A. Fins de semana e feriados:
De forma alternativa á partir da 08 horas de sábado até às 20:00 horas de Domingo, alternando-se da mesma maneira os feriados.
B. Festas de fim de ano:
24 e 25 dezembro os menores passarão com a mãe. 31 e 01 de janeiro com o pai, alternando-se ano para ano independente de dias de visitas.
C. Aniversário dos menores:
Nos anos ímpares passarão os menores com a mãe, e nos anos pares com o pai.
D. Férias escolares :
Nas férias escolares de meio de ano, durante os primeiros 15 dias, os menores passarão com a mãe, e nos 15 restantes com o pai
Nas férias de fim de ano, metade do período será passada com cada conjugue sendo que a 1ª metade os menores passarão com a mãe, e a segunda metade com o pai.
E. Aniversário dos pais:
Os menores passarão com cada um dos pais em suas respectivas datas, independente do dia de visitas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário