quarta-feira, 4 de abril de 2012

Livro sobre Juizados Especiais pode ser baixado de graça

Desde março deste ano, o livro Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos pode ser baixado de graça no site do juiz federal Antônio César Bochenek. Autor do livro em parceria com o também juiz federal Márcio Augusto Nascimento, Bochenek conta uma série de vantagens no formato e-book. “Além da produção e distribuição mais baratos, dessa forma democratizamos o conhecimento a respeito de uma matéria jurídica”.
O livro explica, de forma rápida e prática, as particularidades dos Juizados criados pela Lei 10.259/2011. Este ramo da Justiça foi criado para atender casos de menor complexidade, que envolvam valores de até 60 salários mínimos — diferentemente dos Juizados Especiais estaduais, que atendem apenas casos de até 40 salários. Mesmo que haja sempre em um dos lados o poder público federal como parte, há, nesses juizados, incentivo para que as partes cheguem a um acordo, o que torna os processos mais rápidos em comparação com os demais juizados. É possível ainda entrar com uma ação sem precisar dos serviços de um advogado.
O livro mostra os 40 processos mais comuns nos juizados. Estão entre eles casos de danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento ao consumidor, concessão de auxílio-acidente por qualquer natureza em ação cujo pedido era de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e devolução de IR pago sobre complemento de aposentadoria de 1988 a 1995.
Além do livro, os autores manterão um blog com atualizações da lei e explicações de outros casos que forem surgindo. “O e-book é o meio mais fácil de divulgar as matérias jurídicas. Um livro meu de 2004, até hoje, vendeu 1,5 mil exemplares. O e-book, com três semanas de lançado, já teve 3 mil acessos”, diz Bochenek. O livro está registrado na Biblioteca Nacional, com prévia autorização dos autores para que seja repassado pelas pessoas que o acessaram.
Clique aqui para baixar o livro.
Leandro Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte : Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2012

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