terça-feira, 12 de agosto de 2008

Liminar Proíbe Envio de Cartão de Crédito Sem Autorização

Liminar proíbe envio de cartão de crédito sem autorização


Os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa estão proibidos de enviar cartões de crédito aos consumidores que não tenham solicitado previamente, sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é da juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual.

Segundo a juíza, as ações que abarrotam o Judiciário revelam a conduta abusiva por parte das empresas, em nítida violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela cita que o inciso III, do artigo 39, do CDC dispõe categoricamente que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

De acordo com Fernanda Galliza, a ação civil pública proposta pelo MP apresenta os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, que são a existência de prova inequívoca das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

"Todas as reclamações, em sede judicial, bem como extrajudicial, comprovam a conduta abusiva da parte ré. Ao enviar cartão de crédito em nome do consumidor sem qualquer solicitação, diversas repercussões gravosas podem ocorrer, ainda que necessária a realização de desbloqueio através do telefone", justificou. Fonte: tj.rj.gov.br

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