terça-feira, 29 de maio de 2007

Novas Regras para encerramento de conta corrente

O Banco Central definiu novas regras para o encerramento de contas bancárias – uma tentativa de reduzir o embate entre correntistas e instituições financeiras.
  • A consumidora levou um susto quando descobriu que seu nome estava no cadastro de devedores da Serasa. Há dois anos, depois de deixar o emprego, ela parou de movimentar uma conta salário. “Eu imaginei que a empresa fecharia conta”, ela conta. “Eles me informaram de que eu estava devendo a quantia de R$ 717, por manutenção de conta”.
  • Comerciante ficou seis meses sem mexer na conta corrente. Acreditou que ela estava encerrada. “Eles também nunca me mandaram um extrato, como é que eu podia imaginar que estava no negativo? Eu deixei dinheiro na conta, só que a manutenção da conta foi comendo esse dinheiro. E quando não deu, eles entraram no cheque especial”, diz.
A partir de agora, um acordo entre o Banco Central, órgãos de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos estabeleceu novas regras para evitar transtornos como esses. Caso a conta não seja movimentada por mais de 90 dias, o banco deve comunicar ao correntista que as tarifas de manutenção continuam sendo cobradas e que, após seis meses de inatividade, a conta poderá ser encerrada. Depois desse prazo, a instituição financeira deve suspender as cobranças.

De acordo com as novas regras, clientes que cometem irregularidades – como os que emitem cheques sem fundo com freqüência – podem ter a conta cancelada, desde que sejam informados num prazo de 30 dias.

Outra novidade é que um correntista pode pedir o encerramento de uma conta, mesmo que esteja com o CPF irregular ou cheques sustados. “Tem que ser feito por escrito, assinado pelo gerente do banco e pelo consumidor, solicitando o encerramento dessa conta – para que o consumidor tenha o comprovante de que o banco recebeu aquela solicitação e que vai providenciar em 30 dias”, orienta o Procon de Minas Gerais.

O Banco Central informou que as instituições financeiras têm até o fim do ano para se adequarem às novas normas.

  • Débito em conta corrente
Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. Alguns exemplos: tarifas bancárias pela utilização de determinados serviços (os serviços cobrados e os valores devem estar expostos nas agências bancárias); juros sobre limite especial; juros sobre empréstimos; CPMF; débitos automáticos, entre outros.
Por esse motivo, os bancos não podem, por exemplo, debitar da conta corrente do cliente o valor referente ao pagamento de cartão de crédito, exceto se houve autorização expressa para esse procedimento.
  • Encerramento de conta bancária
De acordo com a Resolução 2747 do Banco Central, o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e guardar uma delas protocolada. Ao encerrar sua conta, o cliente deve devolver talões de cheques e cartões que estejam em seu poder, verificar se já foram debitados os cheques pré datados emitidos e, cancelar as autorizações de débitos .
Nos casos em que o cliente deixa de movimentar a conta, mas não formaliza o encerramento por não estar informado dessa necessidade, e recebe, tempos depois, cobrança de valores significativos ( tarifas, cpmf e outras) por parte dos Bancos , não deve pagar sem que haja um questionamento e solicitação de detalhamento da dívida, uma vez que é obrigação do Banco encaminhar para o consumidor,um extrato mensal gratuito.
  • Débitos bancários não reconhecidos
    Sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, apesar de ter seguido todas as normas de segurança ao usar serviços bancários, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
  • Tarifas bancárias
    Tarifas: De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que essa cobrança seja previamente informada, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências, com antecedência de 30 dias.
As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência. Os quadros devem conter:
  • relação dos serviços cobrados e respectivos valores;
    periodicidade da cobrança;
    informação de que os valores cobrados foram determinados pelo próprio banco.
  • Os extratos mensais gratuitos que são enviados aos clientes com toda a movimentação, devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas. Como os preços das tarifas são liberados, pode haver grandes diferenças entre os valores cobrados por cada banco.
  • Limite de cheque especial – alteração e/ou cancelamento sem aviso prévio
    O contrato de abertura de crédito, seja ele por meio de cheque especial ou outra modalidade, deve ser necessariamente firmado para vigorar por tempo determinado. Se interessar às partes, pode ocorrer renovação automática.
Considerando que os contratos firmados com consumidores devem ser pautados pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, não havendo interesse pela renovação por parte do banco, o consumidor deve ser comunicado da decisão com a antecedência necessária para se adequar à nova situação.
O valor do limite pactuado também não pode sofrer qualquer tipo de alteração, seja ela para um valor maior ou menor, sem que o consumidor seja informado e concorde .
  • Limite cheque especial – juros
    A cobrança de juros sobre limite do cheque especial é cabível quando o consumidor utiliza-se do saldo total ou parcial colocado à sua disposição. O cálculo do valor devido tem que ser feito sobre o número de dias de utilização do empréstimo.
Os consumidores devem, na medida do possível, evitar a utilização desses serviços bancários, já que as taxas cobradas pelos bancos por esse dinheiro são altas.
Fonte Internet- Direito do Consumidor

77 comentários:

Aleksandra Pereira disse...

Prezados, esse post me ajudou a clarear as idéias, confusas por esses dias.

Eu possuia uma conta-corrente junto ao Banco Real da Vila Marina em São Paulo desde 1998. Por falta de condições em seguir com a conta aberta e por já contar com alguns débitos nela, recebi uma notificação em fevereiro de 2004 sobre a pendência. Fui a São Paulo (atualmente moro em Santos) para buscar sanar o problema. Me informaram que poderia fazê-lo em Santos mesmo. Me dirigi à unidade do Banco Real no Centro da Cidade informando o encerramento da conta e o acordo para a dívida ser paga. Pois bem, informada de que só precisava quitar a dívida pois já havia feito a solicitação de encerramento pessoalmente, paguei em 12 meses o valor que incluía todas as taxas, tudo que estava pendente. Depois disso, tudo tranquilo, só recebi dois informativos de propaganda do banco, simples, sem número de conta nem nada. Entendi que, por fazer parte do mailing do banco, recebia notificações publicitárias. Daí a minha surpresa receber hoje, um informativo destes, publicitário, só que com o número de minha antiga conta impresso. Me assustei pois, se a conta não mais existe, como ainda me vinculam a ela?

Notem que, em 2004, comecei a quitar os débitos. A última parcela foi paga em janeiro de 2005, são já 4 anos de pedido de encerramento e 3 do término de pagamento da dívida, e somente hoje, 24 de abril de 2008, o banco, mesmo que não seja uma cobrança, lembrou-se que eu existo, o que pode me trazer o transtorno de existir uma pendência?

Não recebi outra notificação de débito, mas a simples vinculação de meu nome ainda com a conta me deixou extremamente preocupada. O Banco com certeza não perdeu meu endereço, certeza disso é chegarem em mim as propagandas que mandam. Não agi de má-fé, não errei meu endereço, paguei meu débito direitinho. O que devo fazer?

Sem Ônus disse...

Bom Alessandra pelo que entendi voce encerrou a conta, e ainda tem seu endereço mailing list, não é isso?
Tem as provas do que alega ?
Caso afirmativo voce deve tentar contatar o banco pra ver se tem alguma conta aberta.

bom qualquer coisa me mande um mail! ou aqui mesmo pelo blog que te ajudo !

Pensamento anônimo disse...

Eu abri uma conta corrente conjunta no Banco Real em 2007. Porém a conta era do tipo E, pois era para ser usada como conta formatura e a gerente nos garantiu que não teriamos problemas para verificar extrato mesmo sendo tipo E. Claro que depois descobrimos que ela havia nos informado errado. Enfim cancelamos a conta e abrimos uma nova do tipo OU em outra agência do mesmo banco. Durante o período de fechar a conta e abrir uma nova eu recebi talões de cheque em minha casa. Porém demorei muito a utilizar já que era apenas para a formatura. Em Abril deste ano, precisamos efetuar o pagamento de alguns itens da formatura e emitimos 2 cheques. Porém pela época que os talões chegaram, não verificamos se o talão se tratava da conta nova ou antiga. Até porque só tenho esta conta no Real. Em Junho/2008 ao tentar retirar um talão de cheques da minha conta pessoal do Banco do Brasil, descobri que estava impedida devido aos cheques devolvidos. Porém na data que eles foram depositados o próprio Real me ligou informando o equívoco. Os gerentes das duas agências, conversaram e ficou tudo acertado. O cheque voltaria, porém o Banco autorizou que eu enviasse uma carta para que a minha agência fizesse uma TED para que o beneficiado do cheque não fosse prejudicado. Mas quando isso aconteceu também descobri que a conta que tinha encerrado no ano anterior ainda estava sendo encerrada. Então gostaria de tirar uma dúvida. O Banco não deveria então requisitado os talões no ato do encerramento? Outra coisa não foi má fé ter enviado o meu nome, estando ele ciente do equívoco?

Sem Ônus disse...

Manu, seu caso é típico de Dano moral, mas vale lembrar o caráter subjetivo da interpretação do julgador, lembrando ainda que temos como direito básico de consumidor a informação clara e precisa de certo o banco só entrou em contato com você devido a falha na prestação do serviço artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, se você foi negativada no CCf ou outro orgão de Proteção ao crédito, cabe ação de dano moral, no seu caso a conta não foi encerrada ( fazem isso para gerar mais tarifas) além da sua despesa com o TED , abalo emocional, o erro foi grasseiro e o cheque só foi devolvido pela falha do banco em proceder como solicitado o fechamento da conta corrente. etc.

Atenciosamente

Sem ônus

Sem Ônus disse...

Manu, seu caso é típico de Dano moral, mas vale lembrar o caráter subjetivo da interpretação do julgador, lembrando ainda que temos como direito básico de consumidor a informação clara e precisa de certo o banco só entrou em contato com você devido a falha na prestação do serviço artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, se você foi negativada no CCf ou outro orgão de Proteção ao crédito, cabe ação de dano moral, no seu caso a conta não foi encerrada ( fazem isso para gerar mais tarifas) além da sua despesa com o TED , abalo emocional, o erro foi grasseiro e o cheque só foi devolvido pela falha do banco em proceder como solicitado o fechamento da conta corrente. etc.

Atenciosamente

Sem ônus

Anônimo disse...

sem onus
abri uma conta no itu a cerca de um ano nunca foi moviimentada agora estao cobrando 150,00 de taxas!
ah algo que eu possa fazer em relação a isto?

obrigada!

Anônimo disse...

ola o banco alega que vendeu por telefone um plano de capitalização para meu marido9conta conjunta0 soh que emu marido diz que nao foi isso que eles disseram que era uma promoção nao um plano de capitalização agora desde marçõ estao cobrando este plano oque eu faço? eh valido sem assinatura estas coisas??nao sei oque fazer neste caso!

grata!

Sem Ônus disse...

Resposta ao comentário de 24 de junho se não foi informada das taxas, configura-se abusiva a cobrança, o consumidor tem que ser avisado previamente da cobrança da taxas sobre serviços no caso do banco ter realizado alguma operação ou serviço.

Sem Ônus disse...

Resposta ao comentário de 30 de junho:

Os bancos costumam ter este procedimento, mas vale lembrar ser totalmente ilegal. O Consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, exigindo a exibição do contrato de capiltalização assinado (claro não existe)em obrigação de fazer, tudo que foi pago indevidamente terá que ser devolvido em dobro, tudo com base na inversão da prova garantia básica do Código de defesa do Consumidor.

Anônimo disse...

sobre o titulo de capitalização.. agora que descobri.. eles estavam descontando do limite da cta que nunca usei.. devo para o banco 3 parcelas do pic. e mais uns 50 de taxas da cta.. devo pagar ou acionar o juizado,o procon seja oque for..?

Anônimo disse...

ola o banco alega que vendeu por telefone um plano de capitalização para meu marido9conta conjunta0 soh que emu marido diz que nao foi isso que eles disseram que era uma promoção nao um plano de capitalização agora desde marçõ estao cobrando este plano oque eu faço? eh valido sem assinatura estas coisas??nao sei oque fazer neste caso!

grata!

Anônimo disse...

