A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) entrou com uma ação civil pública, distribuída para a 5ª Vara Empresarial do Rio, contra o Unicard - Banco Múltiplo S/A, que lançou no mercado um cartão intitulado MegaBônus.
O produto, conforme informado em uma da página da empresa na internet, tem duas funções, a de cartão de crédito e de cartão pré-pago e tem um custo mensal de R$6,00. Ainda segundo a página da internet, para utilizar a função cartão de crédito, o "candidato" deve ser aprovado em uma avaliação realizada pela empresa. Aprovado, o consumidor poderá utilizar o produto com as duas funções, sendo que o valor do crédito varia de acordo com o resultado da avaliação. Não sendo aprovado de imediato, o consumidor recebe o cartão apenas com a função "pré-pago" e poderá, futuramente, utilizar a primeira função, desde que haja aprovação posterior.
Os juizados especiais cíveis e a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, porém, vêm recebendo uma grande quantidade de reclamações de consumidores sobre o cartão. Em todas elas, os reclamantes alegam terem solicitado o produto acreditando que receberiam o cartão com a função "cartão de crédito" ativada, e só descobrem a ausência da mesma quando tentam, em vão, utilizá-los. Após, descobrem que ainda existe a obrigação de efetuar o pagamento de mensalidades, ainda que o cartão tenha apenas a função "pré-pago".
Na ação civil pública, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj pediu que a empresa seja obrigada a dar a opção de desfazimento do contrato, sem ônus, e que seja proibida de exigir o pagamento de mensalidade aos consumidores que receberam o cartão MegaBônus sem a função cartão de crédito, salvo nos casos em que foram, comprovadamente, prestadas informações claras e adequadas; que seja proibida de incluir, em cadastros de proteção ao crédito, em razão do não pagamento de mensalidades, os consumidores que receberam o produto cartão MegaBônus sem a função cartão de crédito, salvo nos casos em que foram, comprovadamente, prestadas informações claras e adequadas. O processo será julgado pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
ATENÇÃO AOS BLOGS QUE ENGANAM OS CONSUMIDORES E GANHAM COM AS INDICAÇÕES. SEM ÔNUS TEM LISURA E HONESTIDADE COM O LEITOR
O produto, conforme informado em uma da página da empresa na internet, tem duas funções, a de cartão de crédito e de cartão pré-pago e tem um custo mensal de R$6,00. Ainda segundo a página da internet, para utilizar a função cartão de crédito, o "candidato" deve ser aprovado em uma avaliação realizada pela empresa. Aprovado, o consumidor poderá utilizar o produto com as duas funções, sendo que o valor do crédito varia de acordo com o resultado da avaliação. Não sendo aprovado de imediato, o consumidor recebe o cartão apenas com a função "pré-pago" e poderá, futuramente, utilizar a primeira função, desde que haja aprovação posterior.
Os juizados especiais cíveis e a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, porém, vêm recebendo uma grande quantidade de reclamações de consumidores sobre o cartão. Em todas elas, os reclamantes alegam terem solicitado o produto acreditando que receberiam o cartão com a função "cartão de crédito" ativada, e só descobrem a ausência da mesma quando tentam, em vão, utilizá-los. Após, descobrem que ainda existe a obrigação de efetuar o pagamento de mensalidades, ainda que o cartão tenha apenas a função "pré-pago".
Na ação civil pública, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj pediu que a empresa seja obrigada a dar a opção de desfazimento do contrato, sem ônus, e que seja proibida de exigir o pagamento de mensalidade aos consumidores que receberam o cartão MegaBônus sem a função cartão de crédito, salvo nos casos em que foram, comprovadamente, prestadas informações claras e adequadas; que seja proibida de incluir, em cadastros de proteção ao crédito, em razão do não pagamento de mensalidades, os consumidores que receberam o produto cartão MegaBônus sem a função cartão de crédito, salvo nos casos em que foram, comprovadamente, prestadas informações claras e adequadas. O processo será julgado pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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