sábado, 15 de dezembro de 2007

Conta de telefone celular de US$ 73 mil

Fonte: Reuters

TORONTO - Um trabalhador de campo petroleiro canadense, chocado por ter recebido uma conta de telefone no valor de 85 mil dólares canadenses (73 mil dólares norte-americanos), conseguiu reduzir o valor cobrado a 3,4 mil dólares canadenses, mas continua a disputar a cobrança.

Piotr Staniaszek, 22, que trabalha com testes de poços de petróleo e gás natural na região rural noroeste da província de Alberta, conquistou atenção da mídia internacional esta semana quando seu pai procurou a imprensa para se queixar do valor da conta telefônica do filho.

O pai de Staniaszek, também chamado Piotr Staniaszek, disse que seu filho acreditava que poderia usar seu novo telefone como modem para o computador, como parte de um plano de acesso ilimitado à Internet por 10 dólares canadenses ao mês, em um pacote da Bell Mobility, uma divisão da Bell Canada.

Ele baixou filmes e outros arquivos de alta resolução, sem saber das tarifas em que incorreria.

"Ele às vezes está trabalhando no campo, sozinho no barracão. O que deveria fazer? Beber vodca ou usar a Internet?", dise Staniaszek pai à Reuters na quinta-feira, de Calgary, Alberta.

"Agora, a conta é de 85 mil dólares (canadenses), e ninguém tinha avisado", afirmou.

Staniaszek pai afirmou que a Bell Mobility havia concordado em reduzir a conta a 3,4 mil dólares canadenses, por "boa vontade".

"Mas ainda é demais. Quem pode pagar tudo isso?", questionou, acrescentando que seu filho mal consegue manter em dia os pagamentos da picape que comprou para o trabalho, e que continuará a disputar a conta.

Um porta-voz da Bell disse que o plano não previa download de arquivos para um computador, e que tal condição estava previsto explicitamente no contrato.

Staniaszek disse que seu filho não queria falar com a imprensa, depois do interesse despertado por sua história, e que ele tinha medo de usar o celular e ter de pagar mais tarifas por interurbanos.


No Brasil ele se livraria dessa e ainda moveria um processo de danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, toda informação prestada no momento de contratação com o fornecedor, ou mesmo anterior ao início de qualquer relação, vincula o produto ou serviço a ser colocado no mercado (art. 30 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor). Aliás, a informação constitui componente necessário e essencial ao produto e ao serviço, que não podem ser oferecidos sem ela.

O direito a informação está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º, "caput", CDC), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer os produtos e serviços gerando, outrossim, no momento de contratação, a ciência plena de seu conteúdo.

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