Enunciado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
É indevida e enseja dano moral a inscrição em cadastro restritivo de crédito decorrente de não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa.
Justificativa: A cobrança da tarifa sobre conta inativa viola a boa-fé, além de ser descumprido pelo fornecedor o dever de informação, e, ainda, caracteriza enriquecimento sem causa, uma vez que não há prestação de serviço, pelo que a inscrição em cadastro restritivo de crédito é abusiva e gera dano moral.
Precedentes: 0305817-52.2009.8.19.0001, TJERJ, 9ª Câmara Cível, julgamento em 22/06/2011; 0258050-52.2008.8.19.0001, TJERJ, 15ª Câmara Cível, julgamento em 14/06/2011.
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