Olá...em 2006 fui demitida do meu antigo emprego no qual possuia uma conta corrente. Pela situação, acabei esquecendo de encerrar a conta e pelo que eu conversei com o gerente (atualmente) havia em torno de R$ 100,00 de débito na conta. Nesse período (2005 a junho/2008) nunca recebi qualquer extrato bancário e/ou aviso do Banco para qualquer que seja a informação. Neste mês (julho/08) recebi um aviso de cobrança com um débito de aproximadamente R$ 4.000,00. Tenho alguma chance de tentar negociar esse valor?? O que vc´s acham?? Houve falha minha, mas também o Banco ficou inerte por 03 anos com a conta não movimentada. Grata!!

Sem Ônus disse...

Certamente seu caso merece uma carta para o banco registrada, sendo abusivo ilegal que te cobrem.
A luz do Direito, a informacao principio basico do direito do consumidor, tente um acordo e se seu nome estver sujo entre com uma acao nos juizados especiais civeis de sua cidade.

Desculpe a falta de acentos estou em um computer de lingua inglesa.

Atenciosamente

ATENCAO + deixem seus e-mails se desejarem feedback.
Sem Onus

Unknown disse...

Ola.Muito util este blog, parabens.
Peço orientação para o meuproblema:
Tenho um irmão que se encontra no Japão faz alguns anos. Ele deixou uma conta no B. Brasil que não é movimentada. Já tive que fazer uns 3 depósitos para cobrir a conta devido a cobrança de taxas. Eles afirmam que para encerrar a conta é necessário uma procuração registrada no consulado. Hoje, recebi outro aviso de pendencia mas, li aqui sobre os extratos que não recebi, nem o aviso que deveriam enviar apos os noventa dias. Quero saber se o Banco do Brasil é obrigado a cancelar a conta e a cobrança automaticamente, com ja li em outo lugar, ou vou ter que continuar cobrindo a conta de meu irmão? Grato.

Anônimo disse...

Olá!
Em abril de 2007 fiquei desempregada e passei por dificuldades financeiras. Na época não tinha nenhuma restrição de crédito e solicitei um Proger para abertura do meu próprio negócio. Contudo, os empréstimos deste tipo estavam suspensos, na época, por determinação do Governo Federal. A partir de então, comecei a ter problemas com cheques devolvidos, os quais eu sempre resgatei e baixei na conta. Ocorre que, apesar de a data limite do cheque especial ser 30/11/07, o banco, em setembro/07, cortou o limite da conta, sem qualquer aviso prévio. Buscando informações junto à agência, fui informada de que o corte teria se dado em razão do "histórico da conta".
Ressalto que, apesar das dificuldades financeiras da época, eu estava executando um plano de ajuste das finanças, para deixar meu "nome limpo" até 30/11/07,exatamente em razão do limite do cheque especial, que não queria que se encerrasse.
Hoje o banco está condicionando a negociação aos seus termos, além de me distratar todas as vezes que compareço à agência.
Por favor, seria o caso de encaminhar alguma ação judicial?
Agradeço.

Sem Ônus disse...

Esta resposta que escrevo serve para muitos aqui do blog:

em primeiro lugar antes de quaisquer reclamações junto as instituições financeiras, empresas de créditos, tenha sempre em mãos a prova da lesão.

procurem o SERASA e SPC de sua cidade só precisa do CPF e façam uma consulta que é GRATUITA, se tiver a inscriçào veja se esta correta (data, valor etc), se você foi avisado, aí sim vá a instituição financeira,pois muitas vezes nem avisar avisam e é lei (direito de informação) mas não mostre a sua prova, muitas vezes os próprios bancos retiram sem lhe avisar e se você não tiver a prova o judicaiário não ajuda, pois sem prova fica difícil. espero que ajude!!

obs: o Direito de Informação é Princípio Básico do Código de Defesa do Consumidor

E POR FAVOR AJUDEM O BLOG CLIQUEM NOS ANÚNCIOS !

Anônimo disse...

Abri uma conta em fevereiro de 2008 para receber o salário, mas nunca movimentei essa conta inclusive nem tenho a senha de acesso. agora mais de um ano depois estão cobrando um valor para encerrá-la, eles podem fazer isso, dizem que é a taxa de manutenção da conta.
cassia_ap04@yahoo.com.br

Unknown disse...

Possuia uma conta no Banco Real, em uma agência do interior da Paraíba. Há cerca de dois anos atrás, encerrei a conta na referida agência mas não guardei o comprovante de encerramento (ou não fui informado acerca da necessidade deste). Poucos dias atrás, recebi um comunicado de que havia uma pendência de R$ 2100,00 junto ao SPC/SERASA, referente a tarifas dessa conta.
Dirigi-em a uma agência do Banco Real, na capital João Pessoa, onde fui informado de que a conta estava em aberto, mas a atendente não podia dar informações sobre a dívida, vez que tratava-se de outra agência.
Por haver mudado de endereço sem comunicar ao banco, já que acreditava que minha conta havia sido encerrada, não sei se eles me notificaram a respeito do débito. O que devo fazer? Meu nome encontra-se negativado por uma dívida que não assumi.

Sem Ônus disse...

Robstaine : O ônus da Prova é do banco, portanto por experiência prptocole uma carta a Ouvidoria do Banco ou mesmo por e mail, entre com uma ação na justiça (obrigação de fazer cumulada com DAnos Morais e Materiais com pedido de tutela antecipada (para retirar seu nome do cadastro restritivo de crédito SPC e SERASA com multa em caso de descumprimento)vá no juizado especial de sua cidade, bom um prossional do direito, voce tem uma boa causa. abraço e espero que tenha ajudado a limpar seu nome !

Leonardo disse...

Olá,
gostaria de um esclarecimento. Essa regra para encerramento de conta conrrente ainda está em vigor?
Eu possuo uma conta no banco Real que desde 2007 não movimento mais, só que recebo um extrato todo mês informando que meu saldo da conta corrente é de alguns centavos e que tenho mais um débito de duzentos e poucos reais. Gostaria de saber se no meu caso essa conta não teria que ter sido encerrada depois de 90 dias de inatividade? Pretendo procurar o banco para resolver essa pendência mais gostaria de saber se tenho que pagar essa dívida que se refere a manutenção de conta?

obrigado

Leonardo

Sem Ônus disse...

