Novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito no país passam a valer a partir desta quarta-feira, 1º de junho. O Conselho Monetário Nacional estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas.
Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão.
"O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Pagamento mínimo e tipos de cartão
As novas regras incidem também sobre o valor do pagamento mínimo, que não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura. Entende-se por cartão de crédito todos aqueles vinculados a instituições financeiras, incluindo cartões de lojas e de supermercados. “O valor do pagamento mínimo deveria ser maior, mas já é um bom começo, uma vez que, em 1º de dezembro, esse percentual sobe para 20% do valor da conta”, destaca Ferri Júnior. “O CMN busca reduzir grupo de consumidores superendividados que constituem a parcela de clientes que opta pela quitação do valor mínimo e, com isso, ficam sujeitos à cobrança de altas taxas de juros no próximo pagamento, o que aumenta ainda mais o endividamento”, avalia Ferri Júnior.
A mudança engloba ainda a diferenciação nos tipos de cartão, permitindo ao consumidor escolher o que mais se adequa ao seu perfil, por meio da comparação dos preços. Para as pessoas físicas, foram definidos dois tipos de cartão — o básico e o diferenciado. O básico é o destinado apenas a pagamentos, e o diferenciado é aquele associado a programas como a troca de milhagens por passagens aéreas, por exemplo.
A nova legislação determina também os dados que devem constar na fatura do cartão, que contribuem com maior transparência nas informações prestadas ao consumidor. Devem estar impressos na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados informados de acordo com a operação.
Publicidade das tarifas
Os estabelecimentos bancários também ficam obrigados a exibir nas agências ou nos sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, incluindo a de outros bancos, a fim de que o cliente possa comparar os preços dos serviços.
A nova legislação dos cartões só vale de imediato para os novos contratos firmados a partir de 1º de junho. Os bancos terão um ano para adaptarem os contratos estabelecidos até 31 de maio de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon de Porto Alegre.
Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão.
"O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Pagamento mínimo e tipos de cartão
As novas regras incidem também sobre o valor do pagamento mínimo, que não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura. Entende-se por cartão de crédito todos aqueles vinculados a instituições financeiras, incluindo cartões de lojas e de supermercados. “O valor do pagamento mínimo deveria ser maior, mas já é um bom começo, uma vez que, em 1º de dezembro, esse percentual sobe para 20% do valor da conta”, destaca Ferri Júnior. “O CMN busca reduzir grupo de consumidores superendividados que constituem a parcela de clientes que opta pela quitação do valor mínimo e, com isso, ficam sujeitos à cobrança de altas taxas de juros no próximo pagamento, o que aumenta ainda mais o endividamento”, avalia Ferri Júnior.
A mudança engloba ainda a diferenciação nos tipos de cartão, permitindo ao consumidor escolher o que mais se adequa ao seu perfil, por meio da comparação dos preços. Para as pessoas físicas, foram definidos dois tipos de cartão — o básico e o diferenciado. O básico é o destinado apenas a pagamentos, e o diferenciado é aquele associado a programas como a troca de milhagens por passagens aéreas, por exemplo.
A nova legislação determina também os dados que devem constar na fatura do cartão, que contribuem com maior transparência nas informações prestadas ao consumidor. Devem estar impressos na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados informados de acordo com a operação.
Publicidade das tarifas
Os estabelecimentos bancários também ficam obrigados a exibir nas agências ou nos sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, incluindo a de outros bancos, a fim de que o cliente possa comparar os preços dos serviços.
A nova legislação dos cartões só vale de imediato para os novos contratos firmados a partir de 1º de junho. Os bancos terão um ano para adaptarem os contratos estabelecidos até 31 de maio de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon de Porto Alegre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário