Do CorreioWeb
15/02/2008
16h52-Na hora de pagar a conta, freqüentadores de bares e restaurantes estão acostumados a se deparar com a cobrança adicional de 10%, relacionada ao atendimento prestado pelo estabelecimento. No entanto, medidas como essa e outras práticas comuns em casas noturnas, como a cobrança de consumação mínima e a aplicação de multa em caso de perda da comanda, estão com os dias contados para os consumidores de Brasília. O Procon-DF e o Ministério Público entendem que algumas práticas adotadas pelo comércio são ilegais e violam o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o objetivo é que, até o final deste mês, seja assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empresários do setor para determinar as regras de funcionamento dos bares, boates e restaurantes. A partir de então, os estabelecimentos que descumprirem as normas vão ser multados e podem até ser interditados.
O primeiro passo para o acordo foi dado nesta quinta-feira. Em reunião, os representantes dos órgãos de fiscalização e o Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (Sindhobar) definiram algumas medidas. Quanto aos 10% relativos ao serviço, ficou acertado que a cobrança deve ser sempre opcional. Segundo o Procon, raros são os estabelecimentos que consultam previamente o cliente sobre o acréscimo na conta. O presidente do órgão, Peniel Pacheco, disse que mesmo sendo opcional, o Ministério Público solicitou que o valor sugerido não apareça mais na conta e um aviso seja colocado para avisar sobre a cobrança facultativa.
Também foi discutida a questão dos cardápios em braile. Os restaurantes que não cumprem a lei terão um prazo para se regularizar. Todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e uma placa com o telefone 151 em local visível para os consumidores. Pacheco explica que devido às dificuldades para a confecção dos cardápios, o tempo para adequação será flexível. “Adotamos o princípio da razoabilidade com os estabelecimentos. O que queremos é viabilizar e garantir o direito do consumidor”, afirmou o presidente do Procon. Sobre a multa por perda da comanda de consumação, ficou acordado que a prática não existirá mais e o cliente pagará apenas o que consumir.
Peniel Pacheco afirmou que o Sindhobar se comprometeu a retirar da comanda qualquer expressão referente à multa. No entendimento do Procon, quem tem que controlar o consumo para evitar perdas é o empresário. “O prejuízo não pode ser repassado ao consumidor”, adverte Pacheco. Para o presidente, a justificativa apresentada pelos comerciantes não é válida. Os donos de estabelecimentos justificam a importância da cobrança da multa para evitar prejuízos, pois não tem como garantir se o cliente está agindo de má fé. “Se ele não confia no seu cliente, que adote um meio mais seguro de fiscalização”, sugere Pacheco.
Pendências
Entre as negociações pendentes, ficaram a cobrança de consumação mínima, prática freqüente nas casas noturnas. No caso, o cliente é obrigado a pagar um valor para entrar e a quantia é convertida em consumo de produtos no local. O Ministério Público, no entanto, entende que isso caracteriza venda casada, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. O sindicato deve realizar uma assembléia na semana que vem para discutir esse assunto com os associados.
Também está na pauta a definição de meios alternativos para que o cliente pague a conta, caso o sistema de cartão de crédito esteja fora do ar. Medidas relacionadas ao couvert artístico e à ausência de informação prévia ao consumidor de que couvert de mesa é opcional serão tomadas. A expectativa do Procon é que na próxima reunião marcada para o dia 28 deste mês, tudo esteja acertado entre ambas partes. Se não houver mais divergências, o TAC deve ser assinado e as práticas que contrariam a lei de defesa do consumidor não vão ser mais aceitas.
Multa
A idéia do acordo surgiu depois de operações do Procon no início do mês em bares e boates. O instituto visitou 10 casas noturnas e todas tinham alguma irregularidade. Em dois dias de fiscalização, os técnicos fizeram 30 autuações por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo Peniel Pacheco, se as operações continuassem praticamente todos os estabelecimentos seriam autuados e não haveria solução para o problema. “Mais do que multar, o que nos interessa é defender o direito do consumidor”, garante Pacheco. A multa para os estabelecimentos que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. O valor é definido pelo Conselho do Procon depois das autuações e leva em consideração a gravidade das infrações e a capacidade de pagamento das empresas.
O primeiro passo para o acordo foi dado nesta quinta-feira. Em reunião, os representantes dos órgãos de fiscalização e o Sindicato de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (Sindhobar) definiram algumas medidas. Quanto aos 10% relativos ao serviço, ficou acertado que a cobrança deve ser sempre opcional. Segundo o Procon, raros são os estabelecimentos que consultam previamente o cliente sobre o acréscimo na conta. O presidente do órgão, Peniel Pacheco, disse que mesmo sendo opcional, o Ministério Público solicitou que o valor sugerido não apareça mais na conta e um aviso seja colocado para avisar sobre a cobrança facultativa.
Também foi discutida a questão dos cardápios em braile. Os restaurantes que não cumprem a lei terão um prazo para se regularizar. Todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e uma placa com o telefone 151 em local visível para os consumidores. Pacheco explica que devido às dificuldades para a confecção dos cardápios, o tempo para adequação será flexível. “Adotamos o princípio da razoabilidade com os estabelecimentos. O que queremos é viabilizar e garantir o direito do consumidor”, afirmou o presidente do Procon. Sobre a multa por perda da comanda de consumação, ficou acordado que a prática não existirá mais e o cliente pagará apenas o que consumir.
Peniel Pacheco afirmou que o Sindhobar se comprometeu a retirar da comanda qualquer expressão referente à multa. No entendimento do Procon, quem tem que controlar o consumo para evitar perdas é o empresário. “O prejuízo não pode ser repassado ao consumidor”, adverte Pacheco. Para o presidente, a justificativa apresentada pelos comerciantes não é válida. Os donos de estabelecimentos justificam a importância da cobrança da multa para evitar prejuízos, pois não tem como garantir se o cliente está agindo de má fé. “Se ele não confia no seu cliente, que adote um meio mais seguro de fiscalização”, sugere Pacheco.
Pendências
Entre as negociações pendentes, ficaram a cobrança de consumação mínima, prática freqüente nas casas noturnas. No caso, o cliente é obrigado a pagar um valor para entrar e a quantia é convertida em consumo de produtos no local. O Ministério Público, no entanto, entende que isso caracteriza venda casada, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. O sindicato deve realizar uma assembléia na semana que vem para discutir esse assunto com os associados.
Também está na pauta a definição de meios alternativos para que o cliente pague a conta, caso o sistema de cartão de crédito esteja fora do ar. Medidas relacionadas ao couvert artístico e à ausência de informação prévia ao consumidor de que couvert de mesa é opcional serão tomadas. A expectativa do Procon é que na próxima reunião marcada para o dia 28 deste mês, tudo esteja acertado entre ambas partes. Se não houver mais divergências, o TAC deve ser assinado e as práticas que contrariam a lei de defesa do consumidor não vão ser mais aceitas.
Multa
A idéia do acordo surgiu depois de operações do Procon no início do mês em bares e boates. O instituto visitou 10 casas noturnas e todas tinham alguma irregularidade. Em dois dias de fiscalização, os técnicos fizeram 30 autuações por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo Peniel Pacheco, se as operações continuassem praticamente todos os estabelecimentos seriam autuados e não haveria solução para o problema. “Mais do que multar, o que nos interessa é defender o direito do consumidor”, garante Pacheco. A multa para os estabelecimentos que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões. O valor é definido pelo Conselho do Procon depois das autuações e leva em consideração a gravidade das infrações e a capacidade de pagamento das empresas.
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