Essa norma está em vigor sim Leonardo, sugiro entrar em contato com a Ouvidoria do Banco, que no momento é a única saída amigável, senão Juizado especial neles.

Abraço

Sem ônus

Kelly disse...

Olá!
Sai de uma empresa em mai/2006 e desde então não movimentei mais a conta, sendo esta conta-salário, e em 2008 fui informada que tinha um débito de R$800,00 no Banco Itaú referente as taxas desta conta. Entrei com uma ação judicial, porém vai fazer dois anos e ainda não foi resolvida a questão. A nova audiência e para julho, meu nome está sujo e acho um absurdo pagar por uma coisa que não utilizei, gostaria de saber se tenho chances de resolver judicialmente sem pagar esta dívida, que encontra-se hoje bem grande.
Grata!!!

Anônimo disse...

Olá, eu tinha no BB um um determinado limite, um dia fui pagar um corte de cabelo e o cartão não passou, fui tentar sacar em um caixa 24h perto do salão também não saiu dinheiro, passei por um constrangimento danando teno que pedir para o cabeleireiro deixar para eu pagar outro dia.

Depois fui ver minha conta na internet e meu limite simplesmente não existia mais...tive que fazer uma correria danada para acertar as contas, mandei mensagem pelo site do banco e telefonei, não obtive retorno nehum e nehuma explicação do porquê desta situação.

Gostaria de saber se esta atitude do Banco é passível de processo por danos morais e se sim como eu faria?

Desde já agradeço retorno

Francisco disse...

BOA TARDE. EU TINHA UMA CONTA A MAIS DE 5 ANOS. FUI RETIRAR TALAO DE CHEQUES E O SITEMA NÃO AUTORIZOU PEDINDO QUE EU ENTRASSE EM CONTATO COM A AGENCIA. ENTREI EM CONTATO COM A AGENCIA E MEDISSERAM QUE A CONTA ESTAVA ENCERRADA. O BANCO NÃO DEVE AVISAR POR ESCRITO QUE A CONTA SERA ENCERRADA? ISSO É PASSIVEL DE DANOS MORAIS JA QUE O BANCO ENCERROU MINHA CONTA SEM MEU CONCENTIMENTO ALEGANDO FALTA DE MOVIMENTAÇÃO?

Sem Ônus disse...

Resposta para os 2 últimos comentários.

A razão está ao lado de vceis consumidores, juntem todo o histórico das abusidades e principalmente pelo descaso entrem no judiciário com advogados que sabem de direito do consumidor.

É a informação adequada, e não a falta de comunicação o princípio básico das relações de consumo onde o consumidor é o lado mais frágil da relação comercial, que deve conter informações e características claras sobre produto e serviço.

Elaborem um cronograma do dano com todas as reclamações feitas do caso, ou seja contem a via crucis do tema e o dano moral será indenizado.

Atenciosamente

Sem Ônus

Anônimo disse...

Olá tenho uma conta no BB no qual abri para receber dinheiro de onde a empresa que eu trabalhava pagava, quando fui abrir esta conta me ofereceram um titulo de capitalizaçao eu fiz, no contrato dizia que se eu deixasse de pagar o titulo seria automaticamente cancelado, e foi o que eu fiz deixei de pagar porque sai da empresa de onde eu trabalhava, agora recebi uma notificaçao que eu devia mais que o dobro da mensalidade do titulo e meu nome foi para no spc e serasa, fui no banco para me informa o que aconteceu, e eles me dicessar que o titulo foi cobrado do meu limete especial, e por isso tava me cobrando os juros do limete. o que eu faço?

Sem Ônus disse...

Seu caso é muito comum, se vc tem o contrato ótimo, vc poderá e defender, caso não tenha o BB é obrigado a te-lo, portanto entre urgente nos juizads especiais cíveis, e mova uma ação por danos morais, com obrigação de fazer (retirar o nome dos cadastros restritivos de crédito), sugiro procurar um advogado de confiança que conheça o trâmite dos juizados especiais cíveis em sua cidade.

Atenciosamente

Bloguer

Anônimo disse...

RECEBO UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA FAB ATRAVÉS DA CONTA CORRENTE DO BRADESCO DE FORTALEZA. PORÉM MORO EM CURITIBA HÀ TRÊ ANOS , E DESDE ENTÃO SOLICITEI O TRAGUE. MAS O BANCO NÃO FAZ. O QUE DEVO FAZER ? SERÁ O CASO DE ABRIR CONTA EM OUTRO BANCO E AVISAR A FAB PARA DEPOSITAR NESSA NOVA CONTA E CANCELAR A ANTIGA ? O ESTRANHO É QUE O BRADESCO DAQUI QUE PEDI O TRAGUE , INFORMOU QUE TENHO CONTA COM ELES , MAS NÃO FIZERAM O TRAGUE.

Mauro disse...

Para variar a resolução do Banco Central de numero 2747 só veio para prejudicar o já prejudicado pagador de imposto (brasileiro)por que taxas se o seu dinheiro fica no banco e eles os pobrezinhos banqueiros não te dão nada? Faça o seguinte; vá a qualquer banco e deposite R$ 1.000,00 nesse engôdo chamado caderneta de poupança, passe para o outro lado do balcão e peça os seus R$ 1.000,00 emprestados deixe por um ano e veja a diferença entre o valor que você recebeu de juros e o valor que os pobrezinhos banqueiros te cobraram de juros. Esse é o país dos ladrões.
Vamos acordar povinho!!!!
Mauro Sales

Elaine disse...

Recebi um comunicado no meu (antigo endereço) do serasa de uma dívida com banco bradesco. Sem saber do que se tratava procurei uma agencia qq e me informaram que estava em débito com um a determinada agencia o qual eu tinha conta bacária. Fui até à mesma e informaram que minha conta aberta em 2000 não tinha sido encerrada e que eu estava com um débito de R$ 2300,00. Fiquei super assustada uma vez que cancelei esta conta aproximadamente em 2003 e desde então nunca recebi nada do banco (nem extrato, cobrança) e somente agora me enviaram este documento falando que meu nome seria encaminhado para serasa. Fui até a agencia e eles falaram somente após a quitação do débito é que consigo encerrar a conta. Qual melhor procedimento a fazer?

