Turma Recursal nega recurso da Unicard contra danos morais por cartão Megabônus
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou, por unanimidade, recurso da Unicard contra sentença que condenou a empresa a pagar R$ 1.500 por danos morais a um cliente. Alexandre dos Santos Silva tentou usar seu cartão de crédito Megabônus, porém o produto, na verdade, era um cartão pré-pago baseado em bônus obtidos em redes de relacionamentos.
Alexandre alegou que recebeu informe publicitário da empresa para a aquisição do produto, que seria um cartão de crédito internacional com direito a pagamento de tarifas de serviço público. Ao desbloqueá-lo, no entanto, foi informado que ele não poderia ser usado como cartão de crédito, mesmo com o pagamento de R$ 6 mensais pelo seu uso. "Cabe-se destacar que a conduta da ré nos casos referentes ao cartão de crédito Megabônus é deplorável e merece uma resposta célere e dura do Poder Judiciário. Os casos envolvendo o cartão de crédito vêm abarrotando todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, sendo que na Comarca da Capital já existem várias audiências designadas para julgar apenas essa matéria. Pelas provas existentes nos autos, é evidente a existência de propaganda enganosa", afirmou o juiz Flávio Silveira Quaresma, relator do recurso.
Para o juiz, a propaganda fez crer ao consumidor que se tratava de um cartão de crédito e que o pagamento seria feito em até 40 dias. "Tal conduta viola os mais elementares princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a boa fé objetiva e o direito à correta informação. Há uma captação de clientes de forma abusiva e que merece a resposta do Poder Judiciário com a aplicação do dano moral com caráter punitivo", entendeu Quaresma.
O número de ações contra a Unicard saltou de 308 em janeiro, quando ocupava o 25º lugar da lista das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis, para o 1º lugar em junho, com 5.109 ações.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou, por unanimidade, recurso da Unicard contra sentença que condenou a empresa a pagar R$ 1.500 por danos morais a um cliente. Alexandre dos Santos Silva tentou usar seu cartão de crédito Megabônus, porém o produto, na verdade, era um cartão pré-pago baseado em bônus obtidos em redes de relacionamentos.
Alexandre alegou que recebeu informe publicitário da empresa para a aquisição do produto, que seria um cartão de crédito internacional com direito a pagamento de tarifas de serviço público. Ao desbloqueá-lo, no entanto, foi informado que ele não poderia ser usado como cartão de crédito, mesmo com o pagamento de R$ 6 mensais pelo seu uso. "Cabe-se destacar que a conduta da ré nos casos referentes ao cartão de crédito Megabônus é deplorável e merece uma resposta célere e dura do Poder Judiciário. Os casos envolvendo o cartão de crédito vêm abarrotando todos os Juizados Especiais Cíveis do Estado, sendo que na Comarca da Capital já existem várias audiências designadas para julgar apenas essa matéria. Pelas provas existentes nos autos, é evidente a existência de propaganda enganosa", afirmou o juiz Flávio Silveira Quaresma, relator do recurso.
Para o juiz, a propaganda fez crer ao consumidor que se tratava de um cartão de crédito e que o pagamento seria feito em até 40 dias. "Tal conduta viola os mais elementares princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a boa fé objetiva e o direito à correta informação. Há uma captação de clientes de forma abusiva e que merece a resposta do Poder Judiciário com a aplicação do dano moral com caráter punitivo", entendeu Quaresma.
O número de ações contra a Unicard saltou de 308 em janeiro, quando ocupava o 25º lugar da lista das 30 empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis, para o 1º lugar em junho, com 5.109 ações.
3 comentários:
Alguns leitores deste blog, que certamente devem-se beneficiar do cartão mega-bônus, com as indicações (tipo corrente) vem tentando pertubar o blog, no sentido de publicar defesas do Unicard.
Ora amigos leitores depois de lesar inúmeros consumidores com sua oferta totalmente contrária ao direito do consumidor no que tange ao direito de informação (princípio básico da legislação consumerista), o dito cartão, vendo seus lucros abusivos diminuírem, agora grava as ofertas de adesão, ora como nós muitas vezes somos enganados pelas tais empresas e o lobby aumenta, proporcionalmente esse cartão comete crimes contra o consumidor.
Por favor caro leitor se voce se beneficia do MegaBônus abra o seu blog e defenda-o.
Aqui no meu blog o consumidor é respeitado por mim e pela lei.
obs: agradeço aos leitores os links, vamos acabar com a farra dos Cartões MegaBônus.
Unibanco lesa os consumidores!
Para terminar o assunto MegaBônus lesa o consumidor Unibanco lesa o consumidor,
Exemplo Prático:
Hoje O Unibanco sem comunicão das 16 horas até as 18horas, ou seja em nenhum caixa deste banco ou @4 horas e também no cartão de débito dava contato.
Portanto caro leitor nem precisa deixar seu nome, já sei voce participa de forums onde enviam links pra o meu blog, por favor se voce ganha dinheiro com isso ótimo pra voce, mas a lei está aí para ser aplicada e em conjunto com as provas ser aplicada, quem escreve é um especilista no assunto Direito do Consumidor.
A ética de patrocinar qualquer causa é de cada Advogado, e portanto tirem suas conclusões vejam no blog e no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, lotado de ações contra a empresa tirem suas conclusões e vejam processos, condenações, procurem a OAB.
Por favor o blog é contra os gananciosos que só afundam este país (bancos, empresas de telefonia, companhias de luz etc)
A crise financeira que assola o mundo foram criadas a partir de bancos, crédito sujo, portanto caro leitor interessado em defender o UNIBANCO e suas empresas aqui quem manda é a verdade. Cartão Megabônus é fraude.
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