sábado, 28 de dezembro de 2013

UFC Combate LIVE (ao vivo)

http://www.globoerecord.com/destaques/ex17.htm

domingo, 1 de dezembro de 2013

FUNNY FAIL

Fail

Veduca Alulas dos Melhores Cursos Gratis

Veduca: Os melhores cursos universitários do Brasil e do Mundo ao alcance de todos


Copia e vai !   http://www.veduca.com.br/

Famosos bem parecidos




Nicole Scherzinger e Kim Kardashian

Nicole Scherzinger e Kim Kardashian são praticamente gêmeas.



Zoe Saldana e Thandi Newton

As atrizes Zoe Saldana e Thandi Newton são muito parecidas nos traços do rosto. Zoe costuma dizer em entrevistas que é chamada de Thandi frequentemente.



Rosanne Mullholland e Paolla Oliveira

Rosanne Mullholland, a professora Helena de Carrossel, e Paolla Oliveira se parecem muito.



Kate Middleton e Lauren Conrad

Lauren Conrad está bem: se parece com ninguém menos que Kate Middleton.



Orlando Bloom e Príncipe Carl Philip

O príncipe Carl Philip, da Suécia, é muito parecido com o ator Orlando Bloom, que se destacou nos sucessos "Senhor dos Anéis" e "Piratas do Caribe". Não é à toa que o herdeiro da coroa é um dos solteirões mais cobiçados do mundo...



Demi Lovato e Lea Michelle

Demi Lovato e Lea Michelle são americanas, atrizes, cantoras e também muito parecidas.



Emma Stone e Melinda Clarke

E não é que Emma Stone, estrela de "Homem Aranha", se parece com a atriz Melinda Clarke?



Selena Gomez e Lucy Hale

Selena Gomez é tão parecida com Lucy Hale, atriz "Pretty Little Liars", que Lucy confessou em uma entrevista à revista People que já foi abordada na rua por uma fã que imaginava que ela fosse Selena.



Gisele Bündchen e Ellen Jabour

Gisele Bündchen e Ellen Jabour são tão parecidas que Ellen já serviu de dublê da top em comerciais e campanhas.



Ian Somerhalder e Chace Crawford

Ian Somerhalder, da série "Vampire Diaries" e Chace Crawford, de "Gossip Girls", são bem parecidos.



Fernanda de Freitas e Deborah Secco

Quando Fernanda e Deborah participaram da série "Decamerão - A comédia do sexo", todos ficaram espantados com a incrível semelhança entre as belas atrizes.



Bradley Cooper e Ralph Fiennes

Bradley Cooper, o novo queridinho de Hollywood e estrela do filme 'Se Beber, Não Case', é igualzinho ao tarimbado ator inglês Ralph Fiennes, intérprete do vilão Voldemort, da saga 'Harry Potter'.



Rodrigo Lombardi e Joe Manganiello

O lobisomem Alcide da série vampiresca 'True Blood' é a cara do galã brasileiríssimo Rodrigo Lombardi.



Penelope Cruz e Paz Vega

As duas maiores divas da Espanha se assemelham em talento e beleza.



Gabriel Braga Nunes e Jude Law

Olhos claros, talento para atuar, pinta de galã... Seria Jude Law a versão britânica de Gabriel Braga Nunes?



Juliana Didone e Jessica Alba

Você já reparou como a atriz brasileira, revelada em "Malhação", se parece com a estrela dos filmes "Quarteto Fantástico" e "Sin City"?



Felipão e Gene Hackman

O jeito de bravo, o cabelo ralo e o bigodão são algumas características que o técnico pentacampeão divide com o consagrado ator americano.



Rodrigo Hilbert e Chris Hemsworth

A semelhança entre o galã global e o intérprete de Thor chegou a confundir até os filhos de Hilbert. Os gêmeos pensaram que era o pai na pele do deus do trovão...



Gerard Piqué e Henri Castelli

O zagueiro do Barcelona Gerard Piqué se parece muito com o ator Henri Castelli. Você não acha?



Megan Fox e Angelina Jolie

Olhos verdes, lábios carnudos, sex appeal... Megan Fox é praticamente uma nova versão de Angelina Jolie.



Jennifer Aniston e Giovanna Ewbank

Giovanna Ewbank se parece muito com a atriz Jennifer Aniston: os olhos, o sorriso, o cabelo.



Katy Perry e Zooey Deschanel

A cantora Katy Perry e a atriz Zooey Deschanel se parecem muito - e não é só na paixão pela música.



Tom Hanks e Dan Stulbach

Desde que estreou na televisão Dan Stulbach tem que lidar com as comparações com o astro ameriacno Tom Hanks.



Mayana Neiva e Rachel Weisz

Até o sorriso de Mayana Neiva lembra o da atriz Rachel Weisz, musa do filme "A Múmia". Difícil é saber quem é mais bonita entre as duas.



Isabelle Drummond e Leighton Meester

A atriz brasileira Isabelle Drummond e a americana Leighton Meester, do seriado "Gossip Girl", parecem ter saído da mesma fôrma!



Luciano Huck e Rogério Ceni

O apresentador Luciano Huck e o goleiro Rogério Ceni se acham parecidos e até já fizeram propaganda juntos para uma marca de refrigerantes.



Audrey Hepburn e Thaila Ayala

O rosto delicado e os olhos amendoados de Thaila Ayala lembram a fisionomia da "bonequinha de luxo" Audrey Hepburn.

O Melhor Brinquedo de gato

Russos em Equipe

Hotel Pestana Rio Barra

Av. Sernambetiba, 5650 - Barra da Tijuca

O Hotel Pestana Barra conta com a mais completa estrutura para atender aos 3 perfis de hóspedes:
  • familiar para resort
  • executivo para trabalho
  • público para congressos e eventos

Empresa
O Hotel conta com as seguintes atrações, serviços e infraestrutura:
  • Business center
  • Salão de convenções
  • Salas de reunião
  • Foyer
  • Terraço multiuso
  • Restaurante
  • Lobby bar
  • Bar da piscina
  • Piscina no térreo com acesso à praia
  • Hidro no térreo
  • Spa e saunas
  • Fitness

Tudo com a assinatura da sofisticação da rede Pestana.