Sem Ônus disse...

Protocole reclamação na Ouvidoria do banco, e procure entrar na justiça, o direito a informação é princípio básico do código e defesa do consumidor.

De Onde surgiu a dívida, que serviço foi disponibilizado? cuidado eles irão ameaçar com nome no serasa, ação judicial neles.

Cintia disse...

Fui até o Banco Santander e pedi o fechamento da minha conta (que eu achava que era conta salário) no dia 17/05/2011, a pessoa me informou que não precisava ser na minha agência e entregou até um papel do banco onde havia informações simples falando sobre o fechamento e a data, nunca me informou de alguma taxa que havia para ser debitada e até a presente data nunca me cobraram nada, extrato e outras taxas, pois nunca usei cartão, cheque e limite da conta. Mas no dia 15/07/11 (nota-se 02 meses após o fechamento) recebo um extrato no qual estou com uma pequena divida de 51,00 que está sendo descontrato sobre o limite da conta. Liguei para o SAC e o mesmo me informou que por eu não ter sido informada de nenhuma das taxas no ato do cancelamento, que poderia haver um estorno dessas taxas pediu para que eu ligasse para a minha agência e tentasse resolver com o gerente da minha conta. O gerente afirmou que a minha conta era conta corrente normal e que não poderia fazer muita coisa, que eu deveria ir até a minha agência falar diretamente com ele mas que eu deveria pagar essas taxas, que provavelmente era uma carência de taxas que eu tinha e que coincidiu com o fechamento da conta. Eles deveriam ter avisado no ato do fechamento sobre a cobrança dessas taxas? Por que a cobrança só após o pedido de fechamento da conta? O valor de extrato mensal pode ser cobrado?

Sem Ônus disse...

Sra. Cintia, em direito e no seu caso depende da prova e em D.Consumidor a inversão do ônus da prova é do banco, e brigue sim pelos seus dirteitos, e lembre-se Ouvidoria neles, Justiça e o principal, gerentes só querem os bônus, obviamente falando são claramente tedenciosos, e prestam um mal serviço até pela inabilidade e treinamento.

keytiane disse...

Espero que vcs possam me ajudar. Estou encerrando uma conta de mais de 6 anos no banco BRADESCO e para esse procedimento querem me cobrar uma taxa de 87,00 (oitenta e sete reais)
Isso é lícito?
Eles podem me cobrar taxa de encerramento de conta?

Sem Ônus disse...

Desconheço essa cobrança, sempre inventam taxas abusivas.
ligue para o Banco Central e pergunte 0800 979 2345

Caso não tenha essa cobrança deixe seu comemtário pois cabe uma ação de não fazer (cobrança) e fazer (fechar a conta) !

ingrid sorocaba disse...

olá tinha uma conta salario no banco do brasil em 2007 e não encerrei e agora estão querendo cobrar 600 reais o q devo fazer?

Sem Ônus disse...

Protocole uma Reclamação na Ouvidoria do Banco, exija o histórico da cobrança, lembrando que o direito básico do consumidor é a informação, e em juizados especiais é pacífico o entendimento que o consumidor é a parte mais frágil da relação, e neste caso não avisar, cobrar valor abusivo sem informar é abusivo e lesivo. Pior ainda nesta caso conta salário não gera taxas é gratuita, termina quando não recebe mais salário. ligue para o B.Central e informe-se.

INGRID disse...

OBRIGADA
SEU BLOG FOI MUITO IMENSAMENTE UTIL
OBRIGADA MESMO PELA RESPOSTA !!!

E COMO NAO FUI INFORMADA DA COBRANÇA ACHEI QUE TIVESSEM DADO BAIXA POR CONTA DELES MESMO ....

MAS VALEW A DICA VALIOSA BRIGADÃO

Sem Ônus disse...

De nada Ingrid, o intuito do blog é prestar um serviço sem ônus, exercer-mos cidadania contra os insultos do sistema financeiro.

sou advogado e prestei o juramento antes de receber a carteira da ordem,

"defender a justiça social e o estado democrático de direito".

brevemente irei disponibilizar uma instituição carente para receber doações dos internautas.

atenciosamente

Sem ônus

Ingrid disse...

Nossa que bela iniciativa

terei prazer em ajudar

me add no facebook se vc tiver!

http://www.facebook.com/ischemer

vou querer fazer parte deste projeto na medida que me couber

gde abraço!!!

Anônimo disse...

Boa tarde! Fui tentar efetuar o cancelamento da minha conta bancaria, porem, fui informado de que, ao cancelar a conta o extrato deveria estar zerado. Fiz conforme informação, apos zerar o extrato e ter pago uma taxa de zuros desproporcional ao valor em debito tinha mais uma taxa de cancelamento, que para efetuar o cancelamento deveria pagar uma taxa por ter utilizado o limite. Isso existe?

Sem Ônus disse...

Desconheço essa cobrança, sempre inventam taxas abusivas.
ligue para o Banco Central e pergunte 0800 979 2345 não existe taxa de cancelamento e repito é direito básico a informação clara e precisa dos serviços pois caso contrário é ilegal, no seu caso cabe ação judicial contra este banco, mas antes reclame com a Ouvidoria do banco

Anônimo disse...

bOA TARDE! Possuo uma conta corrente no BB e não faço movimentação ha mais de 1 ano. Quando fui encerrá-la eles me cobraram uma taxa $228,00... Em nenhum momento o banco me enviou alguma notificação de dívida. Essa cobrança é lícita?

Sem Ônus disse...

em refer6encia a postagem anterior, repito : informar direito básico do consumidor, banco vai ameaçar com nome sujo, cobrança ilícita, melhor saída devido a lentidão da justiça.

Acordo ! ou se querem lutar pelo seu direito Ouvidoria ! Banco Central.

regis disse...

E quanto a Financeiras que assumem as dividas dos bancos e quando pagamos a elas, a divida continua no banco e não podemos mais movimentá-las???Que tem a dizer??

Anônimo disse...

