Por Wadih Damous
Presidente da OAB-RJ
Os Juizados Especiais, ou Juizados de Pequenas Causas, como eram chamados inicialmente, foram criados em 1985 pelo então Ministério da Desburocratização, que tinha a missão de simplificar a atuação do Estado, principalmente em questões de pouca complexidade. É também resultado do trabalho desse Ministério o Estatuto da Microempresa, que, como se sabe, teve o objetivo de tornar mais rápida e menos dispendiosa a abertura de sociedades com atividade empresária de pequeno porte.
A inspiração dos Juizados Especiais foi a experiência bem sucedida das Small Claim Courts do direito americano. O propósito de criação dessas Cortes era descentralizar a produção judicial, criando, na prática, uma Justiça de bairro, em que o cidadão ajuíza o processo e tem seu pedido julgado numa única sessão perante o juiz. A rigor, o procedimento processual compõe-se de apenas uma audiência, na qual todos os atos processuais são praticados. Não há recurso contra a sentença, porque, como se assume que as causas são de baixa complexidade, se prefere valorizar a celeridade processual em detrimento de outras garantias processuais.
No entanto, os nossos Juizados distanciaram-se muito de sua fonte de inspiração. Os problemas por que hoje passam os Juizados estão, efetivamente, desqualificando a existência dessa Justiça Especial.
Nem se diga que a causa de todos os males é o grande volume de ações em andamento nos Juizados. Sabia-se, desde o início, que o objetivo dos Juizados é facilitar o acesso ao Judiciário, estimulando a entrada de demandas que não seriam propostas na Justiça Comum. Logo, era óbvio que haveria, como há cada vez mais, um elevado número de processos em curso nos Juizados. O Estado, sobretudo o Poder Judiciário, deveria ter se preparado para essa realidade.
Os problemas que assolam os Juizados têm três naturezas:
Em primeiro lugar, o tratamento legislativo não foi adequado. A Lei 9.099/1995, apesar de partir da ideia de um procedimento marcado por duas audiências, prevê um rito ainda muito formal, que não condiz com os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados. Basta dizer que o processo dos Juizados não é apenas oral, como ocorre nas Small Claim Courts, e há cabimento de recursos para o segundo grau de jurisdição e, até mesmo, para o Supremo Tribunal Federal.
Atente-se, inclusive, que o procedimento processual dos Juizados é praticamente igual ao da ação sumária da Justiça Comum. Na prática, tem-se constatado que uma ação sumária pode ser mais rápida do que um processo proposto nos Juizados. Definitivamente, o legislador poderia ter previsto um procedimento bem mais simplificado do que o atual.
O segundo problema é estrutural. Enquanto as sedes de Tribunais estão ficando cada vez mais suntuosas, os Juizados têm, na maioria dos casos, instalações improvisadas, que carecem de condições mínimas para receberem a população. Não são raros os casos de Juizados que ocupam lojas de subsolo, segundo andar de academias de ginástica, terraços de centros comerciais, enfim, lugares que, por todos os motivos, não podem receber um órgão judicial.
Para piorar o cenário, percebe-se ainda que há insuficiência de serventuários e, principalmente, de juízes. Muito embora a Lei permita que, além de magistrados, juízes leigos conduzam o processo, não se vê esforço nenhum do Judiciário em preparar pessoas para exercerem essa função.
Diante desse quadro, impõe-se agir, tanto no âmbito legislativo quanto no administrativo, para que os Juizados - que são, de fato, uma ótima ideia - tornem-se viáveis e deem a resposta que a sociedade espera.
Não se pode perder de vista que os Juizados foram idealizados para serem a Justica da cidadania, pois são gratuitos, informais e mais próximos, inclusive fisicamente, do jurisdicionado.
