sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Metrô Barra da Tijuca

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

O Natal




Ei, você, aonde vai com tanta pressa?

Eu sei que você tem pouco tempo...

Mas, será que poderia me dar uns minutos da sua atenção?

Percebo que há muita gente nas ruas, correndo como você.

Para onde vão todos?

Os shoppings estão lotados...

Crianças são arrastadas por pais apressados, em meio ao torvelinho...

Há uma correria generalizada...

Alimentos e bebidas são armazenados...

E os presentes, então? São tantos a providenciar...

Entendo que você tenha pouco tempo.

Mas, qual é o motivo dessa correria?

Percebo, também, luzes enfeitando vitrines, ruas, casas, árvores...

Mas, confesso que vejo pouco brilho nos olhares...

Poucos sorrisos afáveis, pouca paciência para uma conversa fraternal...

É bonito ver luzes, cores, fartura...

Mas seria tão belo ver sorrisos francos...

Apertos de mãos demorados...

Abraços de ternura...

Mais gratidão...

Mais carinho...

Mais compaixão...

Talvez você nunca tenha notado que há pessoas que oferecem presentes por mero interesse...

Que há abraços frios e calculistas...

Que familiares se odeiam, sem a mínima disposição para a reconciliação.

Mas, porque você me emprestou uns minutos do seu precioso tempo, gostaria de lhe perguntar novamente: Para que tanta correria?

Em meio à agitação, sentado no meio-fio, um mendigo, ébrio, grita bem alto: Viva Jesus. Feliz Natal!

E os sóbrios comentam: É louco!

E a cidade se prepara... Será Natal.

Mas, para você que ainda tem tempo de meditar sobre o verdadeiro significado do Natal, ouso dizer:

O Natal não é apenas uma data festiva, é um modo de viver.

O Natal é a expressão da caridade...

E quem vive sem caridade desconhece o encanto do mar que incessantemente acaricia a praia, num vai-e-vem constante...

Natal é fraternidade...

E a vida sem fraternidade é como um rio sem leito, uma noite sem luar, uma criança sem sorriso, uma estrela sem luz.

Mas o Natal também é união...

E a vida sem união é como um barco furado, um pássaro de asas quebradas, um navegante perdido no oceano sem fim.

E, finalmente, o Natal é pura expressão de amor...

E a vida sem amor é desabilitada para a paz, porque em sua intimidade não sopra a brisa suave do amanhecer, nem se percebe o cenário multicolorido do crepúsculo.

Viver sem a paz é como navegar sem bússola em noite escura... É desconhecer os caminhos que enaltecem a alma e dão sentido à vida.

Enfim, a vida sem amor... Bem, a vida sem amor é mera ilusão.

* * *
Que este Natal seja, para você, mais que festas e troca de presentes...

Que possa ser um marco definitivo no seu modo de viver, conforme o modelo trazido pelo notável Mestre, cuja passagem na Terra deu origem ao Natal...

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Edward Maya And Vika Jigulina - Stereo Love (DJ Sy Remix) (QSH103) Vinyl 2010

Edward Maya And Vika Jigulina - Stereo Love (DJ Sy Remix) (QSH103) Vinyl 2010

Artist.... Edward Maya & Vika Jigulina
Title..... Stereo Love (DJ Sy Remix
Cat No.... QSH103
Genre..... Hardcore
Style..... UK Hardcore
Label..... Quosh Records
Tracks.... 02
Quality... VBRkbps
StoreDate. n/a
RlsDate... Dec-17-2010
Url....... n/a

Tracklist

Nr. Trackname Time
---------
01. Edward Maya & Vika Jigulina - Stereo Love 05:12 DJ Sy Remix
02. Dan Balan - Chica Bomb (Sy & Unknown Remix) 05:30

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Six Year Old SK08

I Love Rio

Se você também espera dias melhores, mude o seu avatar nas redes sociais e coloque o "i love Rio" , é só salvar a imagem acima! E vamo lá, queremos o nosso Rio de Janeiro com alegria !!

Morte Horrível


Em pleno século XXI, quando a palavra rede ganha força e está por trás de verdadeiras revoluções de inteligência e de novas ideias, no litoral gaúcho ela significa 49 mortos e sofrimento sem medida.









Ele se debate numa luta desesperada, os olhos, o sangue, o coração, todo o sistema se acelera descontrolado, movido por níveis quase insuportáveis de adrenalina bombando enlouquecidamente. A sensação de ter os movimentos tolhidos por uma rede enquanto o oxigênio começa a faltar. O raciocínio nervoso vai dando lugar a alucinações e pensamentos desencontrados... aos poucos o sistema todo é comunicado de que não há mais o que fazer além de se entregar e se deixar levar pelo emaranhado de cordas e nós que vence a força, a destreza e a inteligência. Só resta deixar ir e enfrentar o que vier depois.