Ficha Técnica
  • Área do terreno: 4.079,00m2
  • No de pavimentos: 17
  • 02 subsolos
  • 01 pavimento de acesso (térreo)
  • 13 pavimentos tipo
  • 14o pavimento com terraço privativo
  • 15o pavimento com terraço multiuso

Número total de quartos:
311, distribuidos em:
  • Suítes Premium
  • Suítes Oceânicas com varanda
  • Suítes Presidenciais com terraço privativo

Projeto: ARQ e URB
Decoração: Jaime Morais

http://www.dominus.com.br/pestana/

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domingo, 11 de agosto de 2013

Tirando sua Carteira Nacional Habilitação sem Auto - Escola

SIGA ESTE PASSO A PASSO:
1º. Acesse o site do Detran de seu Estado ou compareça diretamente no Detran.
Preencha os campos com os dados pessoais e endereço
Escolha uma das datas e horário.
Imprima o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do pré-cadastro.
2º. Procure uma unidade de atendimento indicada pelo site na data definida, para apresentar o protocolo e os documentos solicitados para a confirmação do pré-cadastro e a realização da coleta biométrica;
3º. Realize o exame médico e psicológico:
Obs.1: É necessário que os exames médico e psicológico sejam realizados no município de residência ou domicílio do candidato, ou no médico credenciado mais próximo dentro Circunscrição.
Obs.2: Tripulantes de aeronaves, dispensados do exame médico para renovação de CNH, NÃO poderão solicitar o serviço nos postos Poupatempo.
4º. Matricule-se em um Centro de Formação de Condutores tipo A ou AB (ver CFCs credenciados) para realizar o curso teórico de legislação (45 horas aula). Cumprida a carga horária, o CFC emitirá o certificado de conclusão do curso que permite o agendamento do exame teórico;
5º. Compareça à unidade de atendimento, com o certificado de conclusão do curso teórico e com o comprovante de pagamento da taxa de exames (teórico e prático) para marcar a prova teórica, ou, caso tenha contratado um CFC para realizar este procedimento, o mesmo irá à unidade realizar o agendamento do exame;
6º. Realize o exame teórico no local, dia e horário agendados;
7º. Sendo reprovado no exame teórico, pague novamente a taxa de exames (teórico/prático) e agende novamente o exame teórico;
8º. Sendo aprovado, vá a um CFC tipo B ou AB (ver CFCs credenciados) para realizar matrícula em curso prático. O CFC irá imprimir, via sistema, uma LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) e o candidato poderá iniciar seu curso de direção veicular (20 horas-aula) na categoria pretendida. Após a conclusão do curso, o CFC deverá agendar o exame prático junto à unidade de atendimento;
9º. Realize o exame prático no local, dia e horário agendados;
10º. Sendo reprovado no exame prático, pague novamente a taxa de exames (teórico/prático) e procure novamente o CFC para agendar novo exame prático junto à sua Ciretran;
11º. Sendo aprovado, realize o pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir e retorne no prazo informado pela unidade de atendimento para retirar sua Permissão para Dirigir ou, caso tenha acordado com o CFC contratado, retire sua Permissão no próprio CFC.
Quanto custa o serviço?
1) Taxa do exame médico (pago diretamente na clínica): R$ 60,85;
2) Taxa do exame psicotécnico (pago diretamente na clínica): R$ 70,99;
3) Aulas no CFC teórico: consultar o CFC;
4) Taxa de exames (teórico e prático): R$ 50,71;
5) Aulas no CFC prático: consultar o CFC;
6) Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43.
Obs.: Não efetue o pagamento da taxa de postagem.
Onde Pagar?
Em qualquer agência, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissão, Renovação e 2 via da CNH”, no valor de R$ 30,43.
Entrega do documento
A Permissão para Dirigir pode ser entregue ao CFC.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço.
O documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos) desde que tenha em mãos algum documento que comprove o grau de parentesco (RG, certidões de casamento ou de nascimento).
ABAIXO LISTA DE DETRANS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS:
DETRAN ACRE - Procurar o Detran do Estado
DETRAN ALAGOAS - http://www.detran.al.gov.br/habilitacao/procedimentos-habilitacao/1_habilitacao-1
DETRAN AMAPÁ - Procurar o Detran do Estado
DETRAN AMAZONAS - http://servicos.detran.am.gov.br/index.php/renach/agendamento_servicos_cnh
DETRAN BAHIA - http://www.detran.ba.gov.br/pt/web/guest/primeira-habilitacao-permissao-para-dirigir
DETRAN CEARÁ - http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/pre-cadastro
DETRAN DISTRITO FEDERAL - Procurar o Detran do Estado
DETRAN ESPÍRITO SANTO - Procurar o Detran do Estado
DETRAN GOIÁS - http://www.detran.goias.gov.br/pagina/ver/9942/pre-cadastro-1a-hailitacao
DETRAN MARANHÃO - Procurar o Detran do Estado
DETRAN MATO GROSSO - http://www.detran.mt.gov.br/1habilitacao
DETRAN MATO GROSSO DO SUL - http://www.detran.ms.gov.br/pHabilitacao
DETRAN MINAS GERAIS - https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/1-habilitacao-quero-ser-condutor/inscricao-inicial
DETRAN PARÁ - http://www.detran.pa.gov.br/
DETRAN PARAÍBA - Procurar o Detran do Estado
DETRAN PARANÁ - Procurar o Detran do Estado
DETRAN PERNAMBUCO - http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=210&Itemid=147
DETRAN PIAUÍ - http://www.detran.pi.gov.br/habilitacao/
DETRAN RIO DE JANEIRO - http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=143
DETRAN RIO GRANDO DO NORTE - http://www.detran.rn.gov.br/pri_habilitacao.asp
DETRAN RIO GRANDE DO SUL - Procurar o Detran do Estado
DETRAN RONDÔNIA - Procurar o Detran do Estado
DETRAN RORAÍMA - http://www.detran.rr.gov.br/index.php/informacoes-habilitacao/16-habilitacao-informacoes/41-obtencao-de-cnh-1a-habilitacao
DETRAN SANTA CATARINA - http://www.detran.sc.gov.br/index.php/habilitacao/permissao-para-dirigir
DETRAN SÃO PAULO - https://www.e-cnhsp.sp.gov.br/
DETRAN SERGIPE - https://seguro.detran.se.gov.br/portal/?pg=cnh_primeira
DETRAN TOCANTINS - http://www.detran.to.gov.br/conteudo.php?id=242

