segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Tarifas abusivas de bancos ou furto mesmo !

Tarifas abusivas de bancos na mira da Justiça

Da OAB- RJ e Jornal O Globo

11/11/07 - A falta de uma regulamentação sobre tarifas bancárias está levando o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor a entrarem com ações na Justiça para impedir a cobrança de tarifas consideradas abusivas.

O Ministério Público já tem três sentenças que impedem a cobrança do boleto bancário para pagamento de financiamento.

E vai entrar com ação contra dez bancos que cobram a taxa de quitação antecipada. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) já ganhou liminar, contra o HSBC, que proíbe a cobrança da taxa de quitação antecipada.

Felipe Lacerda de Mello Cruz procurou o Banco Panamericano para quitar antecipadamente um empréstimo consignado.

Foi surpreendido pelo valor apresentado pela instituição: R$ 1.533,76, sendo que a soma das parcelas a pagar era de R$ 1.577,20 - ou seja, praticamente não havia redução.

"Na agência, disseram que havia uma taxa a pagar pela quitação antecipada, entre R$ 200 e R$ 300. É um absurdo não ter um valor certo. Depois que reclamei a esta seção, o banco informou o valor da taxa, mas mandou o cálculo de número de prestações errado. Acabei desistindo".

Decisões de ações coletivas valem para todo o Brasil

O Banco Panamericano diz que atua em consonância com a legislação e que está apurando o motivo da eventual demora na prestação da informação sobre o saldo para quitação.

O Ibedec entrou com ações coletivas contra sete bancos (Itaú, Nossa Caixa, HSBC, Unibanco, ABN, Santander e Safra) buscando provar a ilegalidade da cobrança de tarifas pela liquidação antecipada. O instituto obteve liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal na ação contra o HSBC, suspendendo a cobrança.

"A liminar vale para todo o Brasil", diz o consultor jurídico do Ibedec, Rodrigo Daniel dos Santos.

"A cobrança da tarifa é abusiva, pois não existe uma contraprestação de serviço do banco que justifique a cobrança."

O HSBC e o Santander informaram que não vão se pronunciar, pois o caso ainda está em trâmite judicial.

A Nossa Caixa afirma que age segundo os preceitos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Unibanco, Safra e ABN não se manifestaram sobre a ação.

Segundo Santos, o Banco Central vem sendo omisso sobre esse tema: "O BC se limita a dizer que deve haver uma razoabilidade no valor cobrado, mas qualquer valor é abusivo se não há prestação de serviço."

Quem pagou a taxa nos últimos cinco anos deve guardar o comprovante, pois, no fim da ação, poderá receber de volta o valor pago.

O Banco Central destaca que a resolução 3.401, de 6 de setembro de 2006, instituiu que, no caso de o banco cobrar tarifa por liquidação antecipada, essa condição deve ser estabelecida no contrato, com a fixação de seu valor máximo. O contrato deve conter informações que possibilitem o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo de amortização. A cobrança deve ser decrescente e proporcional ao prazo do financiamento, reduzindo o custo da tarifa ao longo da vigência do contrato.

Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, que entrou com processos contra Banco Dibens, Itaú Leasing e Banco GMAC, diz que é abusiva a cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário - entre R$ 3 e R$ 4 - porque esse custo deveria ser suportado pelo banco, que é quem contrata outra instituição financeira para fazer a cobrança: "Na maioria das vezes, a Justiça tem entendido que, como a criação de tarifas é liberada pelo Banco Central, não há ilegalidade. Mas o Ministério Público entende que isso é uma alteração unilateral do contrato. É preciso que haja uma regulamentação."

Os bancos não podem inventar uma nova tarifa a cada dia, sem que haja qualquer regra para o aumento.

O Banco Dibens foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, a não cobrar mais a emissão do boleto e a devolver em dobro o que foi cobrado. Essa ação vale para todo o Brasil.

"Caso as cobranças continuem, o consumidor pode reclamar no Ministério Público. Já para a devolução, é preciso esperar o processo chegar ao fim e depois, individualmente, entrar no Juizado Especial Cível para requerer a devolução", explica Machado.

O Unibanco, proprietário do Banco Dibens, informa que vai recorrer da decisão e afirma que essa tarifa está relacionada ao serviço de pagamentos na rede bancária, que propicia comodidade ao consumidor.

O processo contra o Banco Itaú Leasing está na primeira instância, e a sentença diz que o banco não pode cobrar pelo boleto. O Itaú afirma que a tarifa de emissão de boleto não está entre aquelas cuja cobrança é vedada pela resolução 2.303/96 do CMN e ressalta que a cobrança está prevista na tabela afixada nas agências, no site da instituição e no contrato celebrado com o cliente.

