As operadoras de TV a cabo não poderão mais cobrar por ponto adicional a partir do dia 2 de junho. As empresas fecharam acordo com a Anatel para que a cobrança seja feita por domicílio, não por ponto instalado.
Não há custo para mais de um ponto na mesma residência e o consumidor não deve pagar mais por isso. Pela nova regra, as operadoras poderão cobrar uma taxa única pela instalação de ponto adicional, entra em vigor também a regra que dará ao consumidor o direito de suspender o sinal de tevê — e conseqüentemente a cobrança de mensalidade — por até quatro meses durante o ano. A suspensão pode feita uma vez por ano, por um período entre 30 e 120 dias.
Os usuários deverão ainda receber desconto nas mensalidades proporcional aos dias e horas que o sinal da tevê ficar fora do ar, o que ocorre em períodos de manutenção técnica ou falha na transmissão por parte da operadora.
A regra diz ainda que, se ocorrer cobrança indevida por parte da operadora, o usuário deverá ser indenizado pelo dobro do valor cobrado irregularmente. As medidas vão beneficiar quase 30 milhões de assinantes que possuem TV a cabo no Brasil.
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