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Tempestades solares poderia desencadear o caos Nuclear No Planeta Terra


Solar_Flare_by_ljosson
(NaturalNews) Esqueça o calendário maia de 2012, o cometa Elenin ou o arrebatamento. A verdadeira ameaça para a civilização humana é muito mais mundano, e é bem na frente dos nossos narizes. Se Fukushima nos ensinou alguma coisa, é que apenas uma crise descontrolada de material nuclear físsil pode ter conseqüências de grande alcance e potencialmente devastadoras para a vida na Terra. Até o momento, Fukushima já liberou 168 vezes o total de radiação liberada da bomba nuclear de Hiroshima explodiu em 1945 ea catástrofe de Fukushima é agora, inegavelmente, o pior desastre nuclear da história da civilização humana. Mas e se a civilização humana enfrentou uma ameaça muito maior do que um único tsunami destruindo uma usina de energia nuclear? E se uma onda global pode destruir a capacidade de geração de energia de todas as usinas do mundo, tudo de uma vez?
Tal cenário não é apenas possível, mas factualmente inevitável. E a onda global, ameaçando todas as usinas nucleares do mundo não é feito de água, mas as emissões solares.
O sol, você vê, está agindo para cima novamente. NASA alertou recentemente que a atividade solar está crescendo, com um pico previsto para acontecer em 2013, que poderia gerar enormes níveis de radiação que varrem o planeta Terra. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA) tem ainda emitiu um alerta urgente sobre erupções solares, devido à greve em 2012 e 2013. IBTimes escreveu: "Com a atividade solar deverá atingir o pico por volta de 2013, o Sol está entrando em um momento particularmente ativa e grandes erupções como o recente provavelmente será comum durante os próximos anos. ... Um grande surto em meados do século 19 bloqueou o sistema de telégrafo nascente, e alguns cientistas acreditam que um outro desses eventos é agora em atraso. "( http://www.ibtimes.com/articles/194 ... )
A história passa a explicar:
"Vários estudos federais sugerem que esta atividade solar extrema e as emissões podem resultar em apagões completos para os anos em algumas áreas do país. Além disso, também pode haver interrupção do fornecimento de energia durante anos, ou mesmo décadas, como geomagnéticas correntes atraídos pela tempestade poderia debilitar os transformadores. "
Por que tudo isso importa? Para entender isso, você tem que entender como funcionam as usinas nucleares. Ou, dito de outra forma, como é que o material nuclear impedido de "ir nuclear" a cada dia em todo o nosso planeta?

Cada usina nuclear opera em um estado de quase-colapso

Todas as usinas nucleares são operados em um estado de quase colapso. Eles operam em fogo muito alto, contando com a fissão nuclear para ferver a água que produz vapor para acionar as turbinas que geram eletricidade. Criticamente, o combustível nuclear é impedido de derreter através da circulação constante de refrigerantes, que são empurrados através do sistema de refrigeração usando muito altas bombas elétricas alimentadas.
Se você parar as bombas elétricas, o refrigerante pára de fluir e as barras de combustível ir crítica (e derreter). Isto é o que aconteceu em Fukushima, onde as barras de combustível derretido caiu através do piso de concreto dos vasos de contenção, liberando enormes quantidades de radiação ionizante no ambiente circundante. A extensão total da contaminação Fukushima não é ainda conhecido, no entanto, como a instalação ainda está emitindo radiação.
É fundamental compreender que as bombas de refrigeração nucleares são geralmente conduzidos por energia da rede elétrica. Eles não são normalmente conduzidos por energia gerada localmente a partir da própria usina de energia nuclear. Em vez disso, eles estão conectados à rede. Em outras palavras, mesmo que as usinas nucleares estão gerando megawatts de eletricidade para a rede, eles também dependem da rede para executar suas próprias bombas de refrigeração. Se a rede cair, as bombas de refrigeração para baixo, também, que é por isso que eles são rapidamente mudou para energia de reserva de emergência - ou geradores ou baterias.
Como aprendemos com Fukushima, as baterias no local só pode conduzir as bombas de refrigeração de cerca de oito horas. Depois disso, a instalação nuclear é dependente de geradores diesel (ou, por vezes, propano) para rodar as bombas que circulam no refrigerante que impede todo o local de ir Chernobil. E ainda, criticamente, isto depende de algo bastante óbvio: A entrega de óleo diesel para o site. Se diesel não podem ser entregues, os geradores não podem ser disparados para cima e o líquido de arrefecimento não pode ser circulado. Quando você compreender a importância dessa dependência linha de alimentação, você vai entender imediatamente por uma única tempestade solar poderia desencadear um holocausto nuclear em todo o planeta.
Quando os geradores falharem e as bombas de refrigeração parar de bombear, barras de combustível nuclear começa a derreter através de suas varas de contenção, liberando quantidades ímpios de radiação que destrói a vida diretamente para a atmosfera. Este é precisamente por isso que os engenheiros japoneses trabalharam tão duro para restabelecer a rede elétrica local para a instalação de Fukushima após o tsunami - que precisavam para trazer o poder de volta para os geradores para funcionar as bombas que circulam o refrigerante. Esse esforço fracassou, é claro, razão pela qual Fukushima tornou-se um desastre, nuclear e lançou inúmeros becquerels de radiação para o meio ambiente (sem fim à vista).
E, no entanto, apesar da destruição que já vimos com Fukushima, usinas nucleares dos EUA estão longe de estar preparado para lidar com falhas da rede elétrica sustentadas. Como relata IBTimes:
"No mês passado, a Comissão Reguladora Nuclear dos Estados Unidos disse que as plantas afetadas pelo apagão deve ser capaz de lidar sem energia elétrica por pelo menos oito horas e deve ter procedimentos para manter o reator e passou-fuel piscina fria por 72 horas. As usinas nucleares dependem de baterias de reserva e geradores a diesel de backup. Sistemas de energia mais de espera vai continuar a funcionar depois de uma tempestade solar intensa, mas o fornecimento de sistemas de energia de reserva com combustível adequado, quando as principais redes de energia estão fora do ar por anos, pode se tornar um problema muito crítico. Se as piscinas de combustível gasto na haste 104 usinas nucleares do país perder sua conexão com a rede elétrica, as regras atuais não são suficientes para garantir as piscinas não vai transbordar - expondo a quente, barras de zircônio vestidos e provocando incêndios que liberaria radiação mortal. "( http://www.ibtimes.com/articles/194 ... )
Agora, o que tudo isso tem a ver com explosões solares?

