quarta-feira, 9 de março de 2011

Consumidor consegue pagar fatura com câmbio do dia

Quem compra em lojas do exterior pela internet sabe o parto que pode ser o momento de recebimento da fatura do cartão de crédito. Um consumidor que teve os valores de uma transação realizada via Paypal cobrados de forma indevida conseguiu reaver em dobro, na Justiça mineira, a quantia cobrada de forma errada juntamente ao Citibank. "A decisão", explica o advogado Alex Guedes dos Anjos, que cuidou do caso, "garantiu nas transações via PayPal o direito de pagar o dólar do dia, ou seja, não sujeito a variação cambial conforme os demais usuários de cartão de crédito".

O PayPal atua como um agente intermediário e permite a realização de pagamentos via internet para até 190 países e regiões do mundo. No momento da compra, o consumidor paga o sistema. Essa, por sua vez, transfere a quantia para o vendedor.

O sistema também resolve os casos em que as compras são realizadas em estabelecimentos localizados fora do Brasil e devem, necessariamente, ser quitadas em moeda estrangeira. Para isso, oferece duas opções de conversão do papel: ou o câmbio fixo ou o câmbio flutuante. No primeiro, o usuário paga o valor estipulado pelo PayPal como a taxa de câmbio do dia. Já na segunda opção a tarifa de câmbio de moeda estrangeira não é cobrada, ao passo que o comprador se sujeita a taxa de câmbio cobrada pela operadora do cartão de crédito.

Na prática, o comprador não tem como saber qual será o caminho mais vantajoso. Feita a escolha, é torcer para que o câmbio escolhido seja positivo. No entanto, no caso levado à 1ª Vara do Juizado Especial de Barbacena, de nada adiantou ao consumidor ter escolhido o câmbio no momento da compra. Como explicou o advogado Alex Guedes dos Anjos na petição inicial, "apesar de ter feito a primeira opção em todas as suas transações internacionais, a requerida ignorou a opção do requerente e quer lhe cobrar o câmbio do dia do vencimento da fatura, sem qualquer justificativa, apenas porque o valor do dólar aumentou nestes tempos da famigerada 'crise americana'".

De acordo com as informações fornecidas pelo PayPal, caso a transação envolva conversão de moeda, ela será concluída com uma taxa de câmbio do próprio sistema, ajustada regularmente com base em condições de mercado. "Esta taxa de câmbio inclui uma margem de lucro de 2,5% sobre a taxa de câmbio de atacado na qual o PayPal obtém a moeda estrangeira, e a margem de lucro é retida pelo PayPal. A taxa de câmbio específica que se aplica à sua transação de várias moedas será exibida no momento da transação."

Na inicial, o advogado alegou enriquecimento ilícito do Banco Citibank. Ele escreveu que "apenas para aumentar seus lucros e apostando na ideia de que a maioria das pessoas não busca seus direitos na Justiça, a requerida ignorou a opção do requerente e lhe cobrou o câmbio do dia do fechamento, já se adiantando, cobrou antecipadamente uma diferença de cotação de dólar sem qualquer justificativa".

O advogado pediu o dobro do valor. E conseguiu: o cliente vai receber R$ 240. A empresa, por sua vez, deve pagar multa de até R$ 10,2 mil. O Código de Defesa do Consumidor possui um dispositivo para inibir as cobranças indevidas, atacando diretamente no bolso de quem vende. De acordo com o artigo 52 da lei, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

O juiz de Direito substituto, Gustavo Vargas de Mendonça, autor da sentença, escreveu que não percebera "nos autos qualquer documento que justificasse a cobrança por diferença de câmbio, por ausência do contrato firmado pelas partes e que não foi impugnado pelo requerido os pagamentos realizados e os cálculos apresentados".

Mendonça afastou a alegação de que o Citibank não poderia responder por atos do Citicard. "Apesar de pessoas jurídicas distintas, é perfeitamente atribuível responsabilidade ao requerido, ainda que não administre os cartões de crédito."

Uma liminar já havia sido concedida para que o consumidor pagasse o valor repassado à PayPal nas operações com opção de conversão de moeda para o real.

Fonte: Conjur

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