O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública para obrigar a Anatel a publicar o resultado de fiscalizações feitas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência é acusada de não informar os consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.
Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.
Segundo Araújo, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.
“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa-fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Araújo, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
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