Como o fim da civilização moderna provavelmente irá ocorrer

Como qualquer cientista suficientemente informado prontamente admitir, explosões solares têm o potencial para explodir os transformadores de toda a rede elétrica nacional. Isso porque erupções solares induzir correntes geomagnéticas (poderosos impulsos eletromagnéticos), que sobrecarregam os transformadores e levá-los para explodir.
Você provavelmente já presenciou isso sozinho durante uma tempestade quando um raio desencadeia um poderoso pulso eletromagnético que faz com que um transformador local para explodir. As labaredas solares fazer a mesma coisa em uma escala muito maior. A escala global, na verdade.
O resultado desta situação é que, de repente e sem aviso, a infra-estrutura de rede elétrica em quase todo o planeta poderia ser destruído. Como um bônus, quase todos os satélites serão fritos, também, deixando GPS inoperável e causando milhões de motoristas sem noção para se tornar para sempre perdido em seus próprios bairros, porque nunca prestou atenção nas ruas e sempre contou com uma voz GPS para dizer-lhes, " Em 50 pés, vire à direita ".
Os satélites de comunicações serão apagados também. Isso, é claro, vai deter quase todas as notícias de distribuição de propaganda em todo o planeta, causando dezenas de milhares de pessoas a morrer instantaneamente fora do puro medo de repente, ter que pensar por si mesmos. Como um outro bônus, quase todos os serviços de telefonia móvel será interrompido, também, ou seja, todos os adolescentes viciados em texto do mundo, pela primeira vez em suas vidas, ser forçado a estabelecer seus iPhones e interagir com pessoas reais no mundo real .
Mas o verdadeiro retrocesso em tudo isso é que a rede elétrica será destruído quase toda parte.

O que acontece quando não há eletricidade?

Imagine um mundo sem eletricidade. Mesmo para apenas uma semana. Imaginem Nova York sem eletricidade, ou Los Angeles ou São Paulo. Dentro de 72 horas, a maioria das cidades ao redor do mundo vai transformar-se em um caos total, completo, com saques, crime violento, e os incêndios descontrolados.
Mas essa não é mesmo a má notícia. Mesmo se todas as grandes cidades do mundo queimada até o chão por algum outro motivo, a humanidade ainda pode recuperar, porque tem as terras: os solos, as sementes, eo potencial para se recuperar, certo?
E no entanto a crise real aqui decorre da percepção de que uma vez que não há rede elétrica, todas as usinas nucleares do mundo, de repente, entrar em "modo de emergência" e são forçados a confiar em seus backups de energia de emergência no local para circular refrigerantes e evitar vazamentos nucleares ocorra. E, no entanto, como já estabelecido, estas instalações têm normalmente apenas algumas horas de bateria disponível, seguido por talvez alguns dias no valor do combustível diesel para executar seus geradores (ou propano, em alguns casos).
Eu também mencionar que metade das pessoas que trabalham nas instalações nucleares não têm idéia do que estão fazendo, em primeiro lugar? A maioria dos veteranos que realmente conhecem as instalações dentro e por fora têm sido forçado a se aposentar devido a atingir os seus limites da vida de exposição à radiação on-the-job, para a maioria dos trabalhadores nas instalações nucleares agora são novatos que realmente não têm idéia do que eles estão fazendo.
Existem 440 centrais nucleares em funcionamento em 30 países ao redor do mundo de hoje. Há um adicional de 250 chamados "reatores de pesquisa" na existência, perfazendo um total de cerca de 700 reatores nucleares a ser tratado ( http://www.world-nuclear.org/info/i ... ).
Agora imagine o cenário: Você tem uma labareda solar massiva que derruba a rede elétrica mundo e destrói a maior parte da grade de transformadores de potência, empurrando o mundo na escuridão. Cidades colapso no caos e tumulto, a lei marcial é rapidamente declarada (mas isso pouco importa), e todas as nações do mundo está em plena emergência. Mas isso não resolve o problema muito grande, o que é que você tem 700 reatores nucleares que não podem se alimentar de energia na rede (porque todos os transformadores são explodido) e ainda têm, simultaneamente, para ser alimentado um fluxo constante de combustíveis de emergência para os geradores a manter as bombas de refrigeração em funcionamento.
Quanto tempo demora o refrigerante precisa circular nestas instalações para resfriar o combustível nuclear Meses Esta é também a lição de Fukushima:?. Você não pode resfriar o combustível nuclear em questão de horas ou dias. Leva meses para trazer essas instalações nucleares a um estado de desligamento frio. E isso significa que, a fim de evitar um grande número de colapsos Fukushima estilo do que ocorre em todo o mundo, você precisa de caminhão de combustível diesel, peças do gerador e trabalhadores de usinas nucleares para cada instalação nuclear no planeta, no tempo, de cada vez, sem falta, por meses a fio.
Agora lembre-se, isso deve ser feito no meio do caos total colapso da civilização moderna, onde não há energia, onde os serviços de aplicação da lei e de emergência estão totalmente invadida, onde as pessoas estão morrendo de fome, porque a distribuição de alimentos têm sido interrompido, e quando saques e crime violento corre solta nas ruas de todas as grandes cidades do mundo. De alguma forma, apesar de tudo isso, você tem que executar essas caravanas de combustível diesel para as usinas nucleares e manter as bombas funcionando.
Exceto que há um problema em tudo isso, mesmo se você assumir que você pode de alguma forma fazer um milagre logístico e realmente entregar o combustível diesel para os geradores de backup em tempo (que você provavelmente não pode).
O problema é o seguinte: De onde você tira combustível diesel?

