Será mesmo sob ótica do seus lucros trimestrais acho que não.
Tudo do site do Estadão.
Segue abaixo os links:
Clica e vai.
Banco e cliente são responsáveis por devolução de cheque furtado
Falha no processamento de depósito bancário gera dano moral
Unibanco terá de indenizar cliente por devolver cheque
Banco tem de indenizar por protestar título indevidamente
Itauleasing terá de indenizar vítima de documentos roubados
Banco que não sustou cheque é condenado a indenizar cliente
Banco é condenado por devolver cheques de cliente em lua-de-mel
CEF deve indenizar cliente por falha em compensação de cheque
Banco não confere assinatura em cheque e paga indenização
Banco é condenado a pagar R$ 12,4 mil por saque indevido
Justiça manda banco indenizar juiz do RS em R$ 15 mil por danos
HSBC é condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização a Fundação
Bradesco é condenado a indenizar jornalista em R$ 20 mil
Justiça condena Bradesco por penhora indevida de apartamento
BB é condenado a indenizar por devolução indevida de cheques
Justiça manda Santander indenizar escola particular em R$ 10 mil
Itaú é condenado a indenizar casal por devolução de cheque
STJ reduz indenização a cliente por devolução indevida de cheque
Em conta conjunta, só quem emite o cheque é protestado.
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