Imaginar o que passam peixes e outros bichos mortos por redes de pesca já fez muita gente tomada pela compaixão e pelo respeito ao direito à vida abraçar o movimento vegano e nunca mais se alimentar, usar ou se vestir com algo que tenha sido resultado da morte de um animal.

Que tipo de sentimento viria à sua cabeça se no lugar do peixe estivesse um garoto de 18 anos cheio de vida e de planos e que pouco antes havia entrado no mar para fazer o esporte que amava, entrar em sintonia com a natureza e harmonizar seu próprio espírito?

E se esse garoto fosse seu filho?


A família de Thiago Rufatto lida com esse sentimento todos os dias, a cada segundo, desde que ele se viu desesperado, impotente, agarrado por uma rede de pesca que lhe tomou a vida, na praia de Capão da Canoa, litoral do Rio Grande do Sul.

E, para o bem e para o mal,essa família não está sozinha. De um lado, porque conta com a solidariedade de centenas de garotos e garotas que adoravam Thiago e que abraçam e beijam seus pais e familiares, tornando a vida mais suportável. De outro, menos nobre, porque Thiago é o número 49 de uma aterradora lista de garotos mortos por redes no litoral gaúcho desde 78.

Você leu certo. Desde o ano de 1978, 49 vidas foram tomadas pelos artefatos de pesca. Mortes horríveis, bruscas e brutas, sofridas, dramáticas, desesperadoras. Exatamente como as que vitimam pessoas no trânsito, que levam os que encontram as famosas balas perdidas, as almas assassinadas pelas polícias e pelo crime... nem mais nem menos importantes.

A questão é complexa. Envolve uma atividade ancestral como a pesca, supostamente meio de sobrevivência de diversas famílias da região

técnicas rudimentares de amarração e sinalização de redes, leis imperfeitas e fiscalização ausente, impunidade, descaso...

Mas há uma certeza: num país que anda se arvorando a condição de quase desenvolvido, de estrela central no palco do novo teatro mundial, nada nem nenhuma atividade econômica pode justificar a morte de quase meia centena de jovens afogados por armadilhas colocadas no mar de um dos seus mais desenvolvidos Estados. Assunto para os novos ministros das pastas de Segurança e Justiça ou secretaria especial da Pesca, assunto para prefeitos e governadores sérios, assunto para autoridades do Corpo de Bombeiros, material para membros do Ministério Público, pauta para jornalistas atentos, para gente que sabe o que é de verdade o surfe, para quem respeita a pesca.

Mas, acima de tudo, um assunto para quem respeita a vida.

A coluna de Paulo Lima, fundador da editora Trip, é publicada quinzenalmente

Fonte: Revista ISTO É - N° Edição: 2142 - Coluna Paulo Lima

domingo, 28 de novembro de 2010

WikiLeaks Revelações

As principais revelações presentes nos cerca de 250 mil documentos divulgados pelo WikiLeaks.
  • O Politburo, segundo organismo mais importante do governo da China, comandou a invasão dos sistemas de computador do Google no país, como parte de uma campanha de sabotagem a computadores, realizada por funcionários do governo, especialistas particulares e criminosos da internet contratados pelo governo chinês. Eles também invadiram computadores do governo americano e de aliados ocidentais, do Dalai Lama e de empresas americanas desde 2002.
  • O rei Abdullah, da Arábia Saudita, repetidamente pediu aos EUA para atacar o Irã e destruir seu programa nuclear, além de, segundo registros, ter aconselhado Washington a "cortar a cabeça da cobra" enquanto ainda havia tempo.
  • Doadores sauditas continuam sendo os principais financiadores de grupos militantes sunitas, como a Al Qaeda; e o pequeno Estado do Qatar, generoso anfitrião do Exército americano no golfo Pérsico por anos, era "o pior da região" em esforços de combate ao terrorismo, segundo um telegrama ao Departamento de Estado em dezembro do ano passado.
  • Representantes dos EUA e da Coreia do Sul discutiram a possibilidade de uma Coreia unificada se os problemas econômicos da Coreia do Norte e a transição político no país levassem o Estado a implodir. Os sul-coreanos chegaram a considerar incentivos econômicos à China para "ajudar a aliviar" as preocupações de Pequim sobre o convívio com uma Coreia reunificada em "aliança benigna" com Washington, segundo o embaixador americano em Seul.
  • Desde 2007, os EUA montaram um esforço secreto e, até agora, mal sucedido para remover urânio altamente enriquecido do reator de pesquisa do Paquistão, com medo de que pudesse ser desviado para uso em um reator nuclear ilícito.
  • O Irã obteve mísseis sofisticados da Coreia do Norte, capazes de atingir o leste europeu, e os EUA estavam preocupados de que o Irã estaria usando esses foguetes como "peças de montagem" para construir mísseis de mais longo alcance. Os mísseis avançados são muito mais poderosos do que qualquer equipamento que os EUA publicamente reconheceram existir no arsenal iraniano.
  • Quando o vice-presidente afegão, Ahmed Zia Massou, visitou os Emirados Árabes Unidos no ano passado, autoridades locais trabalhando para a Agência de Controle às Drogas descobriram que ele carregava US$ 52 milhões em dinheiro vivo. Segundo o telegrama da embaixada americana em Cabul, ele pode manter o dinheiro sem revelar a origem ou destino do montante.
  • Diplomatas americanos barganharam com outros países para ajudar a esvaziar a prisão da baía de Guantánamo, realocando detentos. Por exemplo, foi pedido que a Eslovénia aceitasse um prisioneiro se quisesse agendar um encontro com o presidente Barack Obama. A República de Kiribati recebeu oferta de incentivos valendo milhões de dólares para aceitar detentos muçulmanos chineses. Em outro caso, aceitar mais presos foi descrito como "uma forma de baixo custo para a Bélgica alcançar proeminência na Europa".
  • Os EUA não conseguiram evitar que a Síria fornecesse armas ao Hizbollah no Líbano, que acumulou um grande arsenal desde a guerra de 2006 com Israel. Uma semana após o presidente sírio, Bashar al Assad, prometer a um alto representante americano que não mandaria "novas" armas ao Hizbollah, os EUA reclamaram que tinham informações de que a Síria estava dando ao grupo armas cada vez mais sofisticadas.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Tuccillo Feat. Patty Bravo – Bambola (Remixes)