Por refinarias será encerrado também

Das refinarias de petróleo. Maioria das pessoas não percebem isso, mas refinarias de petróleo funciona na eletricidade. Sem a rede elétrica, as refinarias não produzem uma gota de diesel. Sem gasóleo, não existem geradores mantendo o líquido de arrefecimento funcionando nas instalações de energia nuclear.
Mas espere, você diz: Talvez pudéssemos adquirir diesel de todos os postos de gasolina em todo o mundo. Bombeá-lo para fora da terra, carregá-lo em caminhões e usar isso para alimentar os geradores, certo? Exceto existem outros problemas aqui: Como você bombear todo o combustível sem eletricidade? Como você adquire todos os pneus e peças de reposição necessárias para manter os caminhões rodando, se não há energia elétrica para manter as empresas de fornecimento de correr? Como você mantém uma infra-estrutura de entrega de caminhão quando a infra-estrutura elétrica é totalmente exterminada?
Alguns países podem ser capazes de retirá-lo com algum grau de sucesso. Com escoltas militares eo controle total do governo sobre todas as fontes de combustível, algumas nações serão capazes de manter algumas instalações de energia nuclear a partir de derreter.
Mas aqui está a verdadeira questão: Há 700 instalações de energia nuclear no mundo, lembra? Vamos supor que, na sequência de uma enorme tempestade solar, as nações do mundo são de alguma forma capazes de controlar metade dessas instalações e amamentá-los em estado de desligamento frio. Isso ainda deixa cerca de 350 instalações nucleares em risco.
Agora vamos supor que metade das pessoas são de alguma forma, felizmente, off-line e nem mesmo a funcionar quando os hits alargamento solar, para que eles não precisam de atenção especial. Esta é uma suposição muito otimista, mas que ainda deixa 175 usinas nucleares em todas as tentativas falham.
Vamos ser escandalosamente otimista e supor que um terço das pessoas de alguma forma não entrar em um colapso total por algum milagre de Deus, ou alguma reviravolta bizarra nas leis da física. Então, nós ainda somos deixados com 115 usinas nucleares que "vão Chernobyl."
Fukushima foi uma usina de energia. Imagine a devastação de 100 + usinas nucleares, todos indo em colapso de uma só vez em todo o planeta. Não é a perda de eletricidade que é o verdadeiro problema, que é a onda global de radiação invisível que cobre o planeta, permeia o solo, irradia tudo que respira e entrega o golpe final esmagador para a civilização humana tal como a conhecemos hoje.
Porque se você tem 100 simultâneas vazamentos nucleares globais, a onda de radiação se tornar a agricultura quase impossível durante anos. Isso significa que não a produção de alimentos por vários anos em uma fileira. E isso, por sua vez, significa um colapso quase total da população humana em nosso planeta.
Quantas pessoas podem sobreviver um ano inteiro sem comida das fazendas? Não um em cada cem pessoas. Mesmo além disso, quantas pessoas podem viver essencialmente subterrâneo e ser seguro o suficiente da radiação que podem ter filhos viáveis ​​e repovoar o planeta? É muito, muito pequena fração da população total.

Flares solares muito mais chances de acertar as usinas nucleares de maremotos ou terremotos

Qual é a chance de tudo isso realmente está acontecendo? Um relatório do Laboratório Nacional Oak Ridge, disse que "... durante o período de licença de 40 anos padrão de usinas de energia nuclear, atividade labareda solar permite uma chance de 33 por cento de perda de energia de longo prazo, um risco que supera significativamente a dos grandes terremotos e tsunamis. "( http://www.ibtimes.com/articles/194 ... )
A dependência mundial da energia nuclear, você vê, nos condenados a destruir a nossa própria civilização. Claro, tudo isso é evitável se nós só desmontar e desligar todas as usinas nucleares do planeta. Mas quais são as chances de isso acontecer? Zero, claro. Há muitos interesses comerciais e políticos investidos em energia nuclear.
Assim, as usinas de energia vai ficar, e será, portanto, vulneráveis ​​a uma explosão solar que poderia nos atacar a qualquer momento e desencadear um holocausto nuclear global. Planeta Terra foi atingida por explosões solares antes, é claro, mas todos os grandes sucessos da história humana registrada aconteceu muito antes da era da eletrônica moderna, de modo que os impactos foram mínimos. Hoje, a sociedade não pode funcionar sem a eletrônica. Nem pode bombas de refrigeração de instalações nucleares. Quando você percebe isso, você começa a entender o verdadeiro perigo em que a humanidade se colocou por depender de energia nuclear.
Ao contar com a energia nuclear, que está arriscando tudo. E nós estamos fazendo isso cegamente, sem reconhecimento real dos perigos de correr 700 + instalações nucleares em um constante estado de "quase colapso", enquanto tolamente contando com o fluxo constante de energia para manter as barras de combustível fresco. Se Fukushima, por si só, poderia desencadear uma onda de radiação mortal por si só, imagine um mundo onde centenas de instalações nucleares entrar em um colapso total em simultâneo.
A repetição da tempestade solar de 1859 - o chamado Evento Carrington - seria "devastar o mundo moderno", admite um artigo da National Geographic: http://news.nationalgeographic.com/ ...
O que você pode fazer sobre tudo isso? Construir-se um bunker subterrâneo e prepare-se para viver nele por um longo período de tempo. (A poucos metros do solo protege-lo de mais radiação.) A boa notícia é que se você sobreviver a tudo isso e um dia voltar para a superfície para plantar suas sementes não híbridas e começar a reconstruir a sociedade humana, imobiliário será, realmente, muito barato.
Especialmente nas zonas de radiação.

