Derek Hynd



Para quem não sabe, também já surfei sem quilhas em Sunset 6 pés, apesar dos incautos pertubando, Soul Surfing !!!!!!!!

segunda-feira, 2 de março de 2009

Celular e Internet no Brasil são os mais caros do Mundo

O consumidor brasileiro é o que paga mais caro pelo uso de telefone celular entre usuários de 154 países, com base no critério de Paridade de Poder de Compra (PPC). Também desembolsa bem acima da média mundial pelo telefone fixo e para se conectar à internet.

Quem mostra esse quadro é a União Internacional de Telecomunicações (UIT), com um índice que compara o desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC) em 154 países, entre 2002 e 2007.

O Brasil ficou na 60ª posição, no levantamento mais recente, e perdeu seis lugares no período. A UIT diz que o país avançou pouco em acesso (caiu 13 posições) aos serviços e no uso de TIC (caiu sete) e que " melhorou muito pouco " no conhecimento e na capacidade para explorar novas tecnologias de maneira eficiente e efetiva. Exemplifica com a penetração de apenas 30% da banda larga no setor terciário, contra mais de 60% na Argentina.

‘Cesta de preços’

A UIT também introduz neste relatório a "cestas de preços", notando que, embora a infraestrutura seja um pré-requisito para o uso de TIC, o custo influencia e mesmo determina se o consumidor utilizará celular ou internet.

Por uma " cesta de preços de celular " (que inclui o custo mensal da assinatura, 25 chamadas por mês e 30 torpedos), o Brasil tem o custo mais elevado, com US$ 44,2 medidos pelo PPC. É três vezes mais que o valor médio pago pelos consumidores de países industrializados e em desenvolvimento. A paridade do poder de compra corresponde à taxa de câmbio entre duas moedas, calculada conforme a quantidade de cada moeda que é necessária para adquirir determinado conjunto de produtos e serviços idêntico no país a que pertence cada moeda.

O custo do minuto local de celular em 2008 no horário de pico era de US$ 0,92 em termos de PPC, quase o dobro do que pagam os vizinhos argentinos (US$ 0,52), muito mais que os indianos (US$ 0,07) e os alemães (US$ 0,06).

Um fator que encarece os serviços de telecomunicações no Brasil são os impostos. A carga tributária incidente sobre o setor é uma das mais elevadas do mundo e ultrapassa 40% da conta telefônica, dependendo da alíquota de ICMS em cada Estado. A redução dos impostos é um pleito antigo das operadoras, que alegam que uma carga menor estimulará o uso dos serviços e, na prática, não haverá perda de arrecadação.

Os brasileiros continuam a substituir o telefone fixo pelo celular. Mas quem mantém linha fixa paga US$ 34,8 pela assinatura mensal e por 30 chamadas locais. É o dobro da média dos outros países em desenvolvimento e bem acima do que se paga nas nações ricas.

Para usar banda larga, o preço básico chega a US$ 56,5 mensal em termos de PPC, o dobro da média dos países desenvolvidos.
Fonte: G1