Olá bom dia. Meu pai tem uma conta no Itaú e a última movimentação feita foi no dia 25/03/2008, foi feito um saque sobrando o valor de R$ 20,65, desde então foram cobrados taxas de seguro do cartão, passados 6 meses sem movimentação a conta estava com o débito de R$ 134,85, essa deveria ser a data em que a conta se encerraria com base na Resolução nº 2747. Mas apenas em 2011 o banco começou a enviar cartas para o meu pai com o débito acima de 3 mil reais e hoje o nome dele está no Serasa e ele está impossibilitado de fazer qlq transação financeira devido a tudo isso. Fui a um advogado e ele me disse que essa
Resolução nº 2747 seria a minha saída, onde encontro a resolução completa e atualizada pra me fundamentar e queria saber se nome meu caso é a
Resolução nº 2747 que realmente me salvará. Desde já muito obrigado.

Sem Ônus disse...

Vamos as respostas baseadas nas minhas próprias experiências nos Tribunais, tais financeiras são equiparadas aos bancos, sendo que grande parte delas pertencem aos mesmos, e CUIDADO muitas empresas de cobrança compram Créditos Podres (dívidas de consumidores) inscrevem em cadastros positivos (SPC, Serasa)
em datas posteriores a origem da dívida, tudo ilegal ! Julgados recentes tem condenado tal prática abusiva, por isso guardem todo e qualquer documento, pois dever é normal, mas organ ização é primordial ! Direito antes de tudo é Prova e Prova boa e forte não tem defesa, tem acordo ou sentença pecuniária maior que a oferta de acordo.

Resposta ao último comentário:

Caro leitor leis existem inúmeras mas a principal norma jurídica neste caso é o Código de defesa do Consumidor que resguarda o prinçípio básico da boa - fé, e a informação clara e no seu caso é basicamente é isso, tudo que escrevo tem como base os meus 20 anos militando no direito de consumidor e muito em direito bançário.

Obrigado pelos elogios e espero que sejam utéis as infomações, pois trata-se de utilidade pública que os orgãos governamentais e políticos não tem interesse !

Anônimo disse...

Boa tarde. primeiro quero muito agradecer a ajuda do blog é muito bom, quem derá tivessemos mais esse tipo de iniciativa no nosso País.

Quanto ao meu caso amigo, o Princípio da boa-fé está no artigo 4, inciso III do CDC correto ??? Também acredito que não houve boa-fé do banco, pois se a última movimentação da conta foi em março de 2008, como que vieram me cobrar apenas em Dezembro de 2010 ???

Acredito que preciso de outra fundamentação contra eles, pois além da boa-fé queria citar a resolução do BACEN que diz que a conta tem que ser encerrada no período de 180 dias sem movimentação, mesmo que haja débitos na conta. Você sabe me informar qual é essa resolucão ??? Muito obrigado.

REVOLUT disse...

Um problemão, como é possível resolver? Encerrei minha conta, só que tem mais uns 4 cheques pré-datados que vão entrar, mas quando encerrei pensei que conseguiria trocar esses cheques,mas não consegui, pois a pessoa que estava com os cheques já os tinha passado para frente. Enfim, os cheques vão entrar, mas minha conta está encerrada. E agora? Agradeço desde já.
Harley

Anônimo disse...

Olá Boa Noite! Preciso de uma dica, dia 26.04 abrir uma conta salario a pedido da empresa, pois bem abri a bendita conta no itau conforme orientação da empresa, peguei a via de abertura de conta e levei na empresa pois bem, comecei a trabalhar dia 17 de maio, quando chegou dia 31 de maio fui ao banco para retirar meu salário e para surpresa não existia nenhuma conta aberta vinculada ao meu cpf, eu disse como que não eu estou com o papel de abertura de conta aqui.. em fim, fiquei sem receber, não pude pagar minhas contas em dias, tive que pegar dinheiro emprestado para me manter, ou seja.. passei um constrangimento horrivel.. quando nós consumidores não pagamos a conta e em dia o banco cobra juros e quando não recebemos por incompetencia deles a culpa é nossa também? gostaria de saber se posso entrar com uma ação de danos morais ao banco pois tenho o comprovante de abertura de conta e a mesma não foi aberta há mais de 30 dias.? Obrigado

Sem Ônus disse...

Não só pode como deve, pedindo ainda Tutela Antecipada (Julgamento antecipado) pedindo ainda a abertura sob pena de multa diária !

Realmente os bancos são um absurdo de desrespeito ao consumidor

obs: comentários anteriores

costumo sempre dizer que quando vc vai ao médico faz tudo que o médico receita sem reclamar, porque quando vc recebe informação de advogada atuante questiona tal aconselhamento !

Sem advogado não há justiça sem justiça não tem democracia !

Lauren disse...

OI...tinha uma conta salario...fui demitida....nao sabia da necessidade de se encerrar a conta....pois achava que estava vinculada a empresa...e dessa forma pensei que faziam notificação neste sentido da empresa para o banco....nunca recebi qualquer comunicado referente a débitos , pelo contrario recebi um cartão de credito, o qual nunca desbloqueei, já indicando falta de interesse em movimentar tal...E assim recebi uma carta emitida em 06/06/2012 da SCPC me cobrando R$ 90,48 data do debito 04/05/2012, sem qualquer referencia ao motivo do débito e recebi outra emitida pelo banco Bradesco, emitida em 16/05/2012 , referente a vencimentos anteriores não especificado, no valor de R$ 87,74...apenas cita a necessidade de comparecer na agencia para regularizar débitos. E ainda porque a diferença entre valores?...tenho que pagar por algo que não utilizei, taxas de manutenção por que se a conta não foi movimentada?....se eu ficar parada sem trabalhar eu não recebo meu salário, num é verdade?...assinamos o contrato de abertura de conta onde não temos qualquer possibilidade de alteração de cláusula....eles colocam o que querem....e por se tratar de conta salário temos que assinar...independente do que lá conste, num é verdade.?
Estou desempregada pago isso como...isso não é justo...aguardo retorno...obrigado

Renato hb disse...