Por tudo isso, não podemos negligenciar com os Juizados. A prioridade do Judiciário deveria ser o aparelhamento desses órgãos. Antes de reformar com luxo as suas sedes, os Tribunais deveriam melhorar e capacitar a estrutura dos Juizados. Eles não podem ser mais tratados como o patinho feio da organização judiciária. A OAB está atenta a isso e cobrará resultados.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011
Presidente da OAB-RJ
Os Juizados Especiais, ou Juizados de Pequenas Causas, como eram chamados inicialmente, foram criados em 1985 pelo então Ministério da Desburocratização, que tinha a missão de simplificar a atuação do Estado, principalmente em questões de pouca complexidade. É também resultado do trabalho desse Ministério o Estatuto da Microempresa, que, como se sabe, teve o objetivo de tornar mais rápida e menos dispendiosa a abertura de sociedades com atividade empresária de pequeno porte.
A inspiração dos Juizados Especiais foi a experiência bem sucedida das Small Claim Courts do direito americano. O propósito de criação dessas Cortes era descentralizar a produção judicial, criando, na prática, uma Justiça de bairro, em que o cidadão ajuíza o processo e tem seu pedido julgado numa única sessão perante o juiz. A rigor, o procedimento processual compõe-se de apenas uma audiência, na qual todos os atos processuais são praticados. Não há recurso contra a sentença, porque, como se assume que as causas são de baixa complexidade, se prefere valorizar a celeridade processual em detrimento de outras garantias processuais.
No entanto, os nossos Juizados distanciaram-se muito de sua fonte de inspiração. Os problemas por que hoje passam os Juizados estão, efetivamente, desqualificando a existência dessa Justiça Especial.
Nem se diga que a causa de todos os males é o grande volume de ações em andamento nos Juizados. Sabia-se, desde o início, que o objetivo dos Juizados é facilitar o acesso ao Judiciário, estimulando a entrada de demandas que não seriam propostas na Justiça Comum. Logo, era óbvio que haveria, como há cada vez mais, um elevado número de processos em curso nos Juizados. O Estado, sobretudo o Poder Judiciário, deveria ter se preparado para essa realidade.
Os problemas que assolam os Juizados têm três naturezas:
Em primeiro lugar, o tratamento legislativo não foi adequado. A Lei 9.099/1995, apesar de partir da ideia de um procedimento marcado por duas audiências, prevê um rito ainda muito formal, que não condiz com os princípios da informalidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados. Basta dizer que o processo dos Juizados não é apenas oral, como ocorre nas Small Claim Courts, e há cabimento de recursos para o segundo grau de jurisdição e, até mesmo, para o Supremo Tribunal Federal.
Atente-se, inclusive, que o procedimento processual dos Juizados é praticamente igual ao da ação sumária da Justiça Comum. Na prática, tem-se constatado que uma ação sumária pode ser mais rápida do que um processo proposto nos Juizados. Definitivamente, o legislador poderia ter previsto um procedimento bem mais simplificado do que o atual.
O segundo problema é estrutural. Enquanto as sedes de Tribunais estão ficando cada vez mais suntuosas, os Juizados têm, na maioria dos casos, instalações improvisadas, que carecem de condições mínimas para receberem a população. Não são raros os casos de Juizados que ocupam lojas de subsolo, segundo andar de academias de ginástica, terraços de centros comerciais, enfim, lugares que, por todos os motivos, não podem receber um órgão judicial.
Para piorar o cenário, percebe-se ainda que há insuficiência de serventuários e, principalmente, de juízes. Muito embora a Lei permita que, além de magistrados, juízes leigos conduzam o processo, não se vê esforço nenhum do Judiciário em preparar pessoas para exercerem essa função.
Diante desse quadro, impõe-se agir, tanto no âmbito legislativo quanto no administrativo, para que os Juizados - que são, de fato, uma ótima ideia - tornem-se viáveis e deem a resposta que a sociedade espera.
Não se pode perder de vista que os Juizados foram idealizados para serem a Justica da cidadania, pois são gratuitos, informais e mais próximos, inclusive fisicamente, do jurisdicionado.
Por tudo isso, não podemos negligenciar com os Juizados. A prioridade do Judiciário deveria ser o aparelhamento desses órgãos. Antes de reformar com luxo as suas sedes, os Tribunais deveriam melhorar e capacitar a estrutura dos Juizados. Eles não podem ser mais tratados como o patinho feio da organização judiciária. A OAB está atenta a isso e cobrará resultados.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011
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