O Banco Santander está obrigado a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não conseguiu utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão unânime da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF). O cliente pediu R$ 1 mil por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.
Antes da viagem, o cliente solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Um funcionário informou que o saque poderia ser efetuado em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.
Já na Europa, mesmo tendo saldo disponível, o autor da ação não conseguiu concretizar os saques. A situação, como conta, se agravou quando os euros que possuía se esgotaram. E, como seu limite no cartão de crédito era baixo, ficou na dependência dos amigos, segundo ele.
O Santander alegou insuficiência de provas. Além disso, declarou que a suposta falha no cartão de crédito e de débito não seria tão grave a ponto de acarretar danos morais. Na sentença, a juíza se posicionou contrariamente ao banco. Ela entendeu que a relação entre as duas partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. "No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou. Por falta de provas, os danos materiais não foram concedidos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
Processo: 2009 07 1 023946-0
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