Amigos
Sou cliente de entidade Financeira, da classe mais conceituada deste Banco, há muitos anos, assim como toda minha Família, PF e PJ.
Sempre fui Cliente proporcionador de rentabilidade para o Banco.
Sou autônomo e desde o começo do ano passado paso por difícil situação Financeira. Já remunerei o Banco em +/- 9000,00 só de juros do uso de limite da conta, Empréstimo realizado como tentativa de ter menores juros. Informações buscadas no Mercado porque o turnover de Gerentes é altíssimo e a minha Gerente só entrou em contato para venda de Produtos, nunca para me orientar para possíveis ações que facilitariam a administração de meus débitos.
Falei com a mesma no intuito de fechar minha conta e partir para futuras negociações de pagamentos com o Banco. Disse que não tem como fechar a conta (para interromper quase 1000,00 pagamento de juros mensais, crescendo a cada vez)?
Se possível gostaria de orientação.
Grato

Jorci Mendes disse...

Eu tenho uma conta no BB, mas devido a problemas com o atendimento neste banco, resolvi ajuizar 2 ações judiciais contra o mesmo.
Acontece que ao receber a notificação da 2 medida judicial, o BB procedeu com a minha notificação, afirmando que dentro de 30 dias estaria cancelando minha conta, acontece que nessa conta recebo meus proventos que são depositados por empressa terceirizada, que tem acordo com o referido banco, e só deposita os proventos no BB. como proceder?

Sem Ônus disse...

Desculpem os leitores o atraso!

Amigos utilizem a notificação para adentrarem na briga com os bancos, pois notificar torna o caso revestido de boa-fé entrem no juizado civel, contratem o advogado atuante neste mercado, sou advogado vivo de ações contra bancos, e muitos dos meus colegas são hábeis no trato com os bancos, não paguem juros abusivos e não paguem o que não devem, se sujarem seu nome, acione os Juizados

Iara Raposo disse...

Boa tarde gente! To aqui passada... do nada recebi uma carta da Caixa Economica em dizendo que minha conta seria encerrada no dia tal, cumprindo a resoluçao do BC 2747. Na faço ideia porque, ja que movimento a conta todo dia e sou cliente nova. Se tiver 1 mes de conta é muito. O que pode ter acontecido? Obrigada< Iara Raposo

Tomás disse...

Boa tarde, queria uma orientaçao, ha quase 2 anos abri uma conta na caixa economica aqui em SP e solicitei o fechamento da q e eu tinha na bahia qdo morava la, me disseram para sacar todo o dinheiro e providenciariam o fechamento, mas nao me deram comprovante. Pra minha surpresa hje tenho um saldo devedor nesta conta, segundo eles pq nao a cancelei, e agora pedem o comprovante q nao me deram.

Sem Ônus disse...

Mariana, a lei te favorece, segundo o código de consumidor (não lembro o artigo) quem tem que comprovar que vc não encerrou a conta é o banco, e sabemos que um dos maiores lucros dos bancos são as taxas mesmo que indevidas, portanto mova uma ação contra o banco nos juizados especiais, caso vc não consiga resolver amigavelmente claro, o ônus da prova não do é consumidor e sim do banco, levando-se em conta ainda que não prestou nenhum serviço. abraço e boa sorte

Anônimo disse...

Olá! Gostaria de um esclarecimento. Tinha uma conta poupança na caixa econômica federal, porém ao retirar o dinheiro não efetuei o cancelamento da mesmo, esse mês descobri que estava com o nome sujo, por conta de um débito referente s uma taxa de manutenção da conta. Ao entrar em contato com com os representantes eles afirmam que esse valor foi cobrado pelo fato de mato ter sido efetuado o cancelamento. Gostaria de saber se essa taxa de manutenção é válida, pois achava que eu achava que simplesmente pela falta de manutenção aludade conta por certo período automaticamente seria encerrada. Aguardo retorno. Obrigada.

Sem Ônus disse...

Como já explicitei aqui no blog anteriormente, está cobrança é ilegal e imoral já que temos como base no Código de Defesa do Consumidor o dever de informação clara ao consumidor de serviços bancários, e obviamente o banco quer tirar vantagem indevida na sua falha de informar valores em débitos até com uma carta, procure a defensoria do seu estado. espero ter ajudado !

Anônimo disse...

Bom dia, tenho uma conta no banco Itaú a aproximadamente 12 anos, a uns 8 anos não faço movimentação, confesso que não me preocupei em encerra la. Recebi no inicio de setembro de 2015, uma carta dizendo que meu saldo no mes de maio estava positivo, fiquei sem entender o que pode ter acontecido, ainda não fui ao banco para averiguar esta situação. O que poderia ser?

Anônimo disse...

Olá, tenho conta no Santander há varios anos e fiz um CDC de um veiculo usado que é descontado diretamente em minha conta corrente.
Solicitei pessoalmente em minha agencia que fica em uma cidade proxima e informaram que não posso alterar a cobrança do CDC para boleto bancário, somente pode ser feito por debito em conta.
O veículo ficou com meu ex, inclusive o carro foi passado pro nome dele no cartório e eu fiquei com a dívida.. quando ele não paga .. eu é que tenho que pagar pois é debito em conta... Tenho alguma forma para conseguir essa alteração?

Sem Ônus disse...

Conduta abusiva do santander, notifique com seu telefone de contato e email, caso não modifiquem entre no juizados especiais com uma ação !

Unknown disse...

Boa tarde.
Possuo uma conta corrente no Banco do Brasil e, quando fui cancelar a mesma, o funcionário informou que não podia cancelar, devido a conta ser vinculada com o cartão de crédito.
Com o cartão de crédito, pago parcelado uma fatura.
Como devo proceder para, cancelar a conta corrente, pagar meu acordo com o cartão de crédito e mantê-lo?!

Anônimo disse...

Meu amigo. Em 2010 solicitei por telefone que não residia mais na cidade de Nova Mutum -Mato Grosso e que precisava fechar minha conta. Mesmo assim, o Banco Sicred foi utilizando o limite da conta durante todos estes anos sem nuncq ter recebido um comunicado. Contudo, nos ultimos meses após o limite ter sido atingido pelo roubo, tenho recebido constantes cobranças. O que fazer? Como um Banco não percebe que a cinco anos não faço nehuma movimentaçao financeira? Só agora que me ameaçam de negativar meu nome?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Sem Ônus disse...

Caso típico de má fé do Banco, em tempos de crise vários bancos, tem usado métodos ilegais para lucrar, sem informação ao consumidor é "trambique"consulte um advogado que irá tomar medidas jurídicas, antes que sujem seu nome !