Artist:
Tuccillo Feat. Patty Bravo
Title: Bambola (Remixes)
Style: Tech House
Date: 12.10.2010
Quality: 320kbps - 44,1Hz - Joint-Stereo
Tracks.: 04
Size: 68 mb

Tracklist:

01.Bambola (Jean Claude Ades Remix) 07:02
02.Bambola (David Herrero Remix) 06:08
03.Bambola (Uner Remix) 07:06
04.Bambola (Bottins Disco Doll Remix) 06:10
05.Bambola (Original)


terça-feira, 2 de novembro de 2010

Andy Irons 1978 - 2010

Andy Irons (HAW), 32, três vezes campeão mundial, faleceu hoje em Dallas, na volta para sua casa no Kauai, vindo da etapa de Porto Rico do mundial de surf, provalvelmente de complicações devido à doença viral, fontes iniciais assinalam Dengue.


Tá Reclamando de que?

Tá Reclamando do Lula? do Serra? da Dilma? do Arrruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos politicos distritais de Brasilia? do Jucá? do Kassab? do Richa? do Osmar? do Requião? dos mais 300 picaretas do Congresso?

Brasileiro Reclama
De Quê?

O Brasileiro é assim:

1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, e até dentadura.

5. - Fala no celular enquanto dirige.

6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.

7. - Pára em filas duplas, triplas em frente às escolas.

8. - Viola a lei do silêncio.

9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.

10. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas
desculpas.

11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao
trabalho.

13. - Faz " gato " de luz, de água e de tv a cabo.

14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado,
muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.

15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de
renda para pagar menos imposto.

16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através
do sistema de cotas.

17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10
pede nota fiscal de 20.

18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se
fosse pouco rodado.

21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são
pirata.

22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.

23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da
roleta do ônibus, sem pagar passagem.

24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.

25. - Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como
clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.

27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que
recebe das empresas onde trabalha.

28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que
ainda não foi inventado.

29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o
fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.

30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes
não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos...

Escandaliza- se com a farra das passagens aéreas...

Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?

E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma
mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!

Vamos dar o bom exemplo!

Espalhe essa idéia!

"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os
nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores
(educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso
planeta, através dos nossos exemplos..."

Amigos!

É um dos e-mails mais verdadeiros que recebí!

A mudança deve começar dentro de nós, nas nossas casas, nos nossos valores, nas nossas atitudes!

LimeWire Suspenso

Um tribunal de Nova Iorque determinou a suspensão das atividades do Limewire, site de troca de arquivos pela internet, por violação de direitos autorais. De acordo com reportagem do portal Último Segundo, após uma batalha judicial de quatro anos, o juiz federal atendeu ao pedido da associação das gravadoras norte-americana e condenou a empresa por permitir o download de material protegido por direitos autorais.


A decisão exige que o Limewire “desabilite as funções de pesquisa, download, upload, compartilhamento e/ou distribuição de arquivos, e/ou todas as funções do software”. De acordo com a reportagem da revista Info, a decisão interrompe um dos maiores serviços de peer-to-peer, ou P2P, do mundo. Essa tecnologia permite que consumidores compartilhem músicas, filmes e seriados de graça pela internet.

O site foi fundado em 2000 pelo americano Mark Gorton e era usado por 58% das pessoas que baixavam música em redes P2P. A empresa pretende mudar o modo de funcionamento do site para continuar atuando na área de música.

Em 2002, após uma série de derrotas na Justiça, o Napster encerrou suas atividades. O site foi o responsável pela popularização da troca de arquivos pela internet, em 2000. Em 2004, o Napster retornou com um serviço de download legalizado de música.

sábado, 30 de outubro de 2010

Cheques Preenchidos por Máquinas

Cheques preenchidos por máquinas de preencher cheques, aquelas que você só assina depois de preenchido automaticamente pela máquina numa ''cortesia'' do local onde você está pagando, podem ser apagados em microondas, sobrando apenas a sua assinatura, que é feita a caneta, diferente do restante onde foi feita com a tinta da máquina de preencher cheques...

Golpistas que atuam em Santa Catarina descobriram um jeito de adulterar os valores de cheques que são preenchidos em máquinas eletrônicas. Os valores dos cheques impressos mecanicamente são apagados quando colocados em fornos microondas por determinado tempo e potência.

Com o procedimento, *apenas a assinatura do cliente, feita a caneta, permanece intacta. Assim, os cheques podem ser preenchidos novamente.

"O preenchimento [pela máquina] é feito com toner, que é um pó. *Este pó é desintegrado dentro do microondas"*, diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira.

Nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma.

Segundo o perito, um cheque de R$ 27,00 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana , na Bahia , por R$ 4.200,00.

O perito recomenda, como precaução, usar a caneta para o preenchimento dos cheques.

Divulgue esta informação

terça-feira, 19 de outubro de 2010

STJ beneficia usuários de Bancos contra abusos

Como no cheque especial os juros cobrados são uns dos mais altos do mercado, decisões do Superior Tribunal de Justiça têm evitado abusos contra clientes que lançam mão desse produto bancário. Muitos bancos, por exemplo, alteram o limite do cheque sem aviso prévio ao correntista. E, mesmo que o cliente seja inadimplente, ele deve ser informado da mudança. O STJ vem, assim, tecendo jurisprudência nesse sentido.

É o caso, por exemplo, do julgamento do Agravo de Instrumento 1.219.280, que envolve o Banco Itaú. A instituição teria cancelado o limite de um de seus correntistas. O banco, por sua vez, afirmou que não houve falha na prestação do serviço, não havendo ilícito. O ministro Massami Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais.

No entanto, uma das primeiras decisões veio da ministra Nancy Andrighi. No caso, um cliente inadimplente com o ABN Real teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista. O cliente resolveu entrar com uma ação contra o Real, pedindo indenização por dano moral. Por outro lado, o banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.

Segundo o advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, esse é um dos problemas mais comuns das instituições bancárias. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou.

Retenção de salários
Também é um abuso cometido pelos bancos a retenção de salários para a quitação do cheque especial. A penhora de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e de sua família é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil. O entendimento foi empregado pelo ministro Humberto Gomes de Barros no julgamento do Recurso Especial 507.044.

O processo envolve o Branco do Brasil. De acordo com a instituição, a retenção de salário é admitida sob a alegação de exercício do direito de executar o contrato. Entretanto, para o ministro, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

Excesso na fixação de taxas
Algumas decisões do STJ vem combatendo também os excessos na fixação de taxas de juro. No Recuso Especial impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A., um correntista pedia a retificação de taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.

O relator do recurso, então ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria excessivo. A média de mercado no mês em que o que o empréstimo foi concedido era de 67,81%.

Para o consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, o problema está na falta de objetividade dos contratos para cheques especiais. Eles são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado e que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.

De acordo com o advogado, o STJ vem entendendo ser possível a capitalização em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. A prática é permitida pela Medida Provisória 2.170/2001 e pela Lei 10.931/2004, que estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 2.136.

Aplicação do CDC
Os bancos ainda resistem à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Como explica o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Píton, “bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”.

Algumas decisões do STJ já classificam as instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, por exemplo, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.

“Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, explica o advogado Rodrigo Daniel, do Ibedec. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar

O Banco Santander está obrigado a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não conseguiu utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão unânime da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF). O cliente pediu R$ 1 mil por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.

Antes da viagem, o cliente solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Um funcionário informou que o saque poderia ser efetuado em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.

Já na Europa, mesmo tendo saldo disponível, o autor da ação não conseguiu concretizar os saques. A situação, como conta, se agravou quando os euros que possuía se esgotaram. E, como seu limite no cartão de crédito era baixo, ficou na dependência dos amigos, segundo ele.

