sábado, 19 de abril de 2008

Planos de saúde cobertura obrigatória

Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 628 - Brasília, 2 de Abril de 2008

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde

A partir desta quarta-feira (2) entra em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.
A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores.
Novidades - Com as alterações, o Rol de Procedimentos passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. A cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia também estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital.
Os procedimentos contraceptivos também são de grande importância para a saúde da mulher. A inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) terá sua cobertura garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo, em seu modelo convencional (não-hormonal).
Impacto - Para que se possa ter uma idéia exata do impacto do novo Rol de Procedimentos nos custos das operadoras, a ANS irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento do setor. Como a nova cobertura passa a ser obrigatória a partir de 2 de abril e o reajuste anual autorizado pela ANS para planos individuais novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) será divulgado até o maio, a ampliação não será levada em consideração no reajuste de 2008.
Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 628 - Brasília, 2 de Abril de 2008

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