O ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia deve indenizar o ex-governador do estado Leonel de Moura Brizola (espólio) no valor de R$ 50 mil. Maia foi acusado de ter ofendido sua honra durante entrevista concedida a renomados jornais de circulação nacional.
Na ocasião, Brizola ajuizou ação de indenização por dano moral. Alegou que César Maia, então candidato a governador do Estado, teria declarado, em jornais de grande circulação, que ele [Brizola] permitiu “o tráfico de drogas no estado durante o período em que exerceu o cargo de governador”. Maia acusou ainda o ex-governador de manipular e influenciar as eleições, inclusive financiando e elegendo candidatos com o dinheiro do tráfico.
Em contestação, o ex-prefeito alegou ilegitimidade passiva, uma vez que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas. Ele alegou que as declarações consideradas ofensivas por Brizola foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo César Maia seria diferente da política defendida e adotada por Brizola. Ele alegou, ainda, que as declarações feitas por ele não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política adotada pelo ex-governador.
Simultaneamente, foi oferecida reconvenção, objetivando a condenação de Brizola por danos morais ao argumento de que, mediante os mesmos jornais, César Maia foi tachado pelo ex-governador como uma pessoa sem “idoneidade para governar”, sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido “puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças”.
O juízo da 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de Brizola, condenando César Maia ao pagamento de indenização no valor de cerca de R$ 187 mil a título de danos morais. A reconvenção foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização para cerca de R$ 68 mil, à época, mantendo a improcedência da reconvenção.
Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao STJ. Argumentou que a sua condenação pela simples manifestação do seu pensamento e do exercício de seu legítimo direito de crítica viola a Constituição Federal e o artigo 1º da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa). Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas para obter proveito eleitoral revela ofensa direta à sua pessoa.
Sobre a reconvenção, o relator destacou que Brizola também ofendeu a honra de Maia quando respondia as agressões sofridas.“Nenhum direito, seja ele de estatura legal ou constitucional, tem como escopo tornar legítimas agressões verbais nos meios de comunicação, sejam elas voluntárias ou em rechaço a outras. Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, porquanto aquele não constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor”, disse o ministro.
Assim, reconhecido o direito de César Maia a indenização, a Turma fixou o valor de R$ 84 mil, a título de danos morais. Como o ex-prefeito deve quantia próxima a R$ 134 mil ao espólio de Leonel Brizola, depois da devida compensação, César Maia deve indenizar em RS 50 mil à família do ex-governador.Fonte: Conjur e *Com informações são da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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