quinta-feira, 26 de julho de 2012

Lei de Acesso revela diferença salarial entre juízes


Nem toda transparência é bem vinda. A trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo, provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler.
De acordo com o texto, os juízes federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15 mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência Social.
A reportagem também mostra que, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são adicionados aos salários.
É preciso levar em consideração que os pagamentos de atrasados trabalhistas são feitos de modo parcelado. Desembargadores com mais ou menos 30 anos de carreira recebem R$ 14 mil a mais no salário. E os juízes mais novos — com cinco a dez anos — e os que vem do quinto da OAB não tem esses créditos que são acumulados. São dois meses de férias por ano. Se o desembargador deixasse de gozar um deles (o que hoje não pode acontecer) para receber em dinheiro, em 30 anos seriam 30 salários, com o terço das férias, corrigidos. Para certos desembargadores, isso dá uma renda de R$ 14 mil a mais por mês.
Leia abaixo a reportagem do JB:

Transparência revela diferença salarial e gera revolta na magistratura federal
Jornal do Brasil
Marcelo Auler
A transparência das folhas de pagamento dos servidores públicos, que levou os Tribunais de Justiça dos estados a divulgarem os salários pagos, está provocando uma enorme revolta entre os magistrados federais de todo o país. Nos últimos dias é intensa a troca de mensagens eletrônicas na rede que estes juízes mantêm - fala-se em quase 10 mil mensagens em torno do assunto.
A questão que provocou a ira do magistrado foi descobrir que, enquanto o governo Dilma Rousseff nega um reajuste ao Judiciário federal, as folhas de pagamento de todos os tribunais dos estados mostra disparidade nos salários de juízes e desembargadores.
A comparação demonstrou que um juiz federal, em média, recebe líquido cerca de R$ 15 mil e seus colegas nos estados ganham entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, também limpos, ou seja, já com os descontos oficiais do Imposto de Renda e da Previdência Social.
Não há, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos efetivados  ao teto constitucional de R$ 26.700, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No Executivo, diversos servidores sofrem este desconto.
O chamado "pulo do gato" usado pelos tribunais para driblar a legislação e pagar acima do que a lei determina, está na rubrica "Vantagens Eventuais". São ganhos não computados oficialmente para efeito do cumprimento do teto constitucional e sobre os quais sequer incide imposto de renda.
Nesta rubrica acontece de tudo. No Tribunal de Justiça do Rio, cuja lista divulgada não revela nomes, um desembargador recebeu a título de "vantagens eventuais" nada menos do que R$ 111, 3 mil. Outro teve direito a R$ 85,9 mil e um terceiro ganhou R$ 79,3 mil. A estas vantagens ainda se somaram uma "vantagem individual" de cerca de R$ 1,5 mil e uma indenização comum aos 140 desembargadores, de R$ 2,8 mil.
Nestes três casos os salários básicos dos desembargadores estão abaixo do teto constitucional: R$ 24,1 mil para dois deles e R$ 26,6 mil para o terceiro. No final, eles receberam R$ 119,7 mil, R$ 102,2 mil e R$ 95,3 mil no mês de junho.
Mas, entre os 146 desembargadores do TJ-RJ, sete tiveram ganhos líquidos entre R$ 70 mil e R$ 75 mil; para 19, os salários depositados variaram entre R$ 60 mil e R$ 69 mil;  outros 19 perceberam valores na faixa dos R$ 50 mil, enquanto 25 ficaram na faixa dos R$ 40 mil. Apenas 29 dos 146 salários divulgados ficaram abaixo do teto constitucional de R$ 26,7 mil.
Com estes pagamentos, os salários líquidos distribuídos a 146 desembargadores do TJ-RJ consumiram R$ 6.252.552,15 apenas em junho. A média foi de R$ 42,8 mil por desembargador.
Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 22 dos 23 desembargadores recebem salário base de R$ 24.117. A presidente, Maria Helena Cisne Cid, ganha um pouco mais: R$ 24.893. Ao salário, 21 deles acrescentam uma indenização de R$ 710 e dois ganham, nesta rubrica, R$ 1,832 cada um. Doze deles percebem ainda "vantagens pessoais" de R$ 2.652 cada um. A da presidente é de R$ 2.738.
No geral, o TRF pagou R$ 166.517,64 a título de "Vantagens Eventuais" a 13 magistrados, uma média de R$ 12.809 a cada um, menos da metade dos R$ 29.465,58 que o Tribunal de Justiça do Rio pagou, em média, aos seus 146 desembargadores e que totalizaram R$ 4.301.974,15 nesta rubrica.
Todos estes dados estão mobilizando os juízes federais que se sentem injustiçados salarialmente e consideram que o simples pedido de reajuste ao Executivo é o mesmo que "mendigar" junto ao segundo escalão e ouvir promessas que jamais serão cumpridas.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

Beautiful Life de Gui Boratto por Camerata Florianópolis e Daniel Kuhnen

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Tribunal de Justiça do Rio manda NET reduzir prazo de fidelidade

A omissão da previsão do prazo de prestação de serviços não pode dar base para que o fornecedor fixe prazo maior ainda de fidelização de serviços. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou abusiva a fixação de prazo de 18 meses para fidelidade de serviços,6 meses a mais do que o estabelecido pela Anatal — 12 meses. 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O MP pediu a condenação da NET Rio ao pagamento de indenizações individuais e coletivas no valor mínimo de R$ 100 mil. O TJ fluminense não considerou a ocorrência de dano moral individual, nem de danos morais de natureza coletiva.  

O subscritor da ACP, promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, esclareceu que os consumidores lesados devem se dirigir a um Juizado Especial Cível com uma cópia do acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ e dos comprovantes da cobrança indevida feita pela NET. “O principal efeito prático do julgamento consiste na redução do prazo da fidelidade para a internet banda larga, ao qual a empresa NET está obrigada imediatamente. Já o consumidor que tiver sido multado por cancelar seu contrato depois de um ano e antes de 18 meses, deverá demonstrar o seu prejuízo individual perante o Juizado. Caso este consumidor pretenda ser indenizado por danos morais, deve ingressar com um novo processo individual contra a empresa”, disse o promotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2012