A Google, proprietária do Orkut, e o site de namoro Parperfeito, um dos mais acessados em língua portuguesa na internet, foi condenados a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para uma internauta que teve perfis criados em cada um dos sites sem autorização. A condenação foi imposta pelo juiz Luiz dos Santos Leal, da1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Cabe recurso da decisão.
O juiz entendeu que, "apesar de não existir leis que regulem o universo virtual, é correto aplicar a teoria da responsabilidade objetiva descrita no artigo 927 do Código Civil, pois se a Google lucra com a atividade, deve assumir o risco dela advindos incluindo a indenização por danos morais causados através desses sites".
A autora explica que há dois perfis criados no Orkut: um como foto e outro não. Já no Parperfeito, destinado para interessados em namorar, há um perfil com informações irreais.
Em sua defesa, a Parperfeito alegou que é impossível identificar o usuário, pois para se cadastrar é preciso fornecer um e-mail e apelido. Já a Google sustentou que o Orkut é apenas um provedor de serviço, sendo assim, cabe ao usuário que criou os tais perfis responder judicialmente pelos atos difamatórios ou ofensivos praticados no site.
Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz. Ele entendeu que houve provas suficientes de que as páginas denegriram a honra e a imagem da autora. Além disso, considerou que há documentos comprobatórios de que as identificações dos computadores, onde forma feitos os cadastros, são de terceiros.
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