Assinatura básica
O Supremo entendeu que o tema tem natureza infraconstitucional e que, portanto, foge de sua competência. Com isso, criou-se a seguinte situação em nossos tribunais.
A maioria das ações, julgada pelos Juizados Especiais, tende a ter decisão favorável aos consumidores, já que a jurisprudência das Turmas Recursais sustenta que a cobrança é ilegal. Como o STF, instância de recurso das Turmas Recursais, declinou de sua competência para julgar o caso, a jurisprudência das turmas prevalece.
Enquanto isso, uma parte menor de ações de grande valor que têm curso pela Justiça comum tendem a chegar ao Superior Tribunal de Justiça que já baixou súmula reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa básica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário