Foi sancionada no dia 19 de dezembro de 2012 a Lei n° 12.744 – A Lei do
Built to Suit. Havia dúvida no mercado no caso de
rescisão antecipada da locação built to suit, a indenização devida pelo
locatário referente aos aluguéis vincendos poderia ser cobrada ou não.
“Isso porque a Lei de Locações é extremamente abrangente: ela trata
desde a locação residencial até as locações comerciais e industriais
cujos créditos lastreiam operações estruturadas de emissão de títulos e
valores mobiliários.
A Lei n° 12.744 ratificou o conceito de locação built to suit. A locação built to suit ficou como sendo a “locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à aquisição prévia, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação”.
Para as locações built to suit prevalecerão as condições livremente pactuadas e no caso de rescisão antecipada pelo locatário, este ficará sujeito a uma multa que não poderá ser superior aos aluguéis vincendos.
A Lei n° 12.744 ratificou o conceito de locação built to suit. A locação built to suit ficou como sendo a “locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à aquisição prévia, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação”.
Para as locações built to suit prevalecerão as condições livremente pactuadas e no caso de rescisão antecipada pelo locatário, este ficará sujeito a uma multa que não poderá ser superior aos aluguéis vincendos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário