quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Município do Rio é condenado por falta de manutenção das vias públicas

O Tribunal de Justiça do Estado condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 5 mil ao vendedor Maurício da Silva Carvalho, de 54 anos. Em 2007, ao caminhar com dois amigos pelas ruas de Padre Miguel, bairro onde mora, localizado na Zona Oeste do Rio, Maurício acabou caindo dentro de um bueiro aberto e sem sinalização.

Após o acidente, o vendedor foi socorrido no Hospital Santa Therezinha, na Tijuca, onde ficou constatada entorse no tornozelo e nos ligamentos do pé esquerdo. Maurício chegou a recorrer à utilização de muletas para auxiliá-lo na locomoção.

"É claro que das lesões resultou dano moral para o autor, que foi atingido em seu psiquismo, pois foi obrigado a deslocar-se para um hospital, andar de muletas por um período e suportar a expectativa da consolidação da lesão que sofreu. Assim, além da dor física, inquestionável o trauma e a aflição, perfeitamente indenizáveis", afirmou o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ.

De acordo com o magistrado, é responsabilidade do Município a manutenção e a conservação das ruas da cidade. "Não resta a menor dúvida de que o autor foi vítima de acidente ocorrido em virtude da omissão do Município pela falta de serviço prestado a que lhe incumbia fazer, deixando de prestar a manutenção adequada às vias públicas", explicou.

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