Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 163,7 milhões em
compensação por interrupção no fornecimento de energia no primeiro
semestre, aumento de 7,43% em relação ao total pago em igual período de
2010.
Segundo as informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
desta quinta-feira (13), foram pagas 41 milhões de compensações pelo
descumprimento dos indicadores que medem a duração da interrupção por
unidade consumidora (DIC), a frequência de interrupção (FEC) e a duração
máxima de interrupção contínua (DMIC).
O Sudeste foi a região com maior valor de compensações, que totalizaram
em R$ 61,68 milhões. Em segundo lugar, a região Norte contabilizou R$
44,66 milhões em pagamentos. O Nordeste pagou R$ 27,28 milhões e o Sul
teve R$ 17,54 milhões em compensações. Na região Centro-Oeste foram
pagos R$ 12,59 milhões.
As informações fazem parte do balanço consolidado pela Aneel a partir
das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição de
energia elétrica do país.
Quem tem direito a indenização?
Todo consumidor que se sentir lesado por cortes no fornecimento de
energia elétrica tem o direito de pedir indenização à concessionária
responsável. Esta é a orientação do Procon (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor).
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discorda. De acordo
com a agência reguladora, entretanto, somente os consumidores que
registraram algum dano em equipamentos elétricos causado pela
interrupção no fornecimento são os que tem o direito de solicitar o
ressarcimento.
Segundo José Teixeira Fernandes, subsecretário do Procon RJ, “é dever
da concessionária prestar o serviço conforme o que foi acordado. Caso
isso não ocorra, ela deve indenizar os consumidores que alegarem
prejuízos decorrentes de um eventual serviço mal prestado”, informa.
Segundo Fernandes, primeiramente o cliente deve dirigir-se a
concessionária e tentar resolver o problema. Se não houver acordo, o
próximo passo é levar a reclamação ao Procon, caso a queixa seja em nome
de pessoa física; as empresas devem procurar diretamente o Poder
Judiciário. “O mais importante é não deixar de reclamar e buscar seus
direitos”, completa.
Limite de tempo para a interrupção de energia
A agência reguladora informa que é dever das empresas concessionárias
indenizar os consumidores somente quando a duração nas interrupções no
fornecimento ultrapassam os limites estipulados.
Na fatura, há três indicadores: o Dic (Duração de Interrupção por
Unidade Consumidora), o Fic (Frequência Equivalente de Interrupção por
Unidade Consumidora) e o Dmic (Duração Máxima de Interrupção Contínua
por Unidade Consumidora). Segundo a Aneel, caso o cliente constate que
ficou mais tempo ou mais vezes sem energia do que o limite estipulado,
ele pode procurar a companhia para receber a indenização.
A compensação é feita por meio de desconto na fatura de energia do mês subsequente à apuração dos índices.
O que fazer em caso de equipamentos danificados
O Procon aconselha que todas as pessoas que tiveram equipamentos
danificados por conta de quedas de energia elétrica busquem indenização.
O órgão cita que, de acordo com a Resolução 360/2009 da Aneel (Agência
Nacional de Energia Elétrica), independente do motivo do blecaute, o
consumidor tem direito a pedir o ressarcimento em dinheiro quando tem
equipamentos danificados.
A resolução estipula que a reclamação pode ser feita diretamente à
concessionária de energia em até 90 dias. O aparelho quebrado deve
permanecer guardado.
Esse contato pode ser feito por qualquer canal de atendimento, internet, telefone ou nas lojas físicas. Em seguida, a empresa terá de abrir um processo de indenização.
A empresa tem então dez dias para inspecionar o bem danificado - o mesmo prazo cai para um dia no caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamentos. Após o período, a empresa tem mais 15 dias para definir se haverá ressarcimento ou não do valor equivalente ao equipamento, e outros 20 dias para realizar o pagamento.
O Procon alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, a não ser que tenham uma autorização formal da concessionária. Por outro lado, destaca que os usuários não podem dificultar a inspeção do item com problema, pois podem perder o direito à indenização.
Esse contato pode ser feito por qualquer canal de atendimento, internet, telefone ou nas lojas físicas. Em seguida, a empresa terá de abrir um processo de indenização.
A empresa tem então dez dias para inspecionar o bem danificado - o mesmo prazo cai para um dia no caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamentos. Após o período, a empresa tem mais 15 dias para definir se haverá ressarcimento ou não do valor equivalente ao equipamento, e outros 20 dias para realizar o pagamento.
O Procon alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, a não ser que tenham uma autorização formal da concessionária. Por outro lado, destaca que os usuários não podem dificultar a inspeção do item com problema, pois podem perder o direito à indenização.
Passo a passo
O ideal é que o consumidor lesado ao entrar em contato com a
concessionária indique seu código de cliente (presente na fatura), seu
nome completo, o dia, mês e ano da ocorrência, além de relatar as
características do equipamento (marca, modelo, número de série e ano de
fabricação) e os problemas que ele está apresentando.
Após esse procedimento, a companhia deverá fornecer o número do protocolo referente ao chamado. O consumidor deve anotar e guardar esse número, que poderá ser solicitado durante o processo de ressarcimento.
Após esse procedimento, a companhia deverá fornecer o número do protocolo referente ao chamado. O consumidor deve anotar e guardar esse número, que poderá ser solicitado durante o processo de ressarcimento.
(Com informações da Reuters)
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