O Santander alegou insuficiência de provas. Além disso, declarou que a suposta falha no cartão de crédito e de débito não seria tão grave a ponto de acarretar danos morais. Na sentença, a juíza se posicionou contrariamente ao banco. Ela entendeu que a relação entre as duas partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. "No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou. Por falta de provas, os danos materiais não foram concedidos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 2009 07 1 023946-0


terça-feira, 5 de outubro de 2010

Searching God on Facebook

VA - Hawaii Lounge: Chilled Tunes From The Aloha Island


VA - Hawaii Lounge: Chilled Tunes From The Aloha Island
MP3 320kbps/44,1kHz /Stereo | Lounge, Downtempo | Tracks: 18 | 196mb | 04.10.2010
Label: Lovely Mood

TRACKLIST

01. Pearldiver - Aqua (4:05)
02. Jens Buchert - The Sun (4:38)
03. Jerome & Marc Ozz - Bondai Beach (Chill Mix) (5:16)
04. Axel B - Sunset Love (4:58)
05. Pianochocolate - Evening Shadow (5:23)
06. Pearldiver - Relaxing (3:35)
07. Newton - Your Name (I Just Wanna Know) (4:10)
08. Jens Buchert - Sunrider (5:16)
09. Lazy Hammock - Moonstar (4:30)
10. River - Tourist (5:14)
11. Be Lanuit - En El Aire (Balearic Sense Mix Cut) (4:51)
12. Lazy Hammock - Red Skies Blue Skies (4:09)
13. Denis J - Remoter (4:19)
14. Marga Sol - Lovely Evening (3:53)
15. Pearldiver - Sunset Spirit (4:02)
16. River - Jazz Me (4:57)
17. Cerin & Simonluka - What You Have Been For Me (Feat GC) (3:51)
18. Kevin Place - Smoochin (4:48)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O Brasil InGana


"O Brasil é a Ingana: Tem a renda parecida com a Inglaterra, mas tem serviços parecidos com a de Gana "

Os 35,8% da carga tributária significam mais de um trilhão de reais pagos pelos brasileiros em impostos diretos, como o imposto de renda, ou indiretos, como o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.Esses impostos indiretos são o que mais pesa no bolso de quem pode menos: o imposto pago num quilo de arroz é o mesmo pro rico e pro pobre, mas aqueles centavos pesam mais no bolso do pobre do que no do rico.

Só que, dessa grana toda, mais da metade vai pra transferências (principalmente aposentadorias de servidores e benefícios do INSS) e pagamento de juros. Proporcionalmente ao PIB per capita, esse saque é comparável ao que acontece na França. Sobram ao governo pouco mais de 593 bilhõezinhos pra investir no funcionamento da administração pública.Como essa grana acaba sendo mal investida - vejam só, por exemplo, a profusão de gastos excessivos no Senado -, ocorre que pesa no bolso de tudo o que é lado. No Senado francês, por exemplo, há seis funcionários para cada parlamentar, contra 120 por parlamentar no Senado brasileiro.

O estudo do IPEA só levou em consideração, pra comparar com o Brasil, países com renda per capita maior. Nos países europeus, a carga tributária é maior do que a nossa, mas isso se reverte em serviços públicos de qualidade. Na Suécia, por exemplo, eles pagam quase metade do salário de imposto, mas o poder público dá até babá pra cuidar do filho do meu amigo Svante. Fonte: Aqui

Como Enviar E-Mail Limpo

sábado, 11 de setembro de 2010

Thievery Corporation - It Takes a Thief (The Very Best of) (2010)


Thievery Corporation - It Takes a Thief (The Very Best of) (2010)
Release: 2010
| 164 MB Genre: Acid Jazz / Easy Listening / Trip-Hop | RS
Tracklist:
5:42 | 01. Amerimacka feat. Notch
4:50 | 02. Lebanese Blonde
3:44 | 03. Facing East feat. Pamela Bricker
3:42 | 04. Holographic Universe
3:40 | 05. Shadows of Ourselves feat. Lou Lou
3:41 | 06. Sound the Alarm feat. Sleepy Wonder
3:57 | 07. Until the Morning feat. Emiliana Torrini
4:49 | 08. Sweet Tides feat. Lou Lou
3:59 | 09. Satyam Shivam Sundaram
3:46 | 10. All That We Perceive feat. Pamela Bricker
4:47 | 11. Air Batucada
5:44 | 12. Exilio (Rewound) feat. Verny Varela
4:57 | 13. Vampires feat. Femi Kuti
5:06 | 14. Warning Shots feat. Sleepy Wonder and Gunjan
3:50 | 15. The Richest Man in Babylon feat. Notch
2:55 | 16. The Passing Stars feat. Pam Bricker


Just Fly

wingsuit base jumping from Ali on Vimeo.

Química da mulher

Caracteristicas gerais:

Elemento: Mulher (MU)

Descobridor: Adão

Obtenção: atravás de uma costela, pela sítese de Adão.

Peso atômico: aceito como 50 kg, mas pode variar de 45 a 80 kg.

Ocorrência: quantidade excedente em toda a área urbana.

