TORONTO - Um trabalhador de campo petroleiro canadense, chocado por ter recebido uma conta de telefone no valor de 85 mil dólares canadenses (73 mil dólares norte-americanos), conseguiu reduzir o valor cobrado a 3,4 mil dólares canadenses, mas continua a disputar a cobrança.
Piotr Staniaszek, 22, que trabalha com testes de poços de petróleo e gás natural na região rural noroeste da província de Alberta, conquistou atenção da mídia internacional esta semana quando seu pai procurou a imprensa para se queixar do valor da conta telefônica do filho.
O pai de Staniaszek, também chamado Piotr Staniaszek, disse que seu filho acreditava que poderia usar seu novo telefone como modem para o computador, como parte de um plano de acesso ilimitado à Internet por 10 dólares canadenses ao mês, em um pacote da Bell Mobility, uma divisão da Bell Canada.
Ele baixou filmes e outros arquivos de alta resolução, sem saber das tarifas em que incorreria.
"Ele às vezes está trabalhando no campo, sozinho no barracão. O que deveria fazer? Beber vodca ou usar a Internet?", dise Staniaszek pai à Reuters na quinta-feira, de Calgary, Alberta.
"Agora, a conta é de 85 mil dólares (canadenses), e ninguém tinha avisado", afirmou.
Staniaszek pai afirmou que a Bell Mobility havia concordado em reduzir a conta a 3,4 mil dólares canadenses, por "boa vontade".
"Mas ainda é demais. Quem pode pagar tudo isso?", questionou, acrescentando que seu filho mal consegue manter em dia os pagamentos da picape que comprou para o trabalho, e que continuará a disputar a conta.
Um porta-voz da Bell disse que o plano não previa download de arquivos para um computador, e que tal condição estava previsto explicitamente no contrato.
Staniaszek disse que seu filho não queria falar com a imprensa, depois do interesse despertado por sua história, e que ele tinha medo de usar o celular e ter de pagar mais tarifas por interurbanos.
O direito a informação está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º, "caput", CDC), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços gerando, outrossim, no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo.
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