sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Mardita Cachaça

Jackie Evancho, 10 (Opera Singer) ~ America's Got Talent YouTube acts

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

UM DEVOGADO DUS BÃO

Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.

Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas.

Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.

Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:

'Tudo bom Cabeçudo'?

O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.

Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.

A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.

Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.

Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de 'Zé Caneado', advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.

Pois não é que o 'Zé Caneado' aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!

Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri..

Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:

- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.

Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

E o promotor:

- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!

O juiz:

- Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos...

Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

O juiz não agüentou:

- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria?
Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.

Foi então que o Zé Caneado disse:

-Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar...

Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão..., pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Mais vale um 'Bêbado Inteligente' do que um 'Alcoólatra Anônimo!

sábado, 7 de agosto de 2010

VW SP 1970


Bancos reclinavéis em forma de concha, relógio elétrico, ventilador com 2 velocidades

Hawaii Five-0 (2010) Preview

STJ: inscrição em SPC dá indenização de até R$ 25,5 mil

Tribunal não aceita recurso para baixar condenação de até 50 mínimos

Foi publicada ontem no Diário de Justiça mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo como razoáveis indenizações por inscrição indevida no cadastro do SPC ou do Serasa de até 50 salários mínimos - R$ 25,5 mil atualmente Por isso, não cabe revisão do valor determinado pelas instâncias inferiores até esse limite. Isso significa um pouco de agilidade na tramitação dos processos, pois o STJ não analisará recurso com esse propósito. As empresas condenadas têm o hábito de recorrer ao tribunal superior, para reduzir o valor.

Como é na prática
Com base nesses precedentes do STJ, o tribunal de segunda instância, que confirma a indenização de até 50 mínimos, não admite o Recurso Especial à Corte Superior. Mas, como o sistema processual brasileiro é pródigo em recursos, os réus insistem e recorrem por meio de agravo de instrumento e agravo regimental ao STJ, para que o Recurso Especial seja recebido e processado. São negados, mas os réus ganham pelo menos mais um ano e meio de prazo para efetuar o pagamento da indenização. O julgamento de um Recurso Especial costuma levar mais de três anos.

"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos", diz pare do relatório do Resp 1.076.513/RJ, que beneficiou uma pequena empresa do Rio. Fonte: http://odia.terra.com.br/blog/viaanadangelo

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Código de Defesa do Consumidor deve ficar em local de fácil acesso ao público

CDC deve ficar em local de fácil acesso ao público

Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064, 10.

A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público. "A Lei, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar o CDC visível, possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege", enfatiza o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.

Para o advogado, a nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC. "Além disso, o Código pode ser impresso no site do Planalto - www.planalto.gov.br, não gerando ônus aos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas, é possível imprimir a Lei e deixá-la à disposição de um consumidor em um balcão, por exemplo, junto com sua tabela de preços".

Porém, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. "Se o indívíduo tiver tempo e paciência, e começar a ler a Lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Em pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado", relata André Ricardo, ressaltando ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. "A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram desrespeitados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a Lei existe, vale para todos e deve ser lembrada".

Na opinião do professor da Lex Editora, toda política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. "Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais".

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.Fonte: Blog Justiça e cidadania de O DIA