Composição:
10% peitos
10% coxas
50% pensamentos vagos
30% roupas

Propriedades físicas:

1- Superfície geralmente coberta por revestimento colorido.
2- Sólida de formas mais ou menos atraentes.
3- Suave ao tato.
4- côr variavel.
5- sabor agradavel.
6- Ferve por nada e congela sem razão.
7- Derrete se submetida a tratamento adequado.
8- Amarga se usada incorretamente.
9- Alta periculosidade se manuseada por mãos inábeis.

Propriedades químicas:

1- Possui grande afinidade com ouro, prata, platina e pedras preciosas.
2- Capaz de absorver grandes quantidades de substâncias caras.
3- Pode explodir espontâneamente.
4- Quando pura combina-se, quando impura mistura-se.
5- Torna-se esverdeada em proximidade de outro espécime de melhor aparência.
6- Extremamente barulhenta quando encontrada em grupo.
7- Insoluvel em liquidos, mas com atividade aumentada por saturação em alcool.
8- Cede apressão, quando aplicada em pontos corretos.

Utilidades gerais:

1- Ornamental, especificamente em carros esporte, iates e piscinas.
2- É o mais poderoso agente redutor de dinheiro conhecido.
3- Pode ser de grande ajuda para produzir relaxamento.
4- Muitas vezes é usada corretamente para lavar, cozinhar, passar , buscar chinelo, etc.
5- Ideal para elevar espíritos deprimidos e deprimir espíritos elevados.

Auto-reação

Apresenta enorme afinidade com o sexo opôsto, com o qual se combina
violentamente produzindo um terceiro elemento.

O que falta na sua estrutura:

1- Botão ON/OFF.
2- Controle de volume.
3- Tecla "MUTE".
4- Controle remoto.

domingo, 5 de setembro de 2010

MotorHome







Futuria, um trailer futurista que inclui quarto, cozinha, banheiro, uma jacuzzi em uma cobertura com piso de madeira e um garagem para carros:apresentado ao mundo no dia 27 de agosto no Salão de trailers e motorhomes de Dusseldorf 2010. Ele também tem uma lounge, beliches e sistema de som só falta o Porsche na garagem. 840 mil dólares sem o Porsche claro !

O Pentelho

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Coisas que as mulheres precisam ouvir

Confira algumas coisas super bizarras, que todos os homens querem falar para as mulheres, mas não tem coragem, são 23 coisas, para ver todas as frases clique em continue lendo...
.
1 – Se você está interessada, não se faça dificil.

2 – Se eu fizer alguma merda, me diga. Uma vez só é o suficiente

3 – A gente pode transar a hora que você quiser. Mesmo.

4 – Eu sei que é uma armadilha quando você me pergunta “Você acha ela bonita?”

5 – Masturbação é pura diversão. Não é substituição…

6 – …Mas a gente pode transar sempre que você quiser. Já falei isso?

7- Se você puder, jamais conte detalhes de seu passado com homens. Mesmo que eu insista.

8 – Mas não precisa dar uma de pura e casta. Gosto de mulher experiente.

9 – Como você, também curto beijos e amassos. Sim, quase sempre quero transar depois.

10 – Quando eu mexo no meu amigão, é porque… bem, é meu amigão, amor! Ele está ali. Faz parte. É legal. Só isso.
11 – A melhor coisa do mundo não é ver meu time ser campeão, é ouvir você gozar.

12 – Posso mentir pra você. Mas não é porque não te amo.

13 – Você fica patética fingindo orgasmo.

14 – Se eu oferecer ajuda enquanto você se apronta, é porque você está atrasando nosso programa. Muito.

15 – Pode pedir minha opinião sobre sua roupa. Desde que aceite que jamais quero você com jeito de:
a) perua;
b) oferecida;
c) vulgar.
Ainda que seu conceito de peruíce seja mais elástico que o meu…

16 – Quando você me liga no trabalho “só para conversar”, eu não ouço; na verdade continuo checando meu e-mails.

17 – Tenha atitude na cama. Tome iniciativa, fale o que você gosta. Isso facilita meu trabalho e me excita.

18 – Se eu estiver ao telefone com alguém, não diga o que devo falar. Diga antes ou depois.

19 – Se você organizar suas contas, vou ficar com o dobro de tesão.

20 – Se não estourar o cartão, fico com o triplo.

21 – Se eu sugerir que na quarta-feira você saia com suas amigas é porque tenho futebol ou happy hour com amigos. Ou porque você anda muito chata.

22 – Não. A colega de trabalho/da faculdade não está me dando mole. E se estivesse eu não contaria.