Levar isso a sério! Leia mais da NASA

http://www.space.com/12580-sun-unle ...
http://science.nasa.gov/science-new ...
De NASA:
"Pouco antes do amanhecer do dia seguinte, os céus de todo o planeta Terra entrou em erupção em vermelho, verde, roxo e auroras tão brilhante que os jornais podem ser lidos tão facilmente como na luz do dia. Na verdade, auroras deslumbrante pulsava mesmo em latitudes tropicais mais perto de Cuba, Bahamas, Jamaica, El Salvador, e no Havaí. Ainda mais desconcertante, os sistemas de telégrafo em todo o mundo ficou confuso. Desencadear descargas operadores de telégrafo chocado e definir o papel do telégrafo em chamas. Mesmo quando telegrafistas desligado as baterias que alimentam as linhas, aurora induzidas por correntes elétricas nos fios ainda permitiu que as mensagens sejam transmitidas ... "
"... Como tecnologias eletrônicas se tornaram mais sofisticados e mais integrado na vida cotidiana, eles também se tornaram mais vulneráveis ​​à atividade solar. Na Terra, linhas de energia e cabos de telefonia de longa distância pode ser afetado pelas correntes de auroras, como aconteceu em 1989. Radar, comunicações de telefone celular, e receptores de GPS poderia ser interrompido pelo ruído de rádio solar. Especialistas que estudaram a questão dizem que há pouco a ser feito para proteger satélites a partir de um alargamento Carrington classe. Na verdade, um estudo recente estima que os danos potenciais para os satélites de 900, mais atualmente em órbita poderia custar entre US $ 30 bilhões e US $ 70 bilhões. "
Saiba mais: http://www.naturalnews.com/033564_solar_flares_nuclear_power_plants.html # ixzz1YOxPNjWv

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Caixa é condenada por conta aberta com documentos falsos

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a homem que teve uma conta corrente aberta em seu nome por terceiros com o uso de documentação falsa. Além de ser cobrado pela Caixa pela emissão de cheques sem fundo, ficou inscrito no cadastro de inadimplentes por dois anos e meio. A decisão que confirmou a reparação foi tomada em julgamento realizado na quarta-feira (17/7) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O fato ocorreu em maio de 2009. Ao tomar ciência de que estavam usando seu nome indevidamente, a vítima notificou a Caixa, que periciou toda a documentação, havendo prova de que a perícia teria sido feita em dezembro de 2009. Apesar saber do ocorrido, o banco nada fez, retirando o nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas em fevereiro de 2012, quando este ajuizou a ação na Justiça Federal.
Em juízo, a CEF disse que foi vítima de estelionatários e que teria tomado as providências para a verificação e validade dos documentos e impedimentos à realização dos contratos. No entanto, o relator do recurso na 3ª Turma do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que as instituições financeiras devem responder objetivamente pelos danos gerados por eventos fortuitos internos relativos a fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias.
Conforme Thompson Flores, as instituições financeiras têm a obrigação de identificar e examinar com cuidado os documentos e as assinaturas apresentadas pelos interessados quando da contratação. “Concluo que os funcionários responsáveis agiram com negligência na condução de seus trabalhos, devendo responder pelos atos daí decorrentes”, afirmou.
Os danos morais, disse o magistrado, se configuram na angústia de o autor ter seu nome inscrito no CCF, bem como saber que um desconhecido procedeu, facilmente, à abertura de conta bancária em seu nome. “Os danos decorrem também, ao meu entender, do fato de a CEF não ter sido diligente na apuração dos fatos ocorridos.’’ Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Apelação 5000033-37.2012.404.7209/SC

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.
A autora alegou que sofreu constrangimento em razão de conversa na rede social. Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo.  A colega de trabalho contestou, alegando incapacidade de ser parte no processo. Desde que ingressou no Exército, ela diz ser alvo de perseguições por exercer serviço temporário. Também afirma que o ambiente de trabalho lhe é desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos. Por estar perturbada, não poderia responder por isso.
Ela disse que houve invasão de sua conta no Facebook, pois a conversa gravada em pendrive era particular e não foi a pessoa com quem conversava que entregou a impressão com o diálogo. A colega afirma que as provas foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. Também sustentou não ter dito que a autora da ação pegava os medicamentos, mas o contrário: a colega foi acusada dos furtos e somente ela poderia fazê-lo, já que encarregada das medicações.
A juíza decidiu que “ se houve propagação do conteúdo, isso não é de responsabilidade da ré. Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante de um disse-me-disse que não leva a nada, a não ser fomentar sentimentos negativos entre colegas de trabalho. Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2012.01.1.188078-6


