segunda-feira, 29 de junho de 2009

A Justiça e a assinatura básica de telefone

Assinatura básica

O Supremo entendeu que o tema tem natureza infraconstitucional e que, portanto, foge de sua competência. Com isso, criou-se a seguinte situação em nossos tribunais.

A maioria das ações, julgada pelos Juizados Especiais, tende a ter decisão favorável aos consumidores, já que a jurisprudência das Turmas Recursais sustenta que a cobrança é ilegal. Como o STF, instância de recurso das Turmas Recursais, declinou de sua competência para julgar o caso, a jurisprudência das turmas prevalece.

Enquanto isso, uma parte menor de ações de grande valor que têm curso pela Justiça comum tendem a chegar ao Superior Tribunal de Justiça que já baixou súmula reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa básica.


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