terça-feira, 12 de agosto de 2008

Novas Regras de Atendimento ao Consumidor (SAC)

1- O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com um atendente.
2- Sempre que oferecer menu eletrônico, o SAC deverá assegurar que as opções de reclamações e de cancelamento de serviços figurem entre as primeiras alternativas.
3- O SAC deve estar disponível ininterruptamente, 24 horas por dia e sete dias por semana.
4- O número do SAc deverá constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento.
5- Deverá ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento, mesmo que a empresa preste diversos serviços.
6- É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor.
7- É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o atendimento, salvo se o cliente permitir.
8- O registro de reclamação, o pedido de cancelamento e a solicitação de suspensão ou cancelamento de serviço serão mantidos `a disposição do consumidor por, no mínimo, dois anos.
9- Haverá um prazo máximo de espera para ser atendido, que poderá variar de 60 segundos a 120 segundos, de acordo com o serviço prestado ela empresa.
10- As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente, e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis.
11- O cancelamento do serviço deve ser imediato, depois do pedido do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo.

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