Nascido em Andaraí, na região da Chapada Diamantina, na Bahia, o advogado Edgar Santos completou 100 anos na última quarta-feira (17/7). Para ele, não é só a idade que é motivo de orgulho. Edgar Santos é o advogado mais antigo do país em exercício. As informações são do portal G1.
Edgar tem cinco filhos, 10 netos e 9 bisnetos. Apesar da idade, ele não se intimida na frente do computador ou para usar o celular, que usa para atender seus 10 clientes. O advogado atua nas áreas agrária e de família e não interrompe o trabalho nem no dia do aniversário.
Ele se formou aos 25 anos na Faculdade de Direito da Bahia em 1939. “É uma paixão. Comecei o ginásio já pensando em fazer Direito. Trabalho praticamente oito horas por dia. Eu vou ao Fórum Ruy Barbosa e ao Tribunal de Justiça”.
Edgar advogou muito anos no interior, chegou a ser quatro vezes vereador do município em que nasceu. Em um século de vida, viveu momentos históricos, como a Segunda Guerra Mundial e o período da ditadura militar. E compara: “A vida hoje é difícil, intranquila e insegura", diz.


Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002. Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3º.
Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento.
Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de separação ou morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança.
O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que o regime a ser aplicado às relações patrimoniais do casal em união estável é o de comunhão parcial dos bens, salvo contrato escrito entre companheiros. Mas o que acontece no caso de um casal que adquire união estável quando um dos companheiros já possui idade superior a setenta anos?
É justamente em virtude desse dispositivo que vários recursos chegam ao STJ, para que os ministros estabeleçam teses, divulguem o pensamento e a jurisprudência da Corte sobre o tema da separação obrigatória de bens e se esse instituto pode ou não ser estendido à união estável.
O Direito de Família brasileiro estabeleceu as seguintes possibilidades de regime de comunicação dos bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória, separação voluntária e ainda participação final nos aquestos (bens adquiridos na vigência do casamento).
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da separação de bens foi tratada pelo Código Civil de 1916 em seu artigo 258, parágrafo único, inciso II. No novo código, o assunto é tratado no artigo 1.641. Para o regramento, o regime da separação de bens é obrigatório no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 anos (redação dada pela Lei 12.344 de dezembro de 2010) e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
No Recurso Especial 646.259, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, entendeu que, para a união estável, à semelhança do que ocorre com o casamento, é obrigatório o regime de separação de bens de companheiro com idade superior a 60 anos. O recurso foi julgado em 2010, meses antes da alteração da redação do dispositivo que aumentou para setenta 70 o limite de idade dos cônjuges para ser estabelecido o regime de separação obrigatória.
Com a morte do companheiro, que iniciou a união estável quando já contava com 64 anos, sua companheira pediu, em juízo, a meação dos bens. O juízo de primeiro grau afirmou que o regime aplicável no caso é o da separação obrigatória de bens e concedeu a ela apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, mediante comprovação do esforço comum. A companheira interpôs, então, recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O TJ-RS reformou a decisão do primeiro grau e deu provimento ao recurso. Afirmou que não se aplica à união estável o regime da separação obrigatória de bens previsto no artigo 258, parágrafo único, inciso II, do código de 1916. “Descabe a aplicação analógica de normas restritivas de direitos ou excepcionantes. E, ainda que se entendesse aplicável ao caso o regime da separação legal de bens, forçosa seria a aplicação da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), que igualmente contempla a presunção do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado na constância da união”.
O espólio do companheiro apresentou recurso especial no STJ alegando ofensa ao artigo mencionado do código de 1916 e argumentou que se aplicaria às uniões estáveis o regime obrigatório de separação de bens, quando um dos conviventes fosse sexagenário, como no caso.
Instituto menor
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a partir da leitura conjunta das normas aplicáveis ao caso, especialmente do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, do Código Civil de 1916 e das leis 8.971/1994 e 9.278/1996, “não parece razoável imaginar que, a pretexto de se regular a união entre pessoas não casadas, o arcabouço legislativo acabou por estabelecer mais direitos aos conviventes em união estável (instituto menor) que aos cônjuges”.
Salomão, que compõe a 4a Turma do STJ, mencionou que o próprio STF entendeu que a Constituição “coloca, em plano inferior ao do casamento, a chamada união estável, tanto que deve a lei facilitar a conversão desta naquele”. A tese foi expressa no Mandado de Segurança 21.449, julgado em 1995, no Tribunal Pleno do STF, sob a relatoria do ministro Octavio Gallotti.
O ministro explicou que, por força do dispositivo do código de 1916, equivalente em parte ao artigo 1.641 do código de 2002, “se ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens, também o deve ser às uniões estáveis que reúnam as mesmas características, sob pena de inversão da hierarquia constitucionalmente sufragada”.
Do contrário, como cita o civilista Caio Mário da Silva Pereira no volume 5 de sua coleção intitulada Instituições do Direito Civil, se aceitassem a possibilidade de os companheiros optarem pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária, estariam “mais uma vez prestigiando a união estável em detrimento do casamento, o que não parece ser o objetivo do legislador constitucional, ao incentivar a conversão da união estável em casamento”. Para Caio Mario, “deve-se aplicar aos companheiros maiores de 60 anos as mesmas limitações previstas para o casamento para os maiores desta idade: deve prevalecer o regime da separação legal de bens”.
Discrepância
O entendimento dos ministros do STJ tem o intuito de evitar interpretações discrepantes da legislação que, em sentido contrário ao adotado pela corte, estimularia a união estável entre um casal formado, por exemplo, por um homem com idade acima de 70 anos e uma jovem de 25, para burlarem o regime da separação obrigatória previsto para o casamento na mesma situação.
Ao julgar o Recurso Especial 1.090.722, o ministro Massami Uyeda, relator do recurso, trouxe à tona a possibilidade de tal discrepância. “A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus (falecido), constante do artigo 1.641, II, do Código Civil, à união estável equivaleria, em tais situações, ao desestímulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional, o qual se propõe a facilitar a convolação da união estável em casamento, e não o contrário”, analisou.
O recurso especial foi interposto pelo irmão do morto, que pediu a remoção da companheira como inventariante, por ter sonegado informações sobre a existência de outros herdeiros: ele mesmo e seus filhos, sobrinhos do falecido, na sucessão. A união estável foi iniciada após os 60 anos de idade do companheiro, por isso o irmão do homem que morreu alegou ser impossível a participação da companheira na sucessão dos bens adquiridos onerosamente anteriores ao início da união estável.
No STJ a meação foi excluída. A mulher participou da sucessão do companheiro falecido em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência. Período que, para o ministro Uyeda, não se inicia com a declaração judicial que reconhece a união estável, mas, sim, com a efetiva convivência. Ela concorreu ainda com os outros parentes sucessíveis, conforme o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil vigente.
Uyeda observou que “se para o casamento, que é o modo tradicional, solene, formal e jurídico de constituir uma família, há a limitação legal, esta consistente na imposição do regime da separação de bens para o indivíduo sexagenário que pretende contrair núpcias, com muito mais razão tal regramento deve ser estendido à união estável, que consubstancia-se em forma de constituição de família legal e constitucionalmente protegida, mas que carece das formalidades legais e do imediato reconhecimento da família pela sociedade”.
Interpretação da súmula
De acordo com Uyeda, é preciso ressaltar que a aplicação do regime de separação obrigatória de bens precisa ser flexibilizado com o disposto na súmula 377/STF, “pois os bens adquiridos na constância, no caso, da união estável, devem comunicar-se, independente da prova de que tais bens são provenientes do esforço comum, já que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência”.
A súmula diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. A interpretação aplicada por Uyeda foi firmada anteriormente na 3a Turma pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no julgamento do REsp 736.627.
Para Menezes Direito os aquestos se comunicam não importando que hajam sido ou não adquiridos com esforço comum. “Não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união”.
De acordo com o ministro, a jurisprudência evoluiu no sentido de que “o que vale é a vida em comum, não sendo significativo avaliar a contribuição financeira, mas a participação direta e indireta representada pela solidariedade que deve unir o casal, medida pela comunhão da vida, na presença em todos os momentos da convivência, base da família, fonte do êxito pessoal e profissional de seus membros”.
Esforço presumido
Para a ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 1.171.820, ocasião em que sua posição venceu a do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a relatora para o acórdão considerou presumido o esforço comum para a aquisição do patrimônio do casal.
O recurso tratava de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pensão alimentícia pela companheira. Ela alegava ter vivido em união estável por mais de uma década com o companheiro. Este, por sua vez, negou a união estável, afirmou tratar-se apenas de namoro e garantiu que a companheira não contribuiu para a constituição do patrimônio a ser partilhado, composto apenas por bens imóveis e rendimentos dos aluguéis deles.
O tribunal de origem já havia reconhecido a união estável do casal pelo período de 12 anos, sendo que um dos companheiros era sexagenário no início do vínculo. O STJ determinou que os autos retornassem à origem, para que se procedesse à partilha dos bens comuns do casal, declarando a presunção do esforço comum para a sua aquisição.
Como o esforço comum é presumido, a ministra Nancy Andrighi declarou não haver espaço para as afirmações do companheiro alegando que a companheira não teria contribuído para a constituição do patrimônio a ser partilhado.
Para a ministra, “do ponto de vista prático, para efeitos patrimoniais, não há diferença no que se refere à partilha dos bens com base no regime da comunhão parcial ou no da separação legal contemporizado pela súmula 377 do STF”.
Alcance da cautela
A dúvida que pode surgir diz respeito ao que efetivamente a cautela da separação obrigatória, contemporizada pela súmula, alcança. Para o ministro Menezes Direito, a súmula “admitiu, mesmo nos casos de separação legal, que fossem os aquestos partilhados”.
De acordo com ele, a lei não regula os aquestos, ou seja os bens comuns obtidos na constância da união estável. “O princípio foi o da existência de verdadeira comunhão de interesses na constituição de um patrimônio comum”, afirmou. E confirmou que a lei não dispôs que a separação alcançasse os bens adquiridos durante a convivência.
Para Menezes Direito, “a cautela imposta (separação obrigatória de bens) tem por objetivo proteger o patrimônio anterior, não abrangendo, portanto, aquele obtido a partir da união” (REsp 736.627). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 28 de maio de 2013

