Um advogado conseguiu comprar um Kindle sem ter que pagar impostos, alegando que o aparelho possui função exclusiva de leitor de textos e por isto deveria ser abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais e papel destinado a sua impressão, que está na Constituição Federal. A Globo reporta:
Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.
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