segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

DIARISTA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

DIARISTA
-Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
                                                                               
Vejam a decisão abaixo".
Assunto: Diarista - Súmula 19
Data: 17 de fevereiro de 2012 14:15:10 BRST

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2011,
com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores etc. etc.
RESOLVE:

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação:

“TRABALHADOR DOMÉSTICO.
DIARISTA.
PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A prestação laboral doméstica realizada
até três vezes por semana
não enseja configuração do vínculo empregatício,
por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”

O ministro Ives Gandra Martins Filho,
relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação:

"O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração,
geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador,
pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”,
afirmou o ministro Ives.
“Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador,
não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade,
já que é de sua conveniência,
pela flexibilidade de que goza,
não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador,
pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém."

É neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do Tribunal
nas diversas decisões em que negou o reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de família.
Cabe ressaltar que o termo “diarista”
não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras,
(modalidades mais comuns dessa prestação de serviço).
Ela abrange também
jardineiros,
babás,
cozinheiras,
tratadores de piscina,
pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes
e mesmo as “folguistas”
– que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.
Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico
não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal.
FIM

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