Febraban: site padroniza nomes e informa valores

A outra decisão, também de segunda instância, proíbe que o Banco GMAC cobre o boleto para pagamento de financiamento de carros. Roberto Azzi, diretor jurídico do banco, afirma que recorreu da decisão e que a informação sobre a cobrança está no contrato. Argumenta ainda que, como o GMAC não tem correntistas, precisa remunerar as despesas com a emissão do boleto, os Correios e com os bancos que recebem o pagamento.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados está discutindo sobre tarifas bancárias há três meses e colocará os resultados desse estudo em consulta pública no próximo dia 27.

Mário Sérgio Vasconcelos, diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), destaca que o sistema de divulgação de tarifas e serviços financeiros, no site da entidade, já informa a padronização do nome das tarifas mais utilizadas em 12 bancos, o que permite que o consumidor compare os preços, aumentando a concorrência entre as instituições.

Vasconcelos informa que no início do ano que vem será apresentado o primeiro conjunto de normas e condutas sobre o tema elaborado pela instituição.


8 comentários:

Anônimo disse...

Boa Tarde! Financiei um veículo da fiat, ano 1999, ja paguei 11 parcelas de um total de 36, cada parcela.O valor de de cada parcela corresponde a R$ 569,91, financiei 12.900,00. A financeira (Finasa) esta me cobrando uma taxa de juros anual num percentual de 36% ao ano, eles incluiram a tal da taxa de cadastro no valor da parcela, ou seja, estou pagando a taxa de cadastro 36 vezes + os juros da mesma. Gostaria de saber o que faço para solucionar este problema, moro em Belo Horizonte no estado de Minas Gerais.

Obrigado


Adriano.

Sem Ônus disse...

Adriano, protocole no correio via carta registrada, uma reclamação sobre a taxa de cadastro, após procure a defensoria pública da sua cidade ou o advogado especialista, ingresse na justiça caso não resolvam, afinal esta taxa é ilegal pois o custo deste serviço é do empreendedor, voce receberá tudo em dobro.

obs: vou postar em breve sobre o assunto juros abusivos.

Atenciosamente

Sem Ônus

Anônimo disse...

Prezado, Muito obrigado por tirar a minha dúvida, esta carta de reclamação eu terei que enviar para a financeira(FINASA) ou para a agência que me vendeu o veículo?

Atenciosamente,



Adriano.

Sem Ônus disse...

Adriano para Finasa que é do Bradesco, como experiênca te digo reclame mande carta anote os protocolos de reclamação, pois tudo isso será usado a seu favor, a boa - fé do consumidor, lembre-se, banco financeira, estão sujeitos ao Código de defesa do consumidor, e no seu caso cobrança abusiva, vantagem manifestadamente excessiva.

Anônimo disse...

Ok. Enviarei uma carta manifestando minhas reclamações a respeito desta taxa que é ilegal. Estou olhando com um amigo, que é advogado, a possibilidades de entrar com uma ação de revisão de contrato, pois os juros que estão me cobrando estão muito altos. Como foi minha mãe que comprou o carro em nome dela, mas quem paga sou eu, ela só me emprestou o nome dela.

Obrigado mais uma vez.

Sem Ônus disse...

Esta resposta que escrevo serve para muitos aqui do blog:

em primeiro lugar antes de quaisquer reclamações junto as instituições financeiras, empresas de créditos, tenha sempre em mãos a prova da lesão.

procurem o SERASA e SPC de sua cidade só precisa do CPF e façam uma consulta que é GRATUITA

se constar a inscriçào veja se esta correta (data, valor etc), se você foi avisado, aí sim vá a instituição financeira,pois muitas vezes nem avisar avisam e é lei (direito de informação) mas não mostre a sua prova, muitas vezes os próprios bancos retiram sem lhe avisar e se você não tiver a prova o judiciário não ajuda, pois sem prova fica difícil. espero que ajude!!

obs: o Direito de Informação é Princípio Básico do Código de Defesa do Consumidor

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Anônimo disse...

Olá, sou usuárias dos cartões do UNIBANCO a alguns anos, e agora, pós-fusão as coisas já começaram a mudar, sempre contra nós consumidores. Eu neste ano, comecei a efetuar mensalmente o pagamento das minhas contas com cartão de crédito, pois o cartão fazia isto sem cobrança de tarifa. Este mês quando fui pagar as minhas contas, o banco informou que será tarifado em 2% apartir de dezembro. Eu achei isso um grande absurdo! Li o meu contrato antigo e lá é dito que é facultado ao banco cobrar ou não, mas minha pergunta é, eles podem simplesmente criar uma tarifa e a colocar em vigor em tão pouco tempo? Eles não deveriam dar um prazo maior para que nós consumidores nos adequassem a nova regra? Estava contando com este serviço, mas não contava de ter que pagar. O que posso fazer?

Sem Ônus disse...

Bom Carvalho no meu entender é uma cobrança abusiva sim, haja vista que esse custo não deve ser passado ao consumidor, portanto reclame, abra reclamações contra esta abusividade ligue para o SAC que agora ter;a novas regras, ligue também ao Procon registre tudo e entre com uma ação judicial caso seja de seu interesse.

Atenciosamente

Sem Ônus