No dia 15 de Março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, numa declaração ao Congresso norte-americano.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor. O direito à segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. O direito à informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O direito à opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. O direito a ser ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
A declaração de John Kennedy levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor. O direito à segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. O direito à informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O direito à opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. O direito a ser ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
A declaração de John Kennedy levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
No Brasil no dia 11 de setembro de 1990, o então presidente Fernando Collor sancionou o Código de Defesa do Consumidor, promulgando o Código de Defesa do Consumidor (CDC ou CODECON), portanto atingindo sua maioridade, todos somos consumidores de bens, serviços e direitos fornecidos, prestados e transmitidos, por organismos públicos, empresas, autarquias.
Nesta condição de consumidores temos direito à qualidade dos bens e serviços, à protecção da saúde e da segurança física, à informação, formação e educação para o consumo, à prevenção e à reparação dos danos, à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
É nossa obrigação exigir qualidade nos bens e no serviço, em todos os domínios, os brasileiros têm muito o que comemorar, porque antes não existia um reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Todos nós somos vulneráveis na relação de consumo, do rico ao pobre, independente de classe.
Portanto reclame, brigue, discuta os seus direitos, e acima de tudo não confiem em nada de ofertas com tantos atrativos, preços muitos baixos do normal, e claro consultem um advogado ou
o nosso blog.
É nossa obrigação exigir qualidade nos bens e no serviço, em todos os domínios, os brasileiros têm muito o que comemorar, porque antes não existia um reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Todos nós somos vulneráveis na relação de consumo, do rico ao pobre, independente de classe.
Portanto reclame, brigue, discuta os seus direitos, e acima de tudo não confiem em nada de ofertas com tantos atrativos, preços muitos baixos do normal, e claro consultem um advogado ou
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