Anônimo disse...

Pedi cancelamento da minha conta há 20 dias no bradesco exclusive no qual a gerente me deu o papel de encerramento pra fechar, ai ontem dia 15/12 liguei pra ver se deu certo ai ela me disse que sim e que eu poderia pegar as minhas copias dos papeis de encerramento, no entanto entrei hoje na conta normalmente e vi que o bradesco me cobrou hj a tarifa cesta exclusive de 40 reais, vou ter que pagar por isso?

Unknown disse...

Estou tendo problema com banco do brasil .Eu morava em SC fui ao banco quitei todos os debitos cancelei cartao de credito e ia fechar a conta pois estava mudando para estado do MT quem me atendeu me disse q n compensaria cancelar e sim transferi la quando estivesse no MT perguntei de possiveis cobrancas sobre a conta ja q era corrente ela me explicou o seguinte que por ficar sem nenhuma movimentacao seriam cobradas 3 taxas de manutencao como eu n estaria movimentando pararia por ali e somente quando eu voltasse a movimrntar a conta e que eu teria que pagar esses tres meses de taxs q ficaram e mais a do mes q movimentei e voltaria z cobranca normal. Quase um ano depois recebo ligacao de cobranca dizendo q meu nome estava no seraza por causa dessa conta fui no banco me informar e estao pegando do limite pra cobrir a taxa de manutencao quando deu o valor do limite passaram pra cobranca e voltaram a pegar do limite pra cobrir taxa de manutencao liguei na ouvidoria do banco me responderam q a cobranca de seguro mas nao lembro de ter pedido seguro e muito mrnos de ter pedido pra abrirem conta vorrente especial como a moca me informou .Isso ta virando uma bola de neve como posso resolver ja que nao mexo na conta a quase um ano?

Unknown disse...

Olá eu tinha uma conta corrente na caixa fiz um cdc mas fiquei desempregado aí com seis meses eles encerraram minha conta e o cdc que fiz era um valor baixo acho que uns 300 reais mas agora eles dizem que a dívida é de 3.880 reais mas se a conta foi encerrada não era para para de correr juros o que eu faço agora me ajudem aí?

Anônimo disse...

Olá eu abri uma conta corrente no bb para pode te o cartão de credito pois sem um cartão não podia te o outro eu simplesmente paguei tudo que devia e cancelei o cartão de credito me esquesendo de cancela o outro da conta correte e so fui avisada agora com um ano e nove messes depois que a conta ainda está aberta e está cobrando taxas e juros e que durante esse tempo eles usaram o limite da conta e quando acabou começou a corre juros hoje essa divida ja está em 700$ reas eu gostaria de saber se eles podem cobrar e usa o cheque especial da conta sem avisa ao consumidor sem fala em várias taxas que são incluídas diariamente o que faço nesse caso?

Anônimo disse...

Oi boa noite, sai da empresa em 2010 e 3 anos depois o banco mandou um informativo de uma divida de lins, sendo que nao deixei debitos,algum tempo depois me ligaram para possivel acordo eu recusei.
Foi cobrado a manutencao da conta e descontado do limite do lins, e quando acabou o limite ai que foram me avisar. E por conta disto meu nome esta sujo. O que devo fazer?

Ana Ferreira disse...

BOA TARDE, TENHO UMA CONTA CORRENTE NO BANCO E HÁ ALGUNS MESES NÃO FAÇO NENHUMA MOVIMENTAÇÃO E ESTÃO ME COBRANDO R$ 34,00 MENSAIS DE TAXA DE MANUTENÇÃO SENDO QUE O BANCO NUNCA ME FORCENEU FOLHAS DE CHEQUE E NEM CARTÃO DE CRÉDITO OU LIMITE DE SAQUE EMERGENCIAL ENTÃO ACHO QUE NÃO SEJA JUSTO PAGAR OS MESES QUE ESTÃO ME COBRANDO. AGRADEÇO A ATENÇÃO EM ME AJUDAR.

Anônimo disse...

Sem aviso prévio a Caixa Econômica encerrou minha conta corrente existente desde 1999, para recebimento da aposentadoria do INSS. Ocorre que foi me concedido um cheque especial, que estava sendo utilizado durante anos. Esse ano, por motivo de saúde, deixei de pagar algumas parcelas dos juros do cheque especial. Ocorre, que neste m~es de setembro de 2016 fui retirar meu pagamento e fui informado que minha conta estava encerrada e acumulava um débito de R$ 4.093,00 reais. Recebi meu pagamento de aposentadoria diretamente no caixa. Falei com a funcionária que queria negociar a dívida e ela me informou, isso no dia 2, que eu deveria voltar quando completasse 15 dias, quando eu poderia fazer a negociação. Nesse período banco entrou em greve. Já liguei para a Caixa e não obtive resposta. O que faço, pois a greve perdura após os 15 dias.

Unknown disse...

Oi fui no banco cancelar minha conta.. eles falaram q eu teria q debitar 71 reais q eu devia mais 20% .. e q só podiam cancelar a conta daqui 30 dias depois... isto está correto?? Banco bradesco é minha conta ja to correndo atras faz tempo pra fechar essa conta e eles não querem fechar

Anônimo disse...

Boa Tarde!

Tive uma conta salário no Banco Real, acredito que no ano de 2000. Paguei uns débitos com cheque e depois encerrei essa conta. Ontem, 18/01/2017, recebi uma ligação, informando que estou com o nome no SERASA, devido a débitos nessa conta, referente a taxas bancárias, no valor de R$1.550,00.Tomei um susto, afinal de contas, já fazem 13 anos, pois fui informada que os débitos estão desde 2004. Como um banco fica esse tempo todo sem informar isso a um cliente? Principalmente, com a conta encerrada? O que posso fazer nesse caso?

E-mail: avantecriss@gmail.com

Unknown disse...

Tinha uma conta corrente há ums 5 anos por ocasião de estagio, assim q terminou encerrei a, agora foi preciso fazer uma outra corrente aí na hora mim disseram q eu tinha uma conta ja aberta a mesma q eu encerrei,eu tenho o comprovante Aki ele disse q tinha débito ,como proceder