segunda-feira, 21 de maio de 2007

COMO FAZER UMA DENÚNCIA AMBIENTAL




Cachoeira em Paraty RJ


COMO FAZER UMA DENÚNCIA AMBIENTAL
Todos nós temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. E conseqüentemente temos o dever de zelar para que ele permaneça em perfeito e constante equilíbrio. Como podemos fazer isso? Em primeiro lugar, devemos estar atentos às nossas próprias condutas, evitando todo e qualquer comportamento prejudicial ao ambiente. Além disso, orientar nossos amigos, vizinhos e parentes a fazerem o mesmo, pois, se os esforços forem multiplicados nessa “luta”, os benefícios daí decorrentes também serão. Em segundo lugar, é necessário denunciar às autoridades competentes todas aquelas atividades ou práticas que ameacem agredir ou estejam efetivamente agredindo o meio ambiente. O Poder Público tem o dever de fiscalizar e punir condutas e atividades degradadoras do ambiente, e poderá fazê-lo de forma muito mais rápida e eficaz se lhe indicarmos onde esses atos ocorrem. Quando nos deparamos com alguma prática prejudicial ao meio ambiente, não podemos simplesmente lamentá-la e esperar, passivamente, que o Poder Público, por si só, a “descubra” e então a reprima, até porque uma eventual demora na descoberta pode ser fatal... para a natureza e para nós... É preciso levar tais fatos ao conhecimento dos órgãos públicos responsáveis e cobrar deles as providências devidas. E, para o cumprimento dessa missão, este manual será nosso grande aliado, já que ele não apenas indica como identificar as agressões ambientais mais freqüentes, mas também aponta os órgãos públicos responsáveis pela investigação, fiscalização e punição de cada uma delas, com seus respectivos endereços e telefones e, em alguns casos, correio e endereços eletrônicos.As questões relativas a danos ou ameaça de danos ambientais podem ser solucionadas, também, pelo Poder Judiciário. Para tanto é necessário que algum ente público ou privado indicado na lei, como o Ministério Público (Estadual ou Federal) e as Organizações Não-Governamentais (ONGs), ajuíze uma ação judicial, na qual exporá os fatos e o direito (a degradação ambiental e o desrespeito às leis ambientais vigentes), deduzirá seu pedido (a interrupção da atividade degradadora e a reconstituição do equilíbrio ambiental) e requererá que este pedido seja acolhido pelo juiz. Podemos informar e provocar esses órgãos mediante uma denúncia, de preferência escrita, da mesma forma como fazemos com os demais órgãos públicos. Há neste guia um esquema e modelos de carta para encaminhamento de denúncias e uma pequena coletânea das principais leis e decretos ambientais federais e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Isso tudo permitirá que, diante de alguma agressão ao meio ambiente, ela possa ser informada ao órgão responsável, ao Ministério Público e às ONGs, direta e imediatamente – seja por telefone, o modo mais prático e rápido, seja por fax, carta, e-mail ou até mesmo pessoalmente –, e possamos cobrar uma solução. Nossos esforços, por menores que sejam, farão a luta por um meio ambiente sadio valer a pena. Temos de acreditar nisso!!! FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA Dezembro/2002


2 comentários:

Anônimo disse...

vou fazer um comentario, na regiao onde eu moro existe crime ambiental, fiz em um mes 6 denuncias a policia ambiental eles nem deram bola aqui onde eu moro não funciona.

Anônimo disse...

tb ja passei por isso e a PMA tb nao resolve.. o que resolve é vc procurar ou a caso alguem leia isso e esteja com o problema... procure o IBAMA.. ou o instituto de meio ambiente da sua idade.. pois quando muda o governo pode mudar as siglas da secretaria.. etc. bom no meu caso deu certo... filmei o ato.. encaminhei pra o IMASUL ( no meu caso ) e eles notificaram a pessoa que cometeu o ato. como cada caso tem uma interpretação diferente da lei... cabe ao órgão decidir qual medida ira tomar! mas pode acredita.. PMA.. eu fui 4x e só perdi meu tempo.