Julgados reconhecem validade de contratos de gaveta

Comprar imóvel com o chamado contrato de gaveta não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode morrer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.
Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. Por problemas assim, o contrato de gaveta é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.
A Caixa Econômica Federal considera essa modalidade de contrato irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.
Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da celebração dos contratos de gaveta, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato.
Validade de quitação
O STJ já reconheceu, por exemplo, que se o contrato de gaveta já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH. Para os ministros da 1ª Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação pessoal, que não pode ser cedida, totalmente ou em parte, sem concordância expressa do credor.
No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o contrato de gaveta (conforme julgamento do Recurso Especial 355.771).
Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (Recurso Especial 721.232).
“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do Recurso Especial 61.619, a 4ª Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão.
Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a turma não estava discutindo a validade, em si, do contrato de gaveta, mas a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel.
Revisão de cláusulas
Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira.
O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993.
De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras.
Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas. Assim foi julgado no Recurso Especial 1.171.845.
Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, com o objetivo de revisar cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS.
“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF, no julgamento do Recurso Especial 627.424.
Seguro habitacional
Exigido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.
No caso de contrato de gaveta, a 3ª Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (Recurso Especial 957.757).
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos contratos de gaveta, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal.
“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.
Diante dos riscos representados pelo contrato de gaveta, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 61619
REsp 355771
REsp 627424
REsp 721232
REsp 957757
REsp 1171845
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2013