23 – Gosto de sites pornô. Ok, posso tirar dos favoritos, mas não acredite se eu disser que eles pertencem ao passado.
FONTE: PREGUIÇA

Comércio Eletrônico Cartilha Legislação Brasileira

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Escola Nacional de Defesa do Consumidor
Oficina “Desafios da Sociedade da Informação:
comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”
30 de junho e 1º de julho de 2010

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reunido na Oficina “Desafios da
Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”
da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília,

Considerando a expansão do comércio eletrônico no País, em razão dos avanços
tecnológicos, da globalização, dos novos canais de distribuição eletrônica e da
integração dos mercados,

Considerando que o comércio eletrônico é responsável por uma parcela crescente de
reclamações dos consumidores, conforme dados do Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC,

Considerando que a vulnerabilidade do consumidor é agravada no comércio
eletrônico,

Considerando que as relações de consumo, realizadas por meio do comércio
eletrônico, devem ser norteadas pelos princípios da dignidade da pessoa humana,
transparência, boa-fé, equilíbrio, privacidade, segurança, proteção dos interesses
econômicos e dos direitos do consumidor,

Considerando que estas proteções são indispensáveis para suscitar a confiança dos
consumidores e estabelecer uma relação mais equilibrada e segura entre
consumidores e fornecedores nas transações comerciais eletrônicas,

Considerando que o desenvolvimento social e o crescimento econômico baseados
nas novas tecnologias de rede dependem da proteção eficiente e transparente dos
consumidores no comércio eletrônico,

Considerando a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor ao comércio
eletrônico entre consumidores e fornecedores;

Torna públicas as seguintes diretrizes para as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico:

CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes diretrizes aplicam-se ao comércio eletrônico entre consumidores e
fornecedores, em todas as fases da relação de consumo.

CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
1) PROTEÇÃO PARITÁRIA, TRANSPARENTE E EFICAZ
Deve-se assegurar aos consumidores do comércio eletrônico uma proteção
transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente àquela garantida nas demais formas
de comércio tradicional.

2) DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
2.1 São assegurados aos consumidores do comércio eletrônico os seguintes direitos,
entre outros:
2.2 Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou
ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;
2.3 Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores
que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou
condição social, entre outros;
2.4. Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras,
precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem
assim realizadas;
2.5 Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se
vincula,
2.6. Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio
eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem
necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do
Código de Defesa do Consumidor;
2.7. Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em
especial no que se refere ao direito de arrependimento;
2.8 Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou
Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou
não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas
contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.

Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à
Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o
contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;
2.9 Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.

3) INFORMAÇÕES
3.1. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FORNECEDOR
3.1.1 Os fornecedores que desenvolvem atividades no âmbito do comércio
eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização
sobre si próprios, e suficientes para permitir:
i) a identificação do fornecedor na sua página inicial: a denominação e sua forma
comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço
postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatar o
fornecedor, e seu CNPJ ;
ii) uma comunicação rápida, fácil e eficiente;
iii) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos;
iv) a notificação de atos processuais e administrativos; e
v) sua localização e dos seus administradores.
3.2. INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS
3.2.1. Os fornecedores devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, de
modo suficiente a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores.
3.2.2. Os fornecedores devem viabilizar o registro dos pedidos e das informações
relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor.
3.3. INFORMAÇÕES SOBRE A TRANSAÇÃO
3.3.1 Os fornecedores devem prover informações suficientes sobre as modalidades e
condições de pagamento, e todos os custos associados à transação, assegurando aos
consumidores plena liberdade de escolha.
3.3.2 Estas informações devem ser claras, exatas, de fácil acesso e visualização, e
fornecidas de forma a permitir ao consumidor o real exame antes de se comprometer
com a transação.
3.3.3 O fornecedor deve garantir que toda a transação seja iniciada e efetivada na
língua da oferta, disponibilizando todas as informações necessárias à tomada de
decisão do consumidor.
3.3.4 Os fornecedores devem disponibilizar aos consumidores um texto claro e
completo das modalidades e condições da transação de forma a garantir sua escolha
livre e consciente.
3.3.5 Os fornecedores, considerando as especificidades dos produtos e serviços,
devem prestar as seguintes informações:

i) a descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor;
ii) a indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação;
iii) as condições de entrega e/ou execução;
iv) as modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo,
nos termos do Decreto 5.903/2006;
v) as restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais
restrições legais, geográficas ou temporais;
vi) o modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver;
vii) as informações relativas ao serviço de pós-venda;
viii) os detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca,
anulação e/ou reembolso; e
ix) as disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;
3.3.6 Todas as informações que façam referência a custos devem indicar a moeda
utilizada e o respectivo valor em moeda corrente nacional.

4) PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO
4.1. Devem ser assegurados ao consumidor, antes de concluir a transação:
4.1.1. o reconhecimento exato dos produtos ou serviços que deseja comprar, a
identificação e a correção de quaisquer erros, bem como a possibilidade de
modificar o pedido.
4.1.2. advertências, quando da inserção de seus dados pessoais, referentes à
atualização de sistemas antivírus, garantindo a eficiência e segurança da transação;
4.1.3. a autorização expressa e inequívoca do consumidor a fim de evitar que
produto, garantia ou serviço adicional seja incluído em sua compra por meio do
sistema opt out.
4.1.4. o seu consentimento expresso, livre e informado, de modo a não gerar
dúvidas, quanto à compra, bem como a manutenção de registro completo da
transação.
4.1.5. a possibilidade de cancelar a transação antes de concluir a compra.
4.1.6. a confirmação, pelo fornecedor, do recebimento do pedido sem atraso e por
meios eletrônicos.

5) PAGAMENTO
5.1. Os fornecedores devem garantir mecanismos de pagamento seguros e de fácil
utilização, bem como alertas e informações sobre a segurança que esses mecanismos
proporcionam.

6) RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
6.1. Os fornecedores devem estabelecer mecanismos eficientes e transparentes para
a prevenção e resolução direta e adequada das demandas dos consumidores, sem

qualquer ônus para o consumidor, incluindo mecanismos rápidos e eficientes de
reembolso.
6.2. Os fornecedores devem agir diligentemente de forma a tomar todas as medidas
possíveis, a fim de minimizar, bem como prevenir eventuais conflitos nas relações
estabelecidas no âmbito do comércio eletrônico.
6.3. A utilização de meios alternativos de resolução de litígios, tais como a
arbitragem, não pode ser empregada para elidir direitos e garantias previstos no
Código de Defesa do Consumidor.

7) RESPONSABILIDADE
7.1. A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pela Internet está
baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do
Código de Defesa do Consumidor.
7.2 Nos casos de danos sofridos pelos consumidores, a responsabilidade dos
fornecedores será analisada, considerando o nexo causal entre o dano sofrido e o
defeito do serviço, na exata medida de como ele é ofertado.

cartilha criada pelo governo reúne a interpretação dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

UM DEVOGADO DUS BÃO

Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.

Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas.

Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.

Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:

'Tudo bom Cabeçudo'?

O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.

Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.

A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.

Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.

Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de 'Zé Caneado', advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.

Pois não é que o 'Zé Caneado' aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!

Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri..

Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:

- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.

Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

E o promotor:

- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!

O juiz:

- Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos...

Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

O juiz não agüentou:

- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria?
Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.

Foi então que o Zé Caneado disse:

-Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar...

Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão..., pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Mais vale um 'Bêbado Inteligente' do que um 'Alcoólatra Anônimo!

sábado, 7 de agosto de 2010

VW SP 1970


Bancos reclinavéis em forma de concha, relógio elétrico, ventilador com 2 velocidades

Hawaii Five-0 (2010) Preview

STJ: inscrição em SPC dá indenização de até R$ 25,5 mil

Tribunal não aceita recurso para baixar condenação de até 50 mínimos

Foi publicada ontem no Diário de Justiça mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo como razoáveis indenizações por inscrição indevida no cadastro do SPC ou do Serasa de até 50 salários mínimos - R$ 25,5 mil atualmente Por isso, não cabe revisão do valor determinado pelas instâncias inferiores até esse limite. Isso significa um pouco de agilidade na tramitação dos processos, pois o STJ não analisará recurso com esse propósito. As empresas condenadas têm o hábito de recorrer ao tribunal superior, para reduzir o valor.

Como é na prática
Com base nesses precedentes do STJ, o tribunal de segunda instância, que confirma a indenização de até 50 mínimos, não admite o Recurso Especial à Corte Superior. Mas, como o sistema processual brasileiro é pródigo em recursos, os réus insistem e recorrem por meio de agravo de instrumento e agravo regimental ao STJ, para que o Recurso Especial seja recebido e processado. São negados, mas os réus ganham pelo menos mais um ano e meio de prazo para efetuar o pagamento da indenização. O julgamento de um Recurso Especial costuma levar mais de três anos.

"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos", diz pare do relatório do Resp 1.076.513/RJ, que beneficiou uma pequena empresa do Rio. Fonte: http://odia.terra.com.br/blog/viaanadangelo

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Código de Defesa do Consumidor deve ficar em local de fácil acesso ao público

CDC deve ficar em local de fácil acesso ao público

Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064, 10.

A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público. "A Lei, ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar o CDC visível, possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege", enfatiza o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.

Para o advogado, a nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC. "Além disso, o Código pode ser impresso no site do Planalto - www.planalto.gov.br, não gerando ônus aos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas, é possível imprimir a Lei e deixá-la à disposição de um consumidor em um balcão, por exemplo, junto com sua tabela de preços".

Porém, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. "Se o indívíduo tiver tempo e paciência, e começar a ler a Lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Em pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado", relata André Ricardo, ressaltando ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. "A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram desrespeitados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a Lei existe, vale para todos e deve ser lembrada".

Na opinião do professor da Lex Editora, toda política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. "Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais".

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.Fonte: Blog Justiça e cidadania de O DIA