Tribunal não aceita recurso para baixar condenação de até 50 mínimos
Foi publicada ontem no Diário de Justiça mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo como razoáveis indenizações por inscrição indevida no cadastro do SPC ou do Serasa de até 50 salários mínimos - R$ 25,5 mil atualmente Por isso, não cabe revisão do valor determinado pelas instâncias inferiores até esse limite. Isso significa um pouco de agilidade na tramitação dos processos, pois o STJ não analisará recurso com esse propósito. As empresas condenadas têm o hábito de recorrer ao tribunal superior, para reduzir o valor.
Como é na prática
Com base nesses precedentes do STJ, o tribunal de segunda instância, que confirma a indenização de até 50 mínimos, não admite o Recurso Especial à Corte Superior. Mas, como o sistema processual brasileiro é pródigo em recursos, os réus insistem e recorrem por meio de agravo de instrumento e agravo regimental ao STJ, para que o Recurso Especial seja recebido e processado. São negados, mas os réus ganham pelo menos mais um ano e meio de prazo para efetuar o pagamento da indenização. O julgamento de um Recurso Especial costuma levar mais de três anos.
"É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o valor dos danos morais arbitrados na instância ordinária somente pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos", diz pare do relatório do Resp 1.076.513/RJ, que beneficiou uma pequena empresa do Rio. Fonte: http://odia.terra.com.